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norma nº 4/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1995
Date 1995-04-27
EmentaESTABELECE NORMAS ADMINISTRATIVAS AO FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1321

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ESTADO DE GOIÁS
— + "8 Câmara Musicial de Pontalina-——
RESOLUÇÃO Nº004 de 27 de Abril do ano de 1.995.
"Estabelece normas adiministrativas ao
funcionamento da Câmara Municipal e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Esta-
do de Goiás, no uso de suas atribuições e normas regimentais e de acor-
do o que prescreve o Art. 73, inciso II do Regimento Interno, combinado
com o Art. 42, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
ARTIGO 1º - Fica através desta Resolu-
ção, proibida a entrada de pessoas estranhas às dependências da Secreta
ria desta Edilidade, bem como a prestação de serviços a terceiros por'*
funcionários do PBder Legislativo no seu recinto, além do uso de telefo
ne, fotocopiadora, ou qualquer outro serviço de ordem administrativa, *
sem prévia solicitação dos Senhores vereadores.
ARTIGO 2º - Ficam limitadas em 15 (quin
ze) chamadas interurbanas, por vereador ou por funcionário devidamente *
credenciado, mensâlmente, sem efeito cumulativo.
Parágrafo Único - Considera-se para
Efeito interurbano, toda e qualquer ligação que não conste do prefixo 471.
ARTIGO 3º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTÁLINA, aos 27
dias do mês de abril do ano de 1.995.
RESUPEGRO AvE SPA CBREA E
EM: 27.04.95.
a

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