| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1996 |
| Date | 1996-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA E FILIAÇÃO DESTA CÂMARA À UNIÃO DOS VEREADORES DO SUL DE GOIÁS-UVESUL-GO.,E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Peitos ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina RESOLUÇÃO Nº006 àe 27 de Fevereiro do ano de 1,996 "Dispõe sobre contribuição ordinária e fi- liação desta Câmara à UNIÃO DOS VEREADO-* RES DO SUL DE GOIÁS - UVESUL-GO., e dá " outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais aprova e EU, PRESIDENTE, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica aprovado a filiação desta Câmara Municipal * à UNIÃO DOS VEREADORES DO SUL DE GOIÁS - UVESUL-GO., como sócio ins- titucional. Art. 2º - A constribuição será mensal, estabelecida, inicial mente, na importância de R$ 50,00 (Cinquenta reais), ficando esta Câ- mara Municipal responsável velo repasse à UVESUL=GO.., Art. 3º - O pagamento poderá ser efetuado através de cobran- ça pela rede bancária, ou diretamente à entidade. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão * por conta ds dotações próprias do orçamento vigente no respectivo ' exercício. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua pu- blicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro do corrente ano de 1.996, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Pontalina, Estado de do mês de Fevereiro de 1.996. PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO NESTA DATA: De- 27/02/96. - + Sa EMI Ea S oO. ar De- 27/02/96, ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina RESOLUÇÃO Nº006 de 27 de Fevereiro do ano de 1.996. “Dispõe sobre contribuição ordinária e fi- liação desta Câmara à UNIÃO DOS VERBADO=* RES DO SUL DE GOIÁS UVESUL-GO., e dá + outras providências", A CRUARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais aprova 6 EU, PRESIDENTE, promulgo a seguínie Resolução: Art. 1º - Pica aprovado a filiação desta Câmara Municipal * à UNIÃO DOS VEREADORES DO SUL DE Gorts - UVESUL=GO,, como sócio ing- titucional, Art. 2º — à constrituição será mensal, estabelecida, inicial meuis, na importância 8 R$ 50,00 (Ginguenta reais), ficando esta câ- mara Municipal responsável pelo revasae à UVESULeGO, , Ari. 3º - O pagamento poderá ser efutuado através de cobrane sa pela rode bancária, ou diretamente À entidade, Arte 4º —- As despesas decorrentes desta Resolução correrão * por conta de dotações próprias do erçamento vigente no respectivo + exercício, Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor na data da sua pu- dlicação, com efeitos retroativos & 1º de Janeiro do corrente ano de 1.996, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal ds Pontalina, Estado de Goíás do mês de Fevereiro de 1.996, / PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO NESTA DATA: Praca Tusto Mamalhãss esa = Eres