| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1995 |
| Date | 1995-04-27 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS ADMINISTRATIVAS AO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1321 |
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ESTADO DE GOIÁS — + "8 Câmara Musicial de Pontalina-—— RESOLUÇÃO Nº004 de 27 de Abril do ano de 1.995. "Estabelece normas adiministrativas ao funcionamento da Câmara Municipal e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta- do de Goiás, no uso de suas atribuições e normas regimentais e de acor- do o que prescreve o Art. 73, inciso II do Regimento Interno, combinado com o Art. 42, inciso II da Lei Orgânica Municipal. ARTIGO 1º - Fica através desta Resolu- ção, proibida a entrada de pessoas estranhas às dependências da Secreta ria desta Edilidade, bem como a prestação de serviços a terceiros por'* funcionários do PBder Legislativo no seu recinto, além do uso de telefo ne, fotocopiadora, ou qualquer outro serviço de ordem administrativa, * sem prévia solicitação dos Senhores vereadores. ARTIGO 2º - Ficam limitadas em 15 (quin ze) chamadas interurbanas, por vereador ou por funcionário devidamente * credenciado, mensâlmente, sem efeito cumulativo. Parágrafo Único - Considera-se para Efeito interurbano, toda e qualquer ligação que não conste do prefixo 471. ARTIGO 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÁLINA, aos 27 dias do mês de abril do ano de 1.995. RESUPEGRO AvE SPA CBREA E EM: 27.04.95. a