| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1989 |
| Date | 1989-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA-GO |
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ESTADO D E GOIAS Câmara Municipal de Pontalina RESOLUÇÃO Nº 004 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.989. “Dispõe sobre a elaboração da Lei Orgã nica do Município de Pontalina-Goiás". A CAMARA MURICIFAL DE PONTALINA APROVOU E EU promul go a seguinte Resolução: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A presente resolução regula os trabalhos! de elaboração da Lei Orgânica do Município de Pontalina, desie Estado, por sua Câmara lunicipal, em cumprimento ao Art. 11, Parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Trensitórias da Constituição da república e do art. 3 do Ato das Disposições Constitucionais Transito- rias da Constituição do Estado de Goiás. Art. 2º - Os trabalhos de elaboração serão realiza- dos na sede da Cêmara luniciyal e, em caso de impossibilidade, em lo - cal definido pela lssa Diretora, ad referendum do Plenário. Parágrafo único - As Comissões de elaboração da Lei Orgênica poderão programar sessões e audiências em outros pontos do território municipal, a critério de seus integrantes. CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DZ ELABORAÇÃO Art. 3º - São órgãos de elaboração as Comissões Te- máticas a Comissão de Sistematização e o Plenário. Parágrafo único - A direção dos trabalhos caberá A Mesa Diretora da Câmara Municipal, com as atribuições que lhe são con- feriãas pelo Regimento Interno da Casa. Art. 4º - As Comissões Temáticas, incumbidas de ela vorar o Projeto de Constituição, em número de duas, serão integradas, ' cada uma, por 03 membros titulares e igual número de suplentes. 2 - Além ãas Comissões Temáticas haverá uma Comis - são de Sistematização, integrada por 03 membros, igual número de su - plentes, e que será complementada com os Relatores das demais Comis - ES " - / ESTADO E GOIAS TEA Câmara Municipal de Pontalin 2 - Os membros de cada Comissão serão indicados pe- las Lideranças partidárias obedecido, em cada uma delas, tanto quanto! possível o critério da proporcionalidade partidária. 3 - Salvo os Relatorss, cada vereador poderá inte - grar duas Comissões, uma como titular e outra como Suplente. 4 - O Presidente da Mesa Diretora não integrará qual quer Comissão. Art. 5º - Ag Comissões são as seguintes, cabendo- * lhes a andiise dos temas abaixo relacionados, dentre outros: Gomissões Temáticas subdividem-se em duas: I - COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, DA ADMINIS TRAÇÃO PÚBLICA, DO ORÇAMENTO E DAS FINANÇAS. a) organização e atribuições dos Poderes Executivo" e Legislativo; b) critérios para remuneração de Prefeitos e Verea- dores; c) tributos da competência municipal; à) finanças públicas, orçamento e fiscalização fi — nanceiras e) organização administrativa do Município; £) esrvidor público; g) serviços públicos. II - COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL. a) defesa do cidadão e do consumidor; b) sagurança pública; ec) política de desenvolvimento econômico e de esti- mulo à produção agropastoril, industrial e comer cial; à) habitação, assistência social e ação comunitária; e) proteção ao menor e ao idoso £) transporte urbano; g) questões urbanisticas e diretrizes para o Piano! || | A ESTADO DE GOIAS — Câmara Municipal de Pontalina haverá deliberação com a presença de dois terços de seus integrantes. 7 - Poderão ser apresentadas propostas populares '* apoiadas por, no minimo, cinco por cento ãos eleitores inscritos e ap- tos a votar, neste Município, no dia 5 de outubro de 1.989. 8 - Nos primeiros sessenta dias contados da aprova- ção desta Resolução a Comissão de Sistematização elaborará Anterroje - to de Lei Orgênica a ser examinado pelas Comissões Temáticas. 9 - No mesmo prazo, as Comissões Temáticas organiza rão debates populares, sobre o tema de sua competência e os vereadores apresentarão, em Flenário ou perante a Comissão, suas propostas, con- tando com dez minutos para leitura e defecã. 10 - Os pareceres sobre as propostas populares ou '! apresentadas por Vereador, nas Comissões Temáticas, serão conclusivos, recomendando apenas sua aceitação ou rejeição, após embasamento sumá - rio. Art. 7º - Na fuse de discussão são assegurados os & guintes prazos. I - aos integrantes da Comissão, vinte minutos, im- prorrogáveis, em uma só vez, sobre cada matéria; II - aos demaisvereadores dez minutos cada um, tam — bém improrrogáveis, em uma só vez, sobre cada matéria; Art. 8º - Encerrados os debates, o Presidente da Co missão determinará imediatamente o início da votação. Art. 9º - É facultado ao vereador assistir às reuni Ses de todas as Comissões, discutir o assunto em debate pelo prazo es- tabelecido, tendo direito de voto somente na Comissão da qual for mem- bro. 1 - As Comissões, a partir do recebimento do Ante - projeto da Comissão de Sistematização, terão prazo de vinte dias para! concluir seu trabalho, também sob a forma de anteprojeto, findo os + quais o encaminharão à Comissão de Sistematização. 2 - Na hipótese de alguma Comissão «não apresentar' - -- a E] 4 = Ltd a nana? ontaninm nahara an Rala 8) ESTADO : E GOIAS Payund, Câmara Municipal de Pontalina — tor Geral a elaboração do mesmo. Art. 10º = As deliberações nas Comissões serão toma das por voto nominal e exigirão maioria absoluta de votos. 1 - O Presidente da Comissão votará em todas as de- liberações, tendo, ainda, voto de desempate. 2 - O voto será pela aprovação ou rejeição, CAPÍTULO III - DA ZLABORAÇÃO DO PROJETO DE CONSTI ção SEÇÃO 1 - DOS ANTEPROJBTOS Art. 11º - O Relator de cada Comissão Temática ela- vorará seu trabalho com base no Anteprojeto da Comissão de Sistematiza ção e nas propostas encaminhadas, nos termos desta Resolução, devendo, no prazo de dez dias, apresentar anteprojeto da matéria de sua compe - tência. 1 - O anteprojeto será distribuido, em avulso, aos demais membros da Comissão para, no prazo de cinco dias seguintes, des tinados à sua discussão, receber emendas. 2 - O Relator terá cinco dias para emitir rarecer ' sobre as emendas, sendo estas e o anteprojsto submetidos à votação. 3 - As emendas rejeitadas serão arquivadas, podendo ser representadas na fase da seguinte elaboração da Lei Orgânica. 4 - A matéria aprovada pela Comissão será encaminha da à Comissão de Sistematização, dentro de três dias após a aprovação, sob a forma de anteprojeto. Art. 12º - Na Comissão de Sistematização, recebidos os anteprojetos das Comissões, o Relator Geral no prazo de vinte dias, apresentará relatório fundamentado, concluindo por Projeto de Lei Orgã nica, que será resultante da fusão do Anteprojeto da Sistematização '! com os Anteprojetos encaminhados pelas Comissões Temáticas. Farágrafo único - Na elaboração do Projeto o Relat Geral compatibilizará as matérias aprovadas nas “omissões. ESTADO , DE GOIAS &s º Câmara Municipal de Pontalina encaminhamento na forma desta Resolução. Art. 21º - Concluida a votação, a matéria voltará ' ao Relator Geral que, no prazo de dez dias, oferecerá redação final. 1 - Apresentada à Mesa, a redação final será publi cada em avulsos e, após o intersticio de dois dias, incluida em Ordem, para apreciação, em turno único, e em uma única sessão, quando poderá! usar da palavra, uma única vez, por dez minutos, qualquer versador, ve dado o encaminhamento de votação. 2 - Será dispensada a redação final, se o texto do" Projeto for aprovado em segundo turno sem destaques ou emendas. 3 - Havendo emenda de redação, oferecida ao iniciar se a discussão da redação final, & matéria, uma vez encerrada a sua ' discussão, voltará ao Relator Geral, que emitirá parecer no prazo de ! 24 (vinte e quatro) horas. 4 - Após a publicação do parecer em avulsos, a reda ção final será incluida em Ordem do Dia para voiação em turno único. Art. 22º — As deliberações sobre matéria de conteú- ão, em plenário, serão, sempre, tomadas pelo processo nominal e por ' dois terços dos votos dos membros da Câmara e as demais por maioria ' simples de votos, adotando-se o processo simbólico. SEÇÃO III - DA PROMULGAÇÃO E FUBLICAÇÃO Art. 23º - Concluida a votação, o Presidente convo- cará a sessão especial, em caráter solene, destinada à promulgação da Lei Orgânica, cujo texto será assinado pelos membros da Mesa, pelos Re latores e pelos vereadores, sem acréscimo de quaisquer expressões aos seus nomes parlamentares. Art. 24º - Da Lei Orgânica serão feitos quatro Autó grafos, que ée distinarão a Prefeitura lunicipal, à Câmara Hunicipal,' à Comissão de Municípios da Assembléia Legislativa e ao Arquivo Hunici pal. Parágrafo único - Cópia da Lei Orgânica promulgada! 1! una sao nm nibnia OPánial An Petadn nara a devida nublicacão. ESTADO DE GOIAS V-7 Câmara Municipal de Pontalina CAPÍTULO V - DA ORDEM DOS TRABALHOS Art. 25º - Ag sessões Plenárias da Câmara, para ela boração da Lei Orgânica serão ordinárias, extraordinárias e solenes. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 26º - Esta Resolução poderá ser alterada por ! acordo unânime do Colégio de Líderes ou por Projeto de Resolução de ! iniciativa da Mesa da Câmara ou de um quarto dos vereadoros. Parágrafo único - Recebido o Projeto de Resolução * com proposta de alteração, será o mesmo publicado e distribuido avul- sos e convocada a sessão, a realizar-se no dia seguinte, para sua dis- cussão e votação em turno único. Art. 27º - O Regimento Interno da Câmara Municipal continua vigente e é aplicável, supletivamente, aos trabalhos de elabo ração da Lei Orgânica, naquilo que não contrariar esta Resolução. Art. 28º - OQ calendário anexo passa a ser parte inte grante desta Resolução. Art. 29º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 07 dias do mês novembro do ano de 1.989. PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO NESTA DA- TA: 07.11.89 s É g E = Romild os6 dos Santos 1º Secretário Câmara Municipal de Pontalina Calendário para elaboração de Lei Orgânica Pressupõe aprovação da Resolução normativa no dia 06 de novembro de 1.989. Os prazos decorrem dessa premissa. 06 de novembro/89 - Aprovação da Resolução 07 de novembro/89 - Indicação dos membros das Comissões, pelas Lideran ças Partidárias e ou aprovação pelo plenário e nomeação das mesmas por ato do Presidente da Mesa Diretora. 08 de novembro/89 - Zleição de Presidente, Vice-Presidente e Relator de cada uma das Comissões temáticas. 08 de novembro/89 - Eleição do Presidente, Vice-Presidente e Relator Geral da Comissão de Sistematização. Até 20 de novembro/89 - Relator Geral prerara Anteprojeto da Lei organica e a entrega à Co - missão de Sistematização. - Comissões temáticas realizam audiências públicas. - Plenário e Comissões recebem propostas de conteúdo de parte dos ve - readorss. Até 21 de novembro/89 Relatores das Comiseões Temáticas preparam Antevrojeto setorial. Até 24 de novembro/89 Vereadores apresentam emendas aos anteprojetos setoriais. Até O4 de dezembro/89 Relator da Comissão oferece parecer sobre as emendas. Até 06 de dezembro/89 Prazo final para apresentação de emendas e propostas populares. Ate O7 de dezembro/89. Votação nas Comissões Temáticas. ESTADO GOIAS — Câmara Municipal de Pontalina Até 12 de dezembro/89 Remessa dos Anteprojetos à Comissão de sistematização. De 20 de dezembro/89 até 31 de dezembro/89 Relator Geral prepara Projeto de Lei Orgânica Dia 05 de jansiro/90 Leitura e Publicação do Frojeto, em avulsos. Até 11 de janeiro/90 Prazo para emendas de 1º turno Até 15 de janeiro/90 Prazo para o Relator oferecer parecer Até 17 de janeiro/90 Prazo para Comissão de Sistematização deliberar sobre emendas Dia 22 de jansiro/90 Leitura e publicação dos pareceres De 23 a 26 de janeiro/90 Votação em Plenário, do Projeto e emendas, em 1º turno De 27 de janeiro a 5 de fevereiro/90 Relator Geral prepara Projeto, incorporando Emendas aprovadas Dia 06 de fevereiro à 09 de fevereiro/90 Leitura e publicação, em avulsos, do Projeto, para 2º turno De 12 a 15 de fevereiro/90 Prazo para apresentação de emendas de 2º tumo De 16 a 19 de fevereiro/90 Prazo para o Relator oferecer parecer às emendas de 2º turno De 20 a 22 de fevereiro/90 Prazo para Comissão àe “istematização deliberar sobre as emendas De 23 a 26 de fevereiro/90 Leitura e publicação dos pareceres ESTADO GOIAS Es — Câmara Municipal de Pontalina De 28 de fevereiro a 05 de março/90 Votação, em plenário, do Projeto e Emendas, em 2º turno De 06 a 08 de março/90 Relator Geral dá redação final De 07 a 12 de março/90 Leitura e Publicação do Projeto aprovado Dias 13 a 19 de março/90 Prazo para emenda de redação Dias 20 a 23 de março/90 Prazo para o relator geral oferecer parecer à emenda de redação Dia 26 de março/90 Leitura e publicação dos pareceres Dia 27 de março/90 Votação em plenário da redação final e emendas Dia 28 de março a 02 de abril/90 Relator prepara o texto final Dias 03 à 05 de abril/960 Sessão solene de promulgação da Lei Orgânica do Município RA h 4 vaso