| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | Altera a resolução nº 001/95, de 02,03,95, aumenta o quadro de funcionalismo da câmara municipal de Pontalina, estado de goiás, fixa vencimentos, e dá outras providencias". |
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ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Pontalina. RESOLUÇÃO Nº001/98 DE, 26 de fevereiro dé 1.998. "Altera a Resolução nº 001/95, de 02,03.95 aumenta o quadro de funcionalismo da Câma ra Municipal de Pontalina, Estado de Goi- ás, fixa vencimentos, e dá outras provi-! dências", A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso às suas atribuições legais e de acordo, com o que prescreve o Art. 73, Ítem II do Regimento Interno, combinado com o Art. 42, inciso II da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: ART. 12º - Fica alterado o quadro de pessoal da Câmara Ma nicipal de Pontalina, Estado de Goiás, o qual passará a ter os se 1 guintes níveis com seus respectivos valores, conforme os quadros" nºs 1, II, III e IV, abaixo: | so QUADRO 1. A BÍvel E coccssecssscasccor BE 600,68 8) QUADRO II | Bável Td. cesesaeees e covas b 283,29 o QUADRO III Bá) MO esse senso veces ab 202540 QUADRO 1V Efvel Voces comuns escuna + R$ 120500 ART, 2º - O quantitativo de vagas no quadro de funcio-' nalismo passa ser cenforme demonstrativo abaixo: NÍVEL VAGA Sup. de compras e licitação 1 E ESTADO DE GOIAS Câmara Municipal de Pontalina Chefe de Div. e Geord. Geral da Sec. IIA z Chefe de Div, e Coord. Geral da Tesour, IIA 1 Encarregado dos Serv. de Telefonia, IV 34 Encarregado dos Serv. de Maq. Xerocepiad. IV a Encarregado de Manut. e Zelo do prédio IV T Assessor especial v 2 âsladera v a Cepeira V A ART. 3º - Todos os funcienários pertencentes ae quadro ' Pessoal da Câmara Municipal de Ppntalina, perceberão seus vencimentos em Comissão, com tedes os diretos previstes ne princípio da isenomia entre! os poderes, Executivo e Legislativo. ART. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de gua! publicação, retreagindo seus efeitos a primeiro (1º) de fevereiro de 11 1.998, revogando-se as dispesições em contrário, especialmente a Regolu- ção nº 001/95, de 02,03,95. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 di- as do mês de fevereiro do ano de 1.998, PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO NESTA DATA: 26.02.1998, = JOSÉ ANÍÔNIO PEREIRA DE CARVALHO=