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norma nº 5/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-08-14
EmentaCANCELA OS EMPENHOS Nº 36, 40 E 57.
native_id1344

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
RESOLUÇÃO Nº 005/03 Pontalina, 14 de Agosto de 2.003.
“Cancela os empenhos nº 36,40 e 57.”
O Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, no uso de
suas atribuições legais e etc...e,
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar as nota de empenhos nº 36 e 57 nominal a Associação
de Futebol Amador de Goiás-ASFAGO e empenho nº 40 nominal a José Antonio Pereira de
Carvalho, que também foi paga a ASFAGO.
Publique-se e Registre-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS,
aos 14 (Qatorze ) dias do mês de Agosto de ano de 2.003.
PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO NESTA DATA:
14/08/03.
= José nio Pereira de Carvalho =
1º Secretário.
Pontalina, 13 de agosto de 2002,
Senhor Presidente,
Nos vereadores abaixo assinado, vimos através do
presente, à digna presença de Vossa Excelência. requerer na forma regimental. a
especial gentilem de proceder à imediata convocação de todos os Edis. para
realização de sessões extraordinárias nos dias 18 e 19 de agosto de 2003, visando
apreciar em regime de urgência “urgentissima”, o Projeto de Resolução que Cria
Comissão Processante e dá outras providências.
Dá-se o caráter de urgência e o relevante
interesse administrativo, ante a necessidade defesa do patrimônio da Câmara
Municipal e do cumprimento do Regimento Interno da Câmara. posto que. se [az
necessário a apuração dos fatos descritos na REPRESENTAÇÃO
sem maus para o momento CENTOS
protestos de elevada estima.
Atenciosamente.
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/ VEREG DON Tabelionato SOUZA
Exmo. Sr. 2º OFícIO
Ver. FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA The Meria Cândido de Olinpira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontalina PONTALINA - GOIÁS
NESTA. EB 08/03 APUNO
reprodução p no fotocópia é
(Decr. Lei nº ceumento
2143 de 25m 049)

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