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norma nº 4/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1989
Date 1989-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA-GO
native_id1295

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ESTADO D E GOIAS
Câmara Municipal de Pontalina
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.989.
“Dispõe sobre a elaboração da Lei Orgã
nica do Município de Pontalina-Goiás".
A CAMARA MURICIFAL DE PONTALINA APROVOU E EU promul
go a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente resolução regula os trabalhos!
de elaboração da Lei Orgânica do Município de Pontalina, desie Estado,
por sua Câmara lunicipal, em cumprimento ao Art. 11, Parágrafo único,
do Ato das Disposições Constitucionais Trensitórias da Constituição da
república e do art. 3 do Ato das Disposições Constitucionais Transito-
rias da Constituição do Estado de Goiás.
Art. 2º - Os trabalhos de elaboração serão realiza-
dos na sede da Cêmara luniciyal e, em caso de impossibilidade, em lo -
cal definido pela lssa Diretora, ad referendum do Plenário.
Parágrafo único - As Comissões de elaboração da Lei
Orgênica poderão programar sessões e audiências em outros pontos do
território municipal, a critério de seus integrantes.
CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DZ ELABORAÇÃO
Art. 3º - São órgãos de elaboração as Comissões Te-
máticas a Comissão de Sistematização e o Plenário.
Parágrafo único - A direção dos trabalhos caberá A
Mesa Diretora da Câmara Municipal, com as atribuições que lhe são con-
feriãas pelo Regimento Interno da Casa.
Art. 4º - As Comissões Temáticas, incumbidas de ela
vorar o Projeto de Constituição, em número de duas, serão integradas, '
cada uma, por 03 membros titulares e igual número de suplentes.
2 - Além ãas Comissões Temáticas haverá uma Comis -
são de Sistematização, integrada por 03 membros, igual número de su -
plentes, e que será complementada com os Relatores das demais Comis -
ES " - /
ESTADO E GOIAS TEA
Câmara Municipal de Pontalin
2 - Os membros de cada Comissão serão indicados pe-
las Lideranças partidárias obedecido, em cada uma delas, tanto quanto!
possível o critério da proporcionalidade partidária.
3 - Salvo os Relatorss, cada vereador poderá inte -
grar duas Comissões, uma como titular e outra como Suplente.
4 - O Presidente da Mesa Diretora não integrará qual
quer Comissão.
Art. 5º - Ag Comissões são as seguintes, cabendo- *
lhes a andiise dos temas abaixo relacionados, dentre outros:
Gomissões Temáticas subdividem-se em duas:
I - COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, DA ADMINIS
TRAÇÃO PÚBLICA, DO ORÇAMENTO E DAS FINANÇAS.
a) organização e atribuições dos Poderes Executivo"
e Legislativo;
b) critérios para remuneração de Prefeitos e Verea-
dores;
c) tributos da competência municipal;
à) finanças públicas, orçamento e fiscalização fi —
nanceiras
e) organização administrativa do Município;
£) esrvidor público;
g) serviços públicos.
II - COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL.
a) defesa do cidadão e do consumidor;
b) sagurança pública;
ec) política de desenvolvimento econômico e de esti-
mulo à produção agropastoril, industrial e comer
cial;
à) habitação, assistência social e ação comunitária;
e) proteção ao menor e ao idoso
£) transporte urbano;
g) questões urbanisticas e diretrizes para o Piano! ||
|
A
ESTADO DE GOIAS
— Câmara Municipal de Pontalina
haverá deliberação com a presença de dois terços de seus integrantes.
7 - Poderão ser apresentadas propostas populares '*
apoiadas por, no minimo, cinco por cento ãos eleitores inscritos e ap-
tos a votar, neste Município, no dia 5 de outubro de 1.989.
8 - Nos primeiros sessenta dias contados da aprova-
ção desta Resolução a Comissão de Sistematização elaborará Anterroje -
to de Lei Orgênica a ser examinado pelas Comissões Temáticas.
9 - No mesmo prazo, as Comissões Temáticas organiza
rão debates populares, sobre o tema de sua competência e os vereadores
apresentarão, em Flenário ou perante a Comissão, suas propostas, con-
tando com dez minutos para leitura e defecã.
10 - Os pareceres sobre as propostas populares ou '!
apresentadas por Vereador, nas Comissões Temáticas, serão conclusivos,
recomendando apenas sua aceitação ou rejeição, após embasamento sumá -
rio.
Art. 7º - Na fuse de discussão são assegurados os &
guintes prazos.
I - aos integrantes da Comissão, vinte minutos, im-
prorrogáveis, em uma só vez, sobre cada matéria;
II - aos demaisvereadores dez minutos cada um, tam —
bém improrrogáveis, em uma só vez, sobre cada matéria;
Art. 8º - Encerrados os debates, o Presidente da Co
missão determinará imediatamente o início da votação.
Art. 9º - É facultado ao vereador assistir às reuni
Ses de todas as Comissões, discutir o assunto em debate pelo prazo es-
tabelecido, tendo direito de voto somente na Comissão da qual for mem-
bro.
1 - As Comissões, a partir do recebimento do Ante -
projeto da Comissão de Sistematização, terão prazo de vinte dias para!
concluir seu trabalho, também sob a forma de anteprojeto, findo os +
quais o encaminharão à Comissão de Sistematização.
2 - Na hipótese de alguma Comissão «não apresentar'
- -- a E] 4
= Ltd a nana? ontaninm nahara an Rala
8)
ESTADO : E GOIAS Payund,
Câmara Municipal de Pontalina —
tor Geral a elaboração do mesmo.
Art. 10º = As deliberações nas Comissões serão toma
das por voto nominal e exigirão maioria absoluta de votos.
1 - O Presidente da Comissão votará em todas as de-
liberações, tendo, ainda, voto de desempate.
2 - O voto será pela aprovação ou rejeição,
CAPÍTULO III - DA ZLABORAÇÃO DO PROJETO DE CONSTI
ção
SEÇÃO 1 - DOS ANTEPROJBTOS
Art. 11º - O Relator de cada Comissão Temática ela-
vorará seu trabalho com base no Anteprojeto da Comissão de Sistematiza
ção e nas propostas encaminhadas, nos termos desta Resolução, devendo,
no prazo de dez dias, apresentar anteprojeto da matéria de sua compe -
tência.
1 - O anteprojeto será distribuido, em avulso, aos
demais membros da Comissão para, no prazo de cinco dias seguintes, des
tinados à sua discussão, receber emendas.
2 - O Relator terá cinco dias para emitir rarecer '
sobre as emendas, sendo estas e o anteprojsto submetidos à votação.
3 - As emendas rejeitadas serão arquivadas, podendo
ser representadas na fase da seguinte elaboração da Lei Orgânica.
4 - A matéria aprovada pela Comissão será encaminha
da à Comissão de Sistematização, dentro de três dias após a aprovação,
sob a forma de anteprojeto.
Art. 12º - Na Comissão de Sistematização, recebidos
os anteprojetos das Comissões, o Relator Geral no prazo de vinte dias,
apresentará relatório fundamentado, concluindo por Projeto de Lei Orgã
nica, que será resultante da fusão do Anteprojeto da Sistematização '!
com os Anteprojetos encaminhados pelas Comissões Temáticas.
Farágrafo único - Na elaboração do Projeto o Relat
Geral compatibilizará as matérias aprovadas nas “omissões.
ESTADO , DE GOIAS &s º
Câmara Municipal de Pontalina
encaminhamento na forma desta Resolução.
Art. 21º - Concluida a votação, a matéria voltará '
ao Relator Geral que, no prazo de dez dias, oferecerá redação final.
1 - Apresentada à Mesa, a redação final será publi
cada em avulsos e, após o intersticio de dois dias, incluida em Ordem,
para apreciação, em turno único, e em uma única sessão, quando poderá!
usar da palavra, uma única vez, por dez minutos, qualquer versador, ve
dado o encaminhamento de votação.
2 - Será dispensada a redação final, se o texto do"
Projeto for aprovado em segundo turno sem destaques ou emendas.
3 - Havendo emenda de redação, oferecida ao iniciar
se a discussão da redação final, & matéria, uma vez encerrada a sua '
discussão, voltará ao Relator Geral, que emitirá parecer no prazo de !
24 (vinte e quatro) horas.
4 - Após a publicação do parecer em avulsos, a reda
ção final será incluida em Ordem do Dia para voiação em turno único.
Art. 22º — As deliberações sobre matéria de conteú-
ão, em plenário, serão, sempre, tomadas pelo processo nominal e por '
dois terços dos votos dos membros da Câmara e as demais por maioria '
simples de votos, adotando-se o processo simbólico.
SEÇÃO III - DA PROMULGAÇÃO E FUBLICAÇÃO
Art. 23º - Concluida a votação, o Presidente convo-
cará a sessão especial, em caráter solene, destinada à promulgação da
Lei Orgânica, cujo texto será assinado pelos membros da Mesa, pelos Re
latores e pelos vereadores, sem acréscimo de quaisquer expressões aos
seus nomes parlamentares.
Art. 24º - Da Lei Orgânica serão feitos quatro Autó
grafos, que ée distinarão a Prefeitura lunicipal, à Câmara Hunicipal,'
à Comissão de Municípios da Assembléia Legislativa e ao Arquivo Hunici
pal.
Parágrafo único - Cópia da Lei Orgânica promulgada!
1! una sao nm nibnia OPánial An Petadn nara a devida nublicacão.
ESTADO DE GOIAS V-7
Câmara Municipal de Pontalina
CAPÍTULO V - DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 25º - Ag sessões Plenárias da Câmara, para ela
boração da Lei Orgânica serão ordinárias, extraordinárias e solenes.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 26º - Esta Resolução poderá ser alterada por !
acordo unânime do Colégio de Líderes ou por Projeto de Resolução de !
iniciativa da Mesa da Câmara ou de um quarto dos vereadoros.
Parágrafo único - Recebido o Projeto de Resolução *
com proposta de alteração, será o mesmo publicado e distribuido avul-
sos e convocada a sessão, a realizar-se no dia seguinte, para sua dis-
cussão e votação em turno único.
Art. 27º - O Regimento Interno da Câmara Municipal
continua vigente e é aplicável, supletivamente, aos trabalhos de elabo
ração da Lei Orgânica, naquilo que não contrariar esta Resolução.
Art. 28º - OQ calendário anexo passa a ser parte inte
grante desta Resolução.
Art. 29º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 07 dias do mês
novembro do ano de 1.989.
PROMULGO A PRESENTE
RESOLUÇÃO NESTA DA-
TA: 07.11.89
s
É
g
E
= Romild os6 dos Santos
1º Secretário
Câmara Municipal de Pontalina
Calendário para elaboração de Lei Orgânica
Pressupõe aprovação da Resolução normativa no dia 06 de novembro de
1.989.
Os prazos decorrem dessa premissa.
06 de novembro/89 - Aprovação da Resolução
07 de novembro/89 - Indicação dos membros das Comissões, pelas Lideran
ças Partidárias e ou aprovação pelo plenário e nomeação das mesmas por
ato do Presidente da Mesa Diretora.
08 de novembro/89 - Zleição de Presidente, Vice-Presidente e Relator
de cada uma das Comissões temáticas.
08 de novembro/89 - Eleição do Presidente, Vice-Presidente e Relator
Geral da Comissão de Sistematização.
Até 20 de novembro/89
- Relator Geral prerara Anteprojeto da Lei organica e a entrega à Co -
missão de Sistematização.
- Comissões temáticas realizam audiências públicas.
- Plenário e Comissões recebem propostas de conteúdo de parte dos ve -
readorss.
Até 21 de novembro/89
Relatores das Comiseões Temáticas preparam Antevrojeto setorial.
Até 24 de novembro/89
Vereadores apresentam emendas aos anteprojetos setoriais.
Até O4 de dezembro/89
Relator da Comissão oferece parecer sobre as emendas.
Até 06 de dezembro/89
Prazo final para apresentação de emendas e propostas populares.
Ate O7 de dezembro/89.
Votação nas Comissões Temáticas.
ESTADO GOIAS —
Câmara Municipal de Pontalina
Até 12 de dezembro/89
Remessa dos Anteprojetos à Comissão de sistematização.
De 20 de dezembro/89 até 31 de dezembro/89
Relator Geral prepara Projeto de Lei Orgânica
Dia 05 de jansiro/90
Leitura e Publicação do Frojeto, em avulsos.
Até 11 de janeiro/90
Prazo para emendas de 1º turno
Até 15 de janeiro/90
Prazo para o Relator oferecer parecer
Até 17 de janeiro/90
Prazo para Comissão de Sistematização deliberar sobre emendas
Dia 22 de jansiro/90
Leitura e publicação dos pareceres
De 23 a 26 de janeiro/90
Votação em Plenário, do Projeto e emendas, em 1º turno
De 27 de janeiro a 5 de fevereiro/90
Relator Geral prepara Projeto, incorporando Emendas aprovadas
Dia 06 de fevereiro à 09 de fevereiro/90
Leitura e publicação, em avulsos, do Projeto, para 2º turno
De 12 a 15 de fevereiro/90
Prazo para apresentação de emendas de 2º tumo
De 16 a 19 de fevereiro/90
Prazo para o Relator oferecer parecer às emendas de 2º turno
De 20 a 22 de fevereiro/90
Prazo para Comissão àe “istematização deliberar sobre as emendas
De 23 a 26 de fevereiro/90
Leitura e publicação dos pareceres
ESTADO GOIAS Es
— Câmara Municipal de Pontalina
De 28 de fevereiro a 05 de março/90
Votação, em plenário, do Projeto e Emendas, em 2º turno
De 06 a 08 de março/90
Relator Geral dá redação final
De 07 a 12 de março/90
Leitura e Publicação do Projeto aprovado
Dias 13 a 19 de março/90
Prazo para emenda de redação
Dias 20 a 23 de março/90
Prazo para o relator geral oferecer parecer à emenda de redação
Dia 26 de março/90
Leitura e publicação dos pareceres
Dia 27 de março/90
Votação em plenário da redação final e emendas
Dia 28 de março a 02 de abril/90
Relator prepara o texto final
Dias 03 à 05 de abril/960
Sessão solene de promulgação da Lei Orgânica do Município
RA
h 4
vaso

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