| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1996 |
| Date | 1996-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, PARA VIGORAR NA LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina-—— RESCLUÇÃO Nº10/96 DE, 29 de Agosto do ano de 1.996, "Dispõe sobre a regulamentação dos subsídios dos Vereadores do munieí-! pio de Pontalina, Estado de goids, , para vigorar na Legislatura subsequen te, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, * no uso de suas atribuições constitucionais e exigenciais e na Lei ' Orgânica luniciçel, artigo 29, inciso IV, e nos artigos 68, $/3º da Constituição Estadual e 29 da Constituição Federal, modificada pela Emenãa Constitucional nº 01, de 31 de março de 1.992, FROMULGA a ge guinte Resolução. art. 2º - 05 subsídios dos Vereadores para a legisk jatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1.997, serão de 20% (vinte por cento) daqueles estabelecidos, em espécie, para os Deputaãos Es taduais, não podendo ultrapassarem o montante de 5f(cinco a cento da receita do Município. distribuíãos da seguinte forma: I - Parte fixa - 50% (cinquenta por cento). II - Parte variável - 50% (cinquenta por cento). Art. 2º - Para os efeitos dos cálculos dos subsidi- os dog Vereadores, entende-se por receita aquela efetivamente arreca dada, observadas, no que couber, as disposições do parágrafo línico * do artigo 3º da Lei nº 4.320/64. Farágrafo Único - Fara os efeitos de pagamentp da parte variável, observar-se-á o seguinte: serão realizadas mehsalmen pm te O5(cinco) sessões Ordinárias e, tantas Extraordinárias quanto necessérias, sendo que o pagamento dar-se-á o rosesonatmnto| ao com parecimento efetivo às Sessões e a efetiva participação nas vbtações vedado o pagamento integral da parte variável em caso de ausência. ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Pontalina Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na Legisla- tura a iniciar-se em 1º de janeiro do ano de 1.997, revogast das as disposições em contrário. Secretaria da Câmara Municipal de Pontalina, aos 29 ( vinte e nove) dias do mês de agosto do ano de 1.996. PROMULGO A PRESENTE = JAIRO RESOLUÇÃO NESTA DA- TA DE: 29.08.1.996. DE BRITO = Eva MANOEL RÍBEIRO = 1º SECRETÁRIO n H E