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norma nº 8/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA E FILIAÇÃO DESTA CÂMARA À U.V.G. , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1315

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ESTADO DE GOIÁS
r âmara Municipal de Pontalina
pn A AR RES oo
RESOLUÇÃO Nº 008 DE 3 E DEZENDBRO DE 1993.
-— um B B E 34 ”
"Dispos soLre contribuiçao ordinaria e 1 -
ala À jo DA à r 4 .
ção desta Câmara & U.V.G., e pu Lrovi —
dencias”.
A Camara Municipal usando de suas a buiçoes
legais aprove e idente, promulgo S inte soluç
Art. 1º - Fica aprovado a filiação desta Cama-
à Nuniassal à Imiãdo «é iu mantas À Cida Ea nad Era é .
ra Municipal à União dos Vereadores de Goias, como socio institucio
| , nal.
Art. 2º — b o mensal! 5 em
- a - i . a mo á
ú . função do numero de vereadores que a compõem, a buse de 1% (hum por
Roy od mola Es de aê é
+ cento) de seus subsidios, ficando 7 onsavel
1 à TI 1 n
pelo repasse à U.V.G.
Art. 3º - Para efeito d umprim o 3 Re
solução, fica o se da Camara
09 4 : a É à rs '
pecial ate o limiie necessário, podendo utilizar-se de recurs
venientes da anulação parcial ou total de dotação, constantes do or
camento da Camara Municipal.
- 4 á .
Art. 4º - Esta Resolução entrara eh vigor na &
ta de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de
CÂMARA MUNICILAL DE PONTALIXA, aos 13 dias do
id
/
mês de dezembro do ano de 1.993.
/ /
PROMURO A FRESENTE Mu
Ed
DA = Sebastião Cassifiro da Silva =
Pereira de Carvalho =
H
1º Secretario
raça Justo Magalhães, S/N — FONE 471-1623 — Pontalina — Goiá

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