| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E OU FUNCIONÁRIOS |
| native_id | 1358 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina Resolução nº 003/2.006. “Dispõe sobre a fixação do valor de diárias para vereadores e ou funcionários”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais: RESOLVE Art. 1º - Fica fixado o valor das diárias dentro e fora do Estado. para os senhores Vereadores ou funcionários quando estes estiverem representando ou a serviço desta Casa de Leis. - Diárias dentro do Estado — R$ 150.00 - Diárias fora do Estado — R$ 250.00 Parágrafo Único — Para as viagens dentro do Estado somente terão direito em distância superior a 100 (cem quilômetros). Art. 2º - Entretanto, todas e quaisquer viagens deverão ser autorizadas pelo Presidente deste Poder Legislativo. Art. 3º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PONALINA, Estado de Goiás, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Agosto de 2.006. CE RTI D Ã [6] Certi PROMULGA A SEGUINTE ' rtifico que o presente ato RESOLUÇÃO NESTA DATA: A gr na forma da ii 31/08/2.0026. reterido é verdad: — Pontalin Il de os dezr: G. = SEBASTIÃ: Presidente. A 2 Ns pires A se RA CHEFE DA SECRETARIA a = ROMILDO JOSÉ DOS SANTOS = 1º Secretário.