| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de assistente de assessoria jurídica da câmara municipal de Pontalina. |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina RESOLUÇÃO Nº 002/2.010. DE, 25 de Fevereiro de 2.010. "Dispõe sobre a criação de cargo em comissão de Assistente de Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Pontalina”. O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado no quadro permanente e em comissão dos servidores da Câmara Municipal de Pontalina, o cargo de Assistente de Assessoria Jurídica, com preenchimento por livre nomeação e exoneração, nos termos da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno deste Poder. Art. 2º - O cargo de Assistente de Assessoria Jurídica terá como atribuição e descrição o seguinte: Título do Cargo: Assistente de Assessoria Jurídica. Sumário das Atribuições: Auxiliar o departamento jurídico e os vereadores, especialmente na elaboração e análise prévia de projetos de leis, resoluções e outros que envolvam as atividades legislativas. Tarefas Típicas: a) Promover prévio estudo técnico- jurídico para embasamento do vereador na elaboração de projeto e requerimentos; b) Produzir resenhas e sinopses das legislações vigentes para o departamento jurídico e aos vereadores, especialmente na elaboração e análise prévia de projetos de leis, resoluções e outros que envolvam as atividades legislativas; c) Executar outras tarefas correlatas. Art. 3º - A remuneração mensal do cargo ora criado de Assistente de Assessoria Jurídica é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), sujeita aos descontos legais, com jornada obrigatória de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º - As despesas decorrentes do cargo que trata o artigo 1º, correrão por conta das verbas próprias orçamentária, evistas na seguinte rubrica 02.011.01.03.007.2060, com sdobramento no 3.1.90.11.00 - Pessoal Civil, suplementadas se necessário. ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina Art. 50 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 01/02/2010. Art. 60 revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pontalina Goiás, aos 25 (Vinte e Cinco) dias de Fevereiro de 2.010. PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO NESTA MOISÉ ANDA SILVEIRA DATA: 25/02/2.010. Presidente da Câmara Municipal ALESSANDRO GUES DE MELO Vice-President Câmara Municipal JOÃO DAN 1º Secretário CERTIDÃO ifi te ato Certifico que o presen , foi publicado na forma da lei O referido é verdade Pontalina, 2Ã de. Qi de2081lC: E E ec E Ja ed SA : CHEFE DA SECRETARIA