| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DE DIÁRIAS PARA VEREADORES E OU FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1364 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina RESOLUÇÃO Nº 001/08. De, 21 de Fevereiro de 2.008. “Dispõe sobre a fixação do valor de diárias para vereadores e ou funcionários, e da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais aprova e a Mesa promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado o valor das diárias dentro e fora do Estado de Goiás, para Vereadores e ou funcionários quando estes estiverem representando ou a serviço desta Casa de a Leis, nos seguintes valores: - Diárias dentro do Estado de Goiás — R$ 260,00 - Diárias fora do Estado de Goiás — R$ 480,00 Parágrafo Único — Terão direito à diária em viagens dentro do Estado somente em distância superior a 100 Km (Cem Quilômetros). Art. 2º - Todas e quaisquer viagens deverão ser autorizadas pelo Presidente deste Poder Legislativo. Art. 3º - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Rg Goiás, aos 21 (Vinte e Um) dias de Fevereiro de 2.008; CERTID Certifico que O presente ato PROMULGO A SEGUINTE foi publicado na forma da lei RESOLUÇÃO NESTA d O referido é verdade DATA: 21/02/08. Pontalina, AL defmeseiedo20KS. 7 Nag 29: Bo CHEFE DA SECRETARIA UES DE MIRANDA Presidente da Câmara.