| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-08-01 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR CARLÚCIO RODRIGUES MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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4 k 4 unem Certifico que o presente ato foi publicado na forma da lei O referido é verdade Romildo dosé tlos Santos Pontalina, É de aci Câmara Municipal de Pontalina Resolução nº 002/2.006. “Concede Licença ao Vereador CARLÚCIO RODRIGUES MIRANDA, e dá outras providencias”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA-GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Tendo em vista o recebimento, pela MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, o Oficio nº 040/2.006 do Vereador Romildo José dos Santos — Líder da Bancada do PSDB, noticiando problema de saúde e, em consegiiência, a necessidade de afastar-se de suas atividades por um período de 120 (cento e vinte) dias conforme faz prova o atestado medico, anexo. Tudo com fundamento no Art. 34º. Inciso I da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido ao vereador CARLÚCIO RODRIGUES MIRANDA, licença de 120 (cento e vinte) dias para tratamento de saúde, conforme preceitua o Art. 53 Inciso I do Regimento Interno e, em conformidade com os pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Saúde e Assistência Social, sendo que a remuneração por este período ficará por conta do INSS — Previdência Social. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se e Registre-se. Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, ao 1º (Primeiro) dia do mês de Agosto do ano de 2.006. PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO NESTA DATA: 1º/08/2.006. CERTIDÃO de200t.. 1º Secretário.