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norma nº 3/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E OU FUNCIONÁRIOS
native_id1358

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
Resolução nº 003/2.006.
“Dispõe sobre a fixação do valor de
diárias para vereadores e ou
funcionários”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS,
no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais:
RESOLVE
Art. 1º - Fica fixado o valor das diárias dentro e fora do Estado. para os
senhores Vereadores ou funcionários quando estes estiverem representando ou a serviço desta
Casa de Leis.
- Diárias dentro do Estado — R$ 150.00
- Diárias fora do Estado — R$ 250.00
Parágrafo Único — Para as viagens dentro do Estado somente terão
direito em distância superior a 100 (cem quilômetros).
Art. 2º - Entretanto, todas e quaisquer viagens deverão ser autorizadas
pelo Presidente deste Poder Legislativo.
Art. 3º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONALINA, Estado de Goiás, aos 31
(trinta e um) dias do mês de Agosto de 2.006. CE RTI D Ã [6]
Certi
PROMULGA A SEGUINTE ' rtifico que o presente ato
RESOLUÇÃO NESTA DATA: A gr na forma da ii
31/08/2.0026. reterido é verdad:
— Pontalin Il de os dezr: G.
= SEBASTIÃ:
Presidente.
A
2 Ns pires A se RA
CHEFE DA SECRETARIA
a
= ROMILDO JOSÉ DOS SANTOS =
1º Secretário.

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