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norma nº 10/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 1996
Date 1996-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, PARA VIGORAR NA LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1327

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina-——
RESCLUÇÃO Nº10/96 DE, 29 de Agosto do ano de 1.996,
"Dispõe sobre a regulamentação dos
subsídios dos Vereadores do munieí-!
pio de Pontalina, Estado de goids, ,
para vigorar na Legislatura subsequen
te, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, *
no uso de suas atribuições constitucionais e exigenciais e na Lei '
Orgânica luniciçel, artigo 29, inciso IV, e nos artigos 68, $/3º da
Constituição Estadual e 29 da Constituição Federal, modificada pela
Emenãa Constitucional nº 01, de 31 de março de 1.992, FROMULGA a ge
guinte Resolução.
art. 2º - 05 subsídios dos Vereadores para a legisk
jatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1.997, serão de 20% (vinte
por cento) daqueles estabelecidos, em espécie, para os Deputaãos Es
taduais, não podendo ultrapassarem o montante de 5f(cinco a cento
da receita do Município. distribuíãos da seguinte forma:
I - Parte fixa - 50% (cinquenta por cento).
II - Parte variável - 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º - Para os efeitos dos cálculos dos subsidi-
os dog Vereadores, entende-se por receita aquela efetivamente arreca
dada, observadas, no que couber, as disposições do parágrafo línico *
do artigo 3º da Lei nº 4.320/64.
Farágrafo Único - Fara os efeitos de pagamentp da
parte variável, observar-se-á o seguinte: serão realizadas mehsalmen
pm
te O5(cinco) sessões Ordinárias e, tantas Extraordinárias quanto
necessérias, sendo que o pagamento dar-se-á o rosesonatmnto| ao com
parecimento efetivo às Sessões e a efetiva participação nas vbtações
vedado o pagamento integral da parte variável em caso de ausência.
ESTADO DE GOIAS
Câmara Municipal de Pontalina
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na Legisla-
tura a iniciar-se em 1º de janeiro do ano de 1.997, revogast
das as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de Pontalina, aos 29 (
vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 1.996.
PROMULGO A PRESENTE = JAIRO
RESOLUÇÃO NESTA DA-
TA DE: 29.08.1.996.
DE BRITO =
Eva
MANOEL RÍBEIRO =
1º SECRETÁRIO
n
H
E

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