| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE PORTARIAS PARA VIAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1328 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalna——————, RESOLUÇÃO N£001/97 DE 05 de Junho de 1.997. "Dispõe sobre expedição de Portarias pa- ra viagens, e dá outras providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, '* no uso ds suas atribuições constitucionais e amparada na Lei Orgêni- ca lunicipal se Regimento Interná, etc. RESOLVE. Art. 1º - Por força desta Resolução, fica o Presi-' dente da Câmara Municipal autorizado & expedir Portarias para visgens &s Vereadores e ou Servidores desta Casa da seguinte forma: a) - No valor de R$ 30,00 (trinta reais) a título de despesas para viagens de até 150 (cento e cinquenta) quilômetros de * distância, se ãe ônibus, e de R$40,00 (quarenta reais) se de carro * próprio; b) = No valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para as * viagens acima de 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância, in dependente do meio de transporte. PARÁGRAFO ÚNICO - Somente serão devidas diárias se * as viagens forem exclusivamente a serviço da Câmara ou de interesse * ão Poder Legislativo. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE FONTALINA, aos 05 diassão mês de junho do ano de 1,997. PRONÓLOO A FREIRA = pari MILES ES Rosa = RESOLUÇÃO NESTA DATA: 05.06.97 Pre nte = ADA Ná E SOUZA = 1º secretário. I ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina "Dispõe sobre expedição de Portarias pa- ra viagens, e dá outras providências", A CâAdA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, * no uso de suas atribuições constitucionais s amparade na Lei Orgâni- ca lHunicipal e Regimento Interná, etc. " RBSOLUÇÃO N2001/97 DE 05 de Junho de 1.997. Art. 1º - Por força desta Resolução, fica o Presi-' dente da Câmara Municipal datorizado a expedir Portarias para viagens de Vereadores e ou Servidores desta Casa da seguânte forma: a) - No velor de R$ 30,00 (trinta reais) a título de despesas para viagens de até 150 (cento e cinquenta) quilônstros de ! distância, se às ônibus, e de R$40,00 (quarenta reais) ss és carro '! próprio; b) - No valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para as ! viagens acima de 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância, in &ependente do meio de transporte. PARÁGRAPO ÚNIGO - Somente serão devidas diárias se ! &s viagens forem exclusivamente a serviço da Cêmara ou de interecse | do Foder Legislativo. Art. 28 - Zsta Resolução entrará eu vigor ne data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE FONTALINA, aos 05 diasodo mês de junho do ano de 1,997. PROMULGO A FRESENTE RESOLUÇÃO NESTA DATA: 05.06.97 1º secretário.