| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO A SECRETARIA DESTE PODER |
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ESTADO DE GOIÁS -——— Câmara Municipal de Pontalina F-—>—>—>—>— + ——>>— RESOLUÇÃO Nº 002/98 Pontalina, O7 de maio de 1998. "Dispõe sobre a contratação de serviços de Assessoramento Jurídico à Secreta-! ria deste Pode", A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: ART. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Ponta- lina autorizado a contratar advogado para prestar assessoramento jurí dico à Secretaria desta Casa até o dia 31 de dezembro de 1988 (Hum Mil novecentos e noventa e oito). ART. 2º - Para 2 contratação prevista no artigo anterior! far-se-á necesséria a prévia celebração de contrato de honorários, no qual deve constar as condições de pagamento e cláusulas resolutivas. ART. 3º - Os honorários serão comportados pelos recursos" previstos na dotação orçamentária destinada ao Legislativo Municipal. ART. 4º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua! publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 1998, revogadas ai , 2. as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos O7( sete) dias do mês de maio de 1998. PROMULGO A PRESENTE RESOLUÇÃO NESTA DATA:07.05.9 nos H “ Lo) LAERTE "