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norma nº 6/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1996
Date 1996-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA E FILIAÇÃO DESTA CÂMARA À UNIÃO DOS VEREADORES DO SUL DE GOIÁS-UVESUL-GO.,E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1323

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Peitos
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
RESOLUÇÃO Nº006 àe 27 de Fevereiro do ano de 1,996
"Dispõe sobre contribuição ordinária e fi-
liação desta Câmara à UNIÃO DOS VEREADO-*
RES DO SUL DE GOIÁS - UVESUL-GO., e dá "
outras providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, usando de
suas atribuições legais aprova e EU, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado a filiação desta Câmara Municipal *
à UNIÃO DOS VEREADORES DO SUL DE GOIÁS - UVESUL-GO., como sócio ins-
titucional.
Art. 2º - A constribuição será mensal, estabelecida, inicial
mente, na importância de R$ 50,00 (Cinquenta reais), ficando esta Câ-
mara Municipal responsável velo repasse à UVESUL=GO..,
Art. 3º - O pagamento poderá ser efetuado através de cobran-
ça pela rede bancária, ou diretamente à entidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão *
por conta ds dotações próprias do orçamento vigente no respectivo '
exercício.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua pu-
blicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro do corrente ano de
1.996, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Pontalina, Estado de
do mês de Fevereiro de 1.996.
PROMULGO A PRESENTE
RESOLUÇÃO NESTA DATA:
De- 27/02/96.
- + Sa EMI Ea S oO. ar
De- 27/02/96,
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
RESOLUÇÃO Nº006 de 27 de Fevereiro do ano de 1.996.
“Dispõe sobre contribuição ordinária e fi-
liação desta Câmara à UNIÃO DOS VERBADO=*
RES DO SUL DE GOIÁS UVESUL-GO., e dá +
outras providências",
A CRUARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, usando de
suas atribuições legais aprova 6 EU, PRESIDENTE, promulgo a seguínie
Resolução:
Art. 1º - Pica aprovado a filiação desta Câmara Municipal *
à UNIÃO DOS VEREADORES DO SUL DE Gorts - UVESUL=GO,, como sócio ing-
titucional,
Art. 2º — à constrituição será mensal, estabelecida, inicial
meuis, na importância 8 R$ 50,00 (Ginguenta reais), ficando esta câ-
mara Municipal responsável pelo revasae à UVESULeGO, ,
Ari. 3º - O pagamento poderá ser efutuado através de cobrane
sa pela rode bancária, ou diretamente À entidade,
Arte 4º —- As despesas decorrentes desta Resolução correrão *
por conta de dotações próprias do erçamento vigente no respectivo +
exercício,
Art. 5º — Esta Resolução entrará em vigor na data da sua pu-
dlicação, com efeitos retroativos & 1º de Janeiro do corrente ano de
1.996, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal ds Pontalina, Estado de Goíás
do mês de Fevereiro de 1.996, /
PROMULGO A PRESENTE
RESOLUÇÃO NESTA DATA:
Praca Tusto Mamalhãss esa = Eres

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