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norma nº 1/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-03-02
EmentaAltera a resolução nº 010/1994, de 28 de março de 1994, aumenta o quadro de funcionalismo da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, fixa vencimentos, e dá outras providencias.
native_id1318

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina—————
RESOLUÇÃO Nº001/95
"altera a Resolução nº010/94, de 28 de
março de 1.994, aumenta o quadro de!
funcionalismo da Câmara Municipal de *
Pontalina, Estado de Goiás, fixa venci
mentos, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais e de acordo, com o que prescreve"
o Art. 73, Ítem II do Regimento Interno, combinado com o Art. 42, *
inciso II da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o quadro de pessoal da *
Câmara Municipal de Fontalina, Estado de Goiás, o qual passará a *
ter os seguintes níveis com seus respectivos valores, conforme os!
quadros nºs I, Ile III, abaixo:
QUADRO 1
Nível 1 - R$ 429,01
Nível IV - R$ 130,33
Nível V - R$ 77,95
UADRO II
Nível 1 - Assessor Jurídico
Nível IV - Auxiliar de Secretaria,
Auxiliar de Tesouraria e
Recepcionista.
dão SotScs SEI EANE. 471. 1898 EE Pantalina — 6
RS
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalna———
Nível Y - Assessor Farlamentar, Guarda-Noite,
Copeira e Zeladora,
QUADRO III
O Quadro de funcionários da Câmara Municipal de
Pontalina, Estado de Goiás, passa a ser o seguinte:
Nível Quant. Ocupado Disponível
Assessor Jurídico I q aq 00
hAuxliar de Secretaria Iv o2 o2 (0/6)
Auxiliar de Tesouraria: Iv o 01 oo
Recepcionista IV ol ol [oje)
(Assessor rarlamentar / v o2 ol oi
Guarda-Noite h'á ol ol (610)
Zeladora v ol ol oo
Copeira Y ol ol oo
Art. 2º - Todos os funcionários pertencentes!
ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, perceberão seus vencimen-
tos em Comissão, com todos os direitos previstos no princípio aa!
isonomia entre os poderes, Executivo e Legislativo.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro(1º) de fe-
vereiro de 1.995, revogando as disposições em contrário, especialmen
te a Resolução nº010/94, de 28 de março de 1.994,
PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO
NESTA DATA: 02.03.95
= Jairo Rodjá (a
Zara: f-

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