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norma nº 2/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-10-02
EmentaCRIA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, FIXA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1293

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ESTADO DE GOIAS do.
Câmara Municipal de Pontalina
RESOLUÇÃO Nº002 DE 02 DE OUTUBRO DE 1.989.
"Cria quadro de funcionários da Câmara Municipal
) . a ps mer
fixa vencimentos, e da outras vrovidências".....
A Câmara Municipal de Pontalina, no uso de suas!
atribuições legais APROVA e eu, Iresidente da Conare Municipal, PRONU
go a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado o Quadro do Pessoal da cã
mara iWuniciçal, o qual passará a ter as seguintes referências e nível
com seus respectivos valores conforme os quadros nºs I, II e III ebai
Xo:
QUADRO Nº 1
Referência 01
Referência 12
Referência 20
Nível I (Cargo Comissão )
QUADRO Nº II
Referência Ol: Guarda noturno, Guarda diurno, co
peira e zeladora
Referência 12: Auxiliar de secretaria e Auxiliar
de tesouraria
Referência 20: Assessor Legislativo e Agente :
Administrativo
Nível I: Assessor Jurídico (Cargo Comissão)
QUADRO Nº III
O quadro de funcionários da Camara Municival pas
sa a ser o seguinte:
Nível Quant. Ocup. “ispon.
poda + mm ox] 00:
ESTADO DE COTAS a
Câmara Municipal de Pontalina
Referência Quent. | Ocuo. Disvon.
Assessor Legislativo 20 01 00 01
Agente Administrativo 20 ol 00 ol
Auxiliar de Secretaria 12 02 02 00
Auxiliar de Tesouraria do 01 ol 00
Zelador i ol o1 o1 00
Coveira o oi ol 00
Guarda Diurno o1 o2 o1 00
Guarda Noturno 01 02 02 00
Art. 2º - Todos funcionários pertencentes ao qua
dro de pessoal da Câmara serão nomeados em Comissão;
Art. 3º - Fica autorizado o Presidente desta Cas
a baixar Portaria regulamentando os valores constantes do uadro I| do
art. 1º desta Resolução; considerando a isonomia entre os poderes;
Art. 4º - Fica criada uma gratificação natalina!
o a a: Re E =— - E À
aos funcionários da Câmara Municipal de Pontalina, equivalente ao |ven
cimento de cada cargo, correspondente ao mês de dezembro de cada ano;
Art. 5º - A gratificação de que trata o artigo 49
será proporcional aos meses de ir-balho de cada funcionário, em fração
igual ou superior a 15 diasg
Art. 6º - “sta Resolução entrará em vigor na dat
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a pariir de 01 de setembro
de 1.989;
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL PONTALINA, aos 02 dias do mê
de outubro do ano de 1.989.
PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO NESTA DA-
TA: 02.10.89.
té Assis - Presidenie =
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