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norma nº 2/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão de assistente de assessoria jurídica da câmara municipal de Pontalina.
native_id1366

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
RESOLUÇÃO Nº 002/2.010. DE, 25 de Fevereiro de 2.010.
"Dispõe sobre a criação de cargo em
comissão de Assistente de Assessoria
Jurídica da Câmara Municipal de
Pontalina”.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado no quadro permanente e
em comissão dos servidores da Câmara Municipal de Pontalina, o cargo de
Assistente de Assessoria Jurídica, com preenchimento por livre nomeação
e exoneração, nos termos da Lei Orgânica do Município e Regimento
Interno deste Poder.
Art. 2º - O cargo de Assistente de Assessoria
Jurídica terá como atribuição e descrição o seguinte: Título do Cargo:
Assistente de Assessoria Jurídica. Sumário das Atribuições: Auxiliar o
departamento jurídico e os vereadores, especialmente na elaboração e
análise prévia de projetos de leis, resoluções e outros que envolvam as
atividades legislativas. Tarefas Típicas: a) Promover prévio estudo técnico-
jurídico para embasamento do vereador na elaboração de projeto e
requerimentos; b) Produzir resenhas e sinopses das legislações vigentes
para o departamento jurídico e aos vereadores, especialmente na
elaboração e análise prévia de projetos de leis, resoluções e outros que
envolvam as atividades legislativas; c) Executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º - A remuneração mensal do cargo ora
criado de Assistente de Assessoria Jurídica é de R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais), sujeita aos descontos legais, com jornada obrigatória
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - As despesas decorrentes do cargo que
trata o artigo 1º, correrão por conta das verbas próprias orçamentária,
evistas na seguinte rubrica 02.011.01.03.007.2060, com
sdobramento no 3.1.90.11.00 - Pessoal Civil, suplementadas se
necessário.
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Pontalina
Art. 50 Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 01/02/2010.
Art. 60 revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Pontalina Goiás, aos 25
(Vinte e Cinco) dias de Fevereiro de 2.010.
PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO NESTA
MOISÉ ANDA SILVEIRA
DATA: 25/02/2.010.
Presidente da Câmara Municipal
ALESSANDRO GUES DE MELO
Vice-President Câmara Municipal
JOÃO DAN
1º Secretário
CERTIDÃO
ifi te ato
Certifico que o presen ,
foi publicado na forma da lei
O referido é verdade
Pontalina, 2Ã de. Qi de2081lC:
E E ec E Ja ed SA :
CHEFE DA SECRETARIA

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