| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-10-02 |
| Ementa | CRIA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, FIXA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE GOIAS do. Câmara Municipal de Pontalina RESOLUÇÃO Nº002 DE 02 DE OUTUBRO DE 1.989. "Cria quadro de funcionários da Câmara Municipal ) . a ps mer fixa vencimentos, e da outras vrovidências"..... A Câmara Municipal de Pontalina, no uso de suas! atribuições legais APROVA e eu, Iresidente da Conare Municipal, PRONU go a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado o Quadro do Pessoal da cã mara iWuniciçal, o qual passará a ter as seguintes referências e nível com seus respectivos valores conforme os quadros nºs I, II e III ebai Xo: QUADRO Nº 1 Referência 01 Referência 12 Referência 20 Nível I (Cargo Comissão ) QUADRO Nº II Referência Ol: Guarda noturno, Guarda diurno, co peira e zeladora Referência 12: Auxiliar de secretaria e Auxiliar de tesouraria Referência 20: Assessor Legislativo e Agente : Administrativo Nível I: Assessor Jurídico (Cargo Comissão) QUADRO Nº III O quadro de funcionários da Camara Municival pas sa a ser o seguinte: Nível Quant. Ocup. “ispon. poda + mm ox] 00: ESTADO DE COTAS a Câmara Municipal de Pontalina Referência Quent. | Ocuo. Disvon. Assessor Legislativo 20 01 00 01 Agente Administrativo 20 ol 00 ol Auxiliar de Secretaria 12 02 02 00 Auxiliar de Tesouraria do 01 ol 00 Zelador i ol o1 o1 00 Coveira o oi ol 00 Guarda Diurno o1 o2 o1 00 Guarda Noturno 01 02 02 00 Art. 2º - Todos funcionários pertencentes ao qua dro de pessoal da Câmara serão nomeados em Comissão; Art. 3º - Fica autorizado o Presidente desta Cas a baixar Portaria regulamentando os valores constantes do uadro I| do art. 1º desta Resolução; considerando a isonomia entre os poderes; Art. 4º - Fica criada uma gratificação natalina! o a a: Re E =— - E À aos funcionários da Câmara Municipal de Pontalina, equivalente ao |ven cimento de cada cargo, correspondente ao mês de dezembro de cada ano; Art. 5º - A gratificação de que trata o artigo 49 será proporcional aos meses de ir-balho de cada funcionário, em fração igual ou superior a 15 diasg Art. 6º - “sta Resolução entrará em vigor na dat de sua publicação, retroagindo seus efeitos a pariir de 01 de setembro de 1.989; Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL PONTALINA, aos 02 dias do mê de outubro do ano de 1.989. PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO NESTA DA- TA: 02.10.89. té Assis - Presidenie = " + Es [o Hs a Es [6] tu e) H 8 E p H o o ú D eu o (7) Ê a o q I E e) [62] o Fo) n (o) & De B É o "