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norma nº 10/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaESTENDE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES FINANCEIRAS A AGENTE POLÍTICO (VEREADOR) E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1349

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
RESOLUÇÃO Nº 010/2.003.
entidades financeiras a agente político (vereador) €
servidores do
“Estende à autorização para celebrar convênios com
Poder Legislativo,
providências”
e dá outras
O Presidente da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e regimentais:
requerimento di
Tendo em vista o recebimento pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, de
a vereadora Joana D' ARC Machado, solicitando o concedimento de benefício
a agente políticos(vereador) e funcionários do Legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido e estendido a agentes políticos (vereadores) e
funcionários do Legislativo, conforme aprovação em Sessão Extraordinária do dia 12/09/03 e
sancionada e promulgada a Lei nº 1.065/2.003 pelo Poder Executivo.
servidor.
Art. 2º - Em razão ainda do Art. 4º da referida Lei mencionar o limite de
desconto não poderá ultrapassar 30%(trinta por cento) da renumeração percebida pelo
Art. 3º -Em razão ainda do Art. Sº da referida Lei mencionar que em caso de
afastamento do servidor, por qualquer motivo, fica o órgão publico, isento de qualquer
responsabilidade cessando na data de seu desligamento.
Art. 4º - Esta RESOLUÇÃO entrara em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 2.003.
Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês
de Dezembro de 2.003.
PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO NESTA
DATA: 15/12/2.003.
JOSÉ
O PEREIRA DE CARVALHO
1º Secretario.

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