| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-03-02 |
| Ementa | Altera a resolução nº 010/1994, de 28 de março de 1994, aumenta o quadro de funcionalismo da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, fixa vencimentos, e dá outras providencias. |
| native_id | 1318 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina————— RESOLUÇÃO Nº001/95 "altera a Resolução nº010/94, de 28 de março de 1.994, aumenta o quadro de! funcionalismo da Câmara Municipal de * Pontalina, Estado de Goiás, fixa venci mentos, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o que prescreve" o Art. 73, Ítem II do Regimento Interno, combinado com o Art. 42, * inciso II da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o quadro de pessoal da * Câmara Municipal de Fontalina, Estado de Goiás, o qual passará a * ter os seguintes níveis com seus respectivos valores, conforme os! quadros nºs I, Ile III, abaixo: QUADRO 1 Nível 1 - R$ 429,01 Nível IV - R$ 130,33 Nível V - R$ 77,95 UADRO II Nível 1 - Assessor Jurídico Nível IV - Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Tesouraria e Recepcionista. dão SotScs SEI EANE. 471. 1898 EE Pantalina — 6 RS ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalna——— Nível Y - Assessor Farlamentar, Guarda-Noite, Copeira e Zeladora, QUADRO III O Quadro de funcionários da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, passa a ser o seguinte: Nível Quant. Ocupado Disponível Assessor Jurídico I q aq 00 hAuxliar de Secretaria Iv o2 o2 (0/6) Auxiliar de Tesouraria: Iv o 01 oo Recepcionista IV ol ol [oje) (Assessor rarlamentar / v o2 ol oi Guarda-Noite h'á ol ol (610) Zeladora v ol ol oo Copeira Y ol ol oo Art. 2º - Todos os funcionários pertencentes! ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, perceberão seus vencimen- tos em Comissão, com todos os direitos previstos no princípio aa! isonomia entre os poderes, Executivo e Legislativo. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro(1º) de fe- vereiro de 1.995, revogando as disposições em contrário, especialmen te a Resolução nº010/94, de 28 de março de 1.994, PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO NESTA DATA: 02.03.95 = Jairo Rodjá (a Zara: f-