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norma nº 2/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-08-01
EmentaCONCEDE LICENÇA AO VEREADOR CARLÚCIO RODRIGUES MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1357

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Certifico que o presente ato
foi publicado na forma da lei
O referido é verdade Romildo dosé tlos Santos
Pontalina, É de aci
Câmara Municipal de Pontalina
Resolução nº 002/2.006.
“Concede Licença ao Vereador CARLÚCIO
RODRIGUES MIRANDA, e dá outras providencias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais:
Tendo em vista o recebimento, pela MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL, o Oficio nº 040/2.006 do Vereador Romildo José dos Santos — Líder da
Bancada do PSDB, noticiando problema de saúde e, em consegiiência, a necessidade de
afastar-se de suas atividades por um período de 120 (cento e vinte) dias conforme faz prova o
atestado medico, anexo. Tudo com fundamento no Art. 34º. Inciso I da Lei Orgânica do
Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido ao vereador CARLÚCIO RODRIGUES MIRANDA,
licença de 120 (cento e vinte) dias para tratamento de saúde, conforme preceitua o Art. 53
Inciso I do Regimento Interno e, em conformidade com os pareceres das Comissões de
Constituição, Justiça e Redação e de Saúde e Assistência Social, sendo que a remuneração
por este período ficará por conta do INSS — Previdência Social.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, ao 1º (Primeiro) dia do
mês de Agosto do ano de 2.006.
PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO NESTA
DATA: 1º/08/2.006.
CERTIDÃO
de200t.. 1º Secretário.

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