| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-08-14 |
| Ementa | CANCELA OS EMPENHOS Nº 36, 40 E 57. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina RESOLUÇÃO Nº 005/03 Pontalina, 14 de Agosto de 2.003. “Cancela os empenhos nº 36,40 e 57.” O Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, no uso de suas atribuições legais e etc...e, RESOLVE: Art. 1º - Cancelar as nota de empenhos nº 36 e 57 nominal a Associação de Futebol Amador de Goiás-ASFAGO e empenho nº 40 nominal a José Antonio Pereira de Carvalho, que também foi paga a ASFAGO. Publique-se e Registre-se. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, aos 14 (Qatorze ) dias do mês de Agosto de ano de 2.003. PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO NESTA DATA: 14/08/03. = José nio Pereira de Carvalho = 1º Secretário. Pontalina, 13 de agosto de 2002, Senhor Presidente, Nos vereadores abaixo assinado, vimos através do presente, à digna presença de Vossa Excelência. requerer na forma regimental. a especial gentilem de proceder à imediata convocação de todos os Edis. para realização de sessões extraordinárias nos dias 18 e 19 de agosto de 2003, visando apreciar em regime de urgência “urgentissima”, o Projeto de Resolução que Cria Comissão Processante e dá outras providências. Dá-se o caráter de urgência e o relevante interesse administrativo, ante a necessidade defesa do patrimônio da Câmara Municipal e do cumprimento do Regimento Interno da Câmara. posto que. se [az necessário a apuração dos fatos descritos na REPRESENTAÇÃO sem maus para o momento CENTOS protestos de elevada estima. Atenciosamente. “ j Vereador , - [ 4 Te e O to B+ e. fi sa cóE + E E z E ca o A A Vereador A ad Ed Vercador CO TT Pereador fes emo Miuvo Mucho s Vereador E PA pa POr fer / VEREG DON Tabelionato SOUZA Exmo. Sr. 2º OFícIO Ver. FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA The Meria Cândido de Olinpira DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontalina PONTALINA - GOIÁS NESTA. EB 08/03 APUNO reprodução p no fotocópia é (Decr. Lei nº ceumento 2143 de 25m 049)