| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA-GO., E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO Câmara Municipal de Pontal RESOLUÇÃO N2003 DE 16 DE OUTUBRO DE 1.989. vAltera o horário das Sessões Ordinárias da Câmara lunicipal de Fontalina-Go., e dá outras providên - cias", A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o horário das Sessões Ordi nárias, para as 20:00 horas, com duração de 3:00 horas ( três Horas), '! podendo ser prorrogado por tempo determinado; a requerimento aprovado ! vela maioria simples; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 16 dias do mês ãe outubro do ano de 1.989. PROMULGO A SEGUINTE = Aluísio Borges q = RESOLUÇÃO NESTA DA "TA: 16.10.89 3 E 1º Secretário