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norma nº 2/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO A SECRETARIA DESTE PODER
native_id1332

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ESTADO DE GOIÁS
-——— Câmara Municipal de Pontalina
F-—>—>—>—>— + ——>>—
RESOLUÇÃO Nº 002/98 Pontalina, O7 de maio de 1998.
"Dispõe sobre a contratação de serviços
de Assessoramento Jurídico à Secreta-!
ria deste Pode",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprova
e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
ART. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Ponta-
lina autorizado a contratar advogado para prestar assessoramento jurí
dico à Secretaria desta Casa até o dia 31 de dezembro de 1988 (Hum
Mil novecentos e noventa e oito).
ART. 2º - Para 2 contratação prevista no artigo anterior!
far-se-á necesséria a prévia celebração de contrato de honorários, no
qual deve constar as condições de pagamento e cláusulas resolutivas.
ART. 3º - Os honorários serão comportados pelos recursos"
previstos na dotação orçamentária destinada ao Legislativo Municipal.
ART. 4º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua!
publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1998, revogadas
ai , 2.
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos O7(
sete) dias do mês de maio de 1998.
PROMULGO A PRESENTE
RESOLUÇÃO NESTA
DATA:07.05.9
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LAERTE
"

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