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norma nº 9/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2003
Date 2003-11-27
EmentaCONCEDE LICENÇA AO VEREADOR JOSÉ DONIZETH RODRIGUES BESSA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1348

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
RESOLUÇÃO Nº 009/2003. Pontalina, 27 de Novembro de 2.003.
“Concede Licença ao Vereador JOSÉ
DONIZETH RODRIGUES BESSA, e dá
outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, no uso de suas
atribuições legais c regimentais:
Tendo em vista o recebimento, pela MESA DIRETORA DA C€ AMARA MUNICIPAL, de
Requerimento do vereador JOSÉ DONIZETH RODRIGUES BESSA. noticiando problema de
saúde e, em consegiência, a necessidade de afastar-se de suas atividades por um periodo de 130 (cento
c trinta) dias conforme faz prova O atestado médico, anexo. Tudo com fundamento no Art. 34, Inciso |
da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido ao vereador JOSÉ DONIZETH RODRIGUES BESSA, licença de
130 (cento e trinta) dias para tratamento de saúde, conforme preceitua o Art. 53 Inciso I do Regimento
Interno e, em conformidade com os pareceres das Comissões Constituição, Justiça e Redação e de
Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS. aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de Novembro do ano de 2.003.
PROMULGA A SEGUINTE pr "
RESOLUÇÃO NESTA DATA: Pes
27/11/2003.
PEREIRA DE CARVALHO.
1º Secretario.
JOSÉ ANTONI
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
RESOLUÇÃO Nº 009/2003. Pontalina, 20 de Abril de 2.004.
Extensão de Benefício.
“Concede Licença ao Vereador JOSÉ
DONIZETH RODRIGUES BESSA, e dá
outras providências”,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais:
Tendo em vista o recebimento. pela MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL. de
Requerimento do Vereador-Licenciado. JOSÉ DONIZETH RODRIGUES BESSA, noticiando que
apesar de já estar afastado por problemas de saúde que já foram expostos na Resolução de nº 009/2003
— Promulgada em 27 de novembro de 2003;ainda não restabeleceu sua saúde e à necessidade de
continuar afastado de sua funções para continuidade de seu tratamento c por este motivo, a
necessidade de afastar-se de suas atividades por mais um periodo de 130 fcento trinta) dias conforme
faz prova o atestado médico, anexo. Tudo com fundamento no Art. 34, Inciso 1 da Lei Orgânica do
Municipio.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido ao vereador JOSÉ DONIZETH RODRIGUES BESSA, licença de
130 (cento c trinta) dias para tratamento de saúde, conforme preceitua o Art. 53 Inciso 1 do Regimento
Interno e, em conformidade com os pareceres das Comissões Constituição, Justiça e Redação e de
Saúde e Assistência Social.
Ar 2º - Esta RESOLUÇÃO entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se c Registre-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA. aos 20
(vinte) dias do mês de Abril do ano de 2.004
( DE CARVALHO.
Exercício.
Ee?
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
Oficio/S /2004 Pontalina, 16 de abril de 2004.
A Mesa Diretora,
Eu, JOSÉ DONIZETH RODRIGUES BESSA, venho
através deste informar ao Exmo. Sr. Presidente desta Casa de Leis, que devido
ao meu tratamento Medico conforme Atestado em (anexo), Atestado datado em
16-04-04 ( Portador de CID: C 83 — está em tratamento QUIMIOTERÁPICO -
estou impossibilitado de exercer as minhas Prerrogativas no Legislativo.
E solicito um afastamento, outrossim, informo a Vexa.
que as programações de tratamento QUIMIOTERÁPICO tem duração
prolongada.
Na certeza de contar com Vossa atenção e
compreensão antecipadamente agradeço.
Atenciosamente, E a) js
=JOSÉ DONIZETH RODRIGUES BESSA=
Vereador-Licenciado
Exmo. Sr.
JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA Municipal
Nesta RECEBEMOS
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— 10: 30l,
Câmaro-Municinal de Pentalino
os
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
Ofício nº /2004 Pontalina, 01 de abril de 2004.
A Mesa Diretora,
Eu, JOSÉ DONIZETH RODRIGUES BESSA, venho
através deste informar ao Exmo. Sr. Presidente desta Casa de Leis, que devido
ao meu tratamento Medico conforme Atestado em (anexo), estou
impossibilitado de exercer as minhas Prerrogativas no Legislativo.
Outrossim, informo a V.Exa. que as programações de
tratamento quimiotérapico tem duração avançada.
Na certeza de contar com Vossa atenção €
compreensão antecipadamente agradeço.
Aténciosamente,
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O sm a
“José DONIZETH RODRIGUES BESSA=
Vereador-Licenciado
Exmo. Sr.
JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CAMARA Municipal
Nesta
RECEB
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“rêmaro de Pontaline
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
Ofício nº /2004 Pontalina, 01 de abril de 2004.
A Mesa Diretora,
Eu, JOSÉ DONIZETH RODRIGUES BESSA, venho
através deste informar ao Exmo. Sr. Presidente desta Casa de Leis, que devido
ao meu tratamento Medico conforme Atestado em (anexo), estou
impossibilitado de exercer as minhas Prerrogativas no Legislativo.
Outrossim, informo a V.Exa. que as programações de
tratamento quimiotérapico tem duração avançada.
Na certeza de contar com Vossa atenção e
compreensão antecipadamente agradeço.
Atenciosamente,
, d dás
Vereador-Licenciado
Exmo. Sr.
JOSÉ ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CAMARA Municipal
Nesta
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de Pontaline
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