| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | ESTENDE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES FINANCEIRAS A AGENTE POLÍTICO (VEREADOR) E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1349 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
spa ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina RESOLUÇÃO Nº 010/2.003. entidades financeiras a agente político (vereador) € servidores do “Estende à autorização para celebrar convênios com Poder Legislativo, providências” e dá outras O Presidente da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais: requerimento di Tendo em vista o recebimento pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, de a vereadora Joana D' ARC Machado, solicitando o concedimento de benefício a agente políticos(vereador) e funcionários do Legislativo. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido e estendido a agentes políticos (vereadores) e funcionários do Legislativo, conforme aprovação em Sessão Extraordinária do dia 12/09/03 e sancionada e promulgada a Lei nº 1.065/2.003 pelo Poder Executivo. servidor. Art. 2º - Em razão ainda do Art. 4º da referida Lei mencionar o limite de desconto não poderá ultrapassar 30%(trinta por cento) da renumeração percebida pelo Art. 3º -Em razão ainda do Art. Sº da referida Lei mencionar que em caso de afastamento do servidor, por qualquer motivo, fica o órgão publico, isento de qualquer responsabilidade cessando na data de seu desligamento. Art. 4º - Esta RESOLUÇÃO entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Novembro de 2.003. Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de Dezembro de 2.003. PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO NESTA DATA: 15/12/2.003. JOSÉ O PEREIRA DE CARVALHO 1º Secretario.