| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2001 |
| Date | 2001-06-07 |
| Ementa | FIXA NOVO HORÁRIO PARA REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA-ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina Projeto de resolução nº 004/01 Pontalina, 07 de Junho de 2.001 « Fixa novo horário para reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Pontalina — Estado de Goiás e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, aprova é cu Presidente ca Câmam Municipal PROMULGO a seguinte RELOSUÇÃO. RESOLVE: Artlº - Fica alterado o horário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, que passam a realizar-se às 170 horas, tendo em vista a Resolução nº 1 de 16 de Maio de 2.001, combinado com a Medida Provisória nº Dis? de 15 de Maio de 2001 — baixada pdo Exmo. Sr Presidente da República considerando a necessidade da raciondização do uso de energia elétrica em finção das previsões de disponibilidade energética para os próximos meses. Art 2º Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor ma data de sua publicação e terá vigência enquanto dura os efeitos da Medida Provisória. Presidencial Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, aos 07 dias do mês de Junho de 2.001. PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO NESTA DA- , TA: pr spy pu o JA SÃ O =JOANA D'ARC MACHADO= Presidente. -= au. GIN E Fone: 471-1623 - Fax: 471-1158 - Pontalina