| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO AO USO DESORDENADO DA MÁQUINA XEROCOPIADORA, COM EXCLUSIVIDADE AOS SERVIÇOS DESTA CASA |
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ESTAD o DE GOIAS Câmara Municipal de Pontalina RESOLUÇÃO Nº 005 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.989. "Dispõe sobre a proibição ao uso desordenado da má: quina xerocopiadora, com exclusividade aos serviços desta Casa”. .ccccccorsersoerccos PRP med mare A Mesa da Câmara Municipal de Fontalina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e el promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica expressamente proibido o uso da Xxero , copiadora para atendimento a terceiros, exceto quando autorizado pela presidência desta Casa. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data d sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 04 dias do mes o) deidezembro do ano de 1.989. . PROMULGO A PRESENTE RESO UÇÃO NESTA DATA:04.12.89 ] = fe] B e. = Pu o 1º Secretário