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norma nº 1/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-02-20
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO A UNIÃO DOS VEREADORES DE GOIÁS-UVG
native_id1292

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eia a,
Câmara Municipal de Pontalina Vereador Euclides Oliveira e dilia
ESTADO DE GOIÁS
PALÁCIO TRÊS PODERES
sx FONE 471-.1625 &
RESOLUÇÃO N2001/89
DE: 20.02.89
"A Câmara Municipal de Pontalina, AUTORIZA con-
tribuição a União dos Vereadores de Goiás - !
UVG" e. ro oro ss ooo so se cas ba 0 06
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, no uso de suas
atribuições legais;
Art. 1º - A Câmara Municival contribuirá com o
valor equivalente a um M.V.R. - Maior valor de referência - anual, '!
por cada vereador, como contribuição dos mesmos a União dos Vereadores
de Goiás, exercício de 1.988 e 1.989.
Art. 2º - Fica a Tesouraria da Câmara Municipal,
autorizada a emitir Portaria para o cumprimento do art. 1º da presen-
te Resolução; e as despesas decorrentes correrão por conta de dota- !
ções próprias do orgamento vigente do respectivo exercício financeiros
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 20 dias do *
mês de fevereiro do ano de 1.989.
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
NESTA DATA 20.02.89
= Romildo Jósé dos Santos =

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