| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | PROPÕEM ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Câmara Municipal de Pontalina A Resolução nº 001/2.006. Referente ao Projeto de Resolução nº 004/2.005. “Propõem alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina é da outras providências”. .. A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu SEBASTIÃO PIRES DA SILVA, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Através deste Projeto de Resolução, propõem a alteração dos artigos 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina, alterando e dando a este a seguinte redação: “ Art. 1º - Fica modificado o artigo 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina, a qual terá a seguinte redação: Art. 2º - A Sessão Legislativa Ordinária deste Poder Legislativo será realizada no período de 1º de Fevereiro a 15 de Julho e a 1º de Agosto a 20 de Dezembro de cada ano. Parágrafo Único —- Conforme artigo anterior o recesso parlamentar será de 55 (cingúenta e cinco) dias, exceto no inicio de cada legislatura, onde as Sessões Ordinárias iniciarão em 1º de Janeiro, logo após a posse. Art. 3º - Fica modificado o parágrafo 2º do artigo 63º que terá a seguinte redação: “Parágrafo 2º - O prazo do orador usar a tribuna será de 20 minutos prorrogáveis por mais 5 minutos com apartes.” E AE E : € ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina Art. 4º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pontalina, aos 30 dias do mês de Março do ano de 2.006. PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO NESTA DATA: 30/03/2.006. Se a es da Silva Presidente. Romildo José dos Santos 1º Secretário.