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norma nº 1/1997

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE PORTARIAS PARA VIAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1328

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalna——————,
RESOLUÇÃO N£001/97 DE 05 de Junho de 1.997.
"Dispõe sobre expedição de Portarias pa-
ra viagens, e dá outras providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, '*
no uso ds suas atribuições constitucionais e amparada na Lei Orgêni-
ca lunicipal se Regimento Interná, etc.
RESOLVE.
Art. 1º - Por força desta Resolução, fica o Presi-'
dente da Câmara Municipal autorizado & expedir Portarias para visgens
&s Vereadores e ou Servidores desta Casa da seguinte forma:
a) - No valor de R$ 30,00 (trinta reais) a título de
despesas para viagens de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de *
distância, se ãe ônibus, e de R$40,00 (quarenta reais) se de carro *
próprio;
b) = No valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para as *
viagens acima de 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância, in
dependente do meio de transporte.
PARÁGRAFO ÚNICO - Somente serão devidas diárias se *
as viagens forem exclusivamente a serviço da Câmara ou de interesse *
ão Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE FONTALINA, aos 05 diassão mês de
junho do ano de 1,997.
PRONÓLOO A FREIRA = pari MILES ES Rosa =
RESOLUÇÃO NESTA DATA:
05.06.97 Pre nte
= ADA Ná E SOUZA =
1º secretário.
I
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
"Dispõe sobre expedição de Portarias pa-
ra viagens, e dá outras providências",
A CâAdA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, *
no uso de suas atribuições constitucionais s amparade na Lei Orgâni-
ca lHunicipal e Regimento Interná, etc.
"
RBSOLUÇÃO N2001/97 DE 05 de Junho de 1.997.
Art. 1º - Por força desta Resolução, fica o Presi-'
dente da Câmara Municipal datorizado a expedir Portarias para viagens
de Vereadores e ou Servidores desta Casa da seguânte forma:
a) - No velor de R$ 30,00 (trinta reais) a título de
despesas para viagens de até 150 (cento e cinquenta) quilônstros de !
distância, se às ônibus, e de R$40,00 (quarenta reais) ss és carro '!
próprio;
b) - No valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para as !
viagens acima de 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância, in
&ependente do meio de transporte.
PARÁGRAPO ÚNIGO - Somente serão devidas diárias se !
&s viagens forem exclusivamente a serviço da Cêmara ou de interecse |
do Foder Legislativo.
Art. 28 - Zsta Resolução entrará eu vigor ne data de
sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE FONTALINA, aos 05 diasodo mês de
junho do ano de 1,997.
PROMULGO A FRESENTE
RESOLUÇÃO NESTA DATA:
05.06.97
1º secretário.

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