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norma nº 1/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaPROPÕEM ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1356

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Câmara Municipal de Pontalina A
Resolução nº 001/2.006.
Referente ao Projeto de Resolução nº 004/2.005.
“Propõem alteração do Regimento
Interno da Câmara Municipal de
Pontalina é da outras providências”. ..
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
aprova e eu SEBASTIÃO PIRES DA SILVA, PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO:
Através deste Projeto de Resolução,
propõem a alteração dos artigos 2º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pontalina, alterando e dando a este a
seguinte redação:
“ Art. 1º - Fica modificado o artigo 2º do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontalina, a qual terá
a seguinte redação:
Art. 2º - A Sessão Legislativa Ordinária deste
Poder Legislativo será realizada no período de 1º de Fevereiro a 15
de Julho e a 1º de Agosto a 20 de Dezembro de cada ano.
Parágrafo Único —- Conforme artigo anterior o
recesso parlamentar será de 55 (cingúenta e cinco) dias, exceto
no inicio de cada legislatura, onde as Sessões Ordinárias iniciarão
em 1º de Janeiro, logo após a posse.
Art. 3º - Fica modificado o parágrafo 2º do
artigo 63º que terá a seguinte redação:
“Parágrafo 2º - O prazo do orador usar a
tribuna será de 20 minutos prorrogáveis por mais 5 minutos
com apartes.”
E AE
E :
€
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
Art. 4º - Esta Emenda entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando todas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Pontalina, aos 30 dias do mês de Março do ano de 2.006.
PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO NESTA
DATA: 30/03/2.006.
Se a es da Silva
Presidente.
Romildo José dos Santos
1º Secretário.

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