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norma nº 1/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E OU FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1364

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
RESOLUÇÃO Nº 001/08. De, 21 de Fevereiro de 2.008.
“Dispõe sobre a fixação do valor de diárias para
vereadores e ou funcionários, e da outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixado o valor das diárias dentro e fora do Estado
de Goiás, para Vereadores e ou funcionários quando estes estiverem representando ou a
serviço desta Casa de a Leis, nos seguintes valores:
- Diárias dentro do Estado de Goiás — R$ 260,00
- Diárias fora do Estado de Goiás — R$ 480,00
Parágrafo Único — Terão direito à diária em viagens dentro do
Estado somente em distância superior a 100 Km (Cem Quilômetros).
Art. 2º - Todas e quaisquer viagens deverão ser autorizadas pelo
Presidente deste Poder Legislativo.
Art. 3º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Rg Goiás,
aos 21 (Vinte e Um) dias de Fevereiro de 2.008; CERTID
Certifico que O presente ato
PROMULGO A SEGUINTE foi publicado na forma da lei
RESOLUÇÃO NESTA d O referido é verdade
DATA: 21/02/08.
Pontalina, AL defmeseiedo20KS.
7 Nag 29: Bo
CHEFE DA SECRETARIA
UES DE MIRANDA
Presidente da Câmara.

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