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norma nº 4/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2001
Date 2001-06-07
EmentaFIXA NOVO HORÁRIO PARA REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA-ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1337

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
Projeto de resolução nº 004/01 Pontalina, 07 de Junho de 2.001
« Fixa novo horário para reuniões
Ordinárias da Câmara Municipal
de Pontalina — Estado de Goiás e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE
GOIÁS, aprova é cu Presidente ca Câmam Municipal PROMULGO a seguinte
RELOSUÇÃO.
RESOLVE:
Artlº - Fica alterado o horário das Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, que passam a realizar-se às 170 horas, tendo em
vista a Resolução nº 1 de 16 de Maio de 2.001, combinado com a Medida Provisória nº
Dis? de 15 de Maio de 2001 — baixada pdo Exmo. Sr Presidente da República
considerando a necessidade da raciondização do uso de energia elétrica em finção das
previsões de disponibilidade energética para os próximos meses.
Art 2º Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor ma data de sua
publicação e terá vigência enquanto dura os efeitos da Medida Provisória. Presidencial
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS,
aos 07 dias do mês de Junho de 2.001.
PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO NESTA DA- ,
TA: pr spy pu o JA SÃ O
=JOANA D'ARC MACHADO=
Presidente.
-= au. GIN E Fone: 471-1623 - Fax: 471-1158 - Pontalina

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