| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2020 |
| Date | 2020-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar utilizado com fonte o superávit financeiro opurado no execício anteior no orçamento vigente do município de Pontalina. |
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LEINº 1.605 /2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR UTILIZANDO COMO FONTE O SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"................. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA/GO, Sr. Milton Ricardo de Paiva, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município de Pontalina, readequando as dotações orçamentárias, até o montante de R$ 560.000.00 (quinhentos e sessenta mil reais), nas seguintes classificações: Órgão: 01 - PODER EXECUTIVO Unidade:19 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Função: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Subfunção: 271 —- PREVIDÊNCIA BÁSICA Programa: 04 — INCLUSÃO DO CIDADÃO Projeto/Atividade: 2.142 — ENCARGOS C/ PREVIDÊNCIA SOCIAL AO TRABALHADOR Elemento da Despesa: 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS. Órgão: 01 —- PODER EXECUTIVO Unidade: 24 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 22 - EDUCAÇÃO PARA TODOS Projeto/Atividade: 2.022 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 —- CEP 75620000 Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Naámara Atiuninaia tLamara municip Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS. Órgão: 05 - FMAS Unidade: 33 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 2383 - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS Projeto/Atividade: 2.360 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de Despesa: 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS. Órgão: 08 - FMMA-Fundo Municipal do Meio Ambiente Unidade: 36 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Sub-Função: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Programa: 0011 — SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Projeto/Atividade: 2.402 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Elemento de Despesa: 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS. Órgão: 04 — FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 32 — FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 271 - PREVIDÊNCIA BÁSICA Programa: 2037 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Projeto/Atividade: 2.356 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS. Órgão: 04 — FUNDEF/FUNDEB Unidade: 31 - FUNDEB Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0009 - IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO COM QUALIDADE Projeto/Atividade: 2.112- REM. E ENCARGOS PROF. ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 CPontatindilgaiás > CNPJ: 01.791.276/0001-06 Art. 2º - Para atender a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, fica autorizado o uso de recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I— superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), oriundos de superávit financeiro apurado no balanço do ano anterior, decorrente do repasse dos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal com os Municípios e Estados (Lei nº 13.885/2019 de 17/10/2019), conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação — Fonte: 1.78.078, em anexo. Art. 3º Os recursos serão utilizados para pagamento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social — INSS, cujos vencimentos ocorram no ano subsequente ao ano da transferência dos recursos pela União, ou ainda em despesas de investimento, em conformidade com a Orientação Técnica nº 001/2019 — SCMG do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO, e da CNM. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de janeiro de 2020. sd Ho e MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal T IDÃO dos o presente uto foi ublicado na forma da lei. O referido é verdade pomatinas Ludo is de 2d ae PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães —- PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 -- Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 p ANEXO MEMÓRIA DE CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCICIO ANTERIOR RECEITA Outras Transferências da União Código de Classificação da Receita 171.8.99.10 — ——— Código de Classificação da Receita - Desdobramento 171.8.99.11 Código de Classificação da Receita 1321.00.1.1 DESCRIÇÃO VALOR Total Orçado Fonte 1.78.078 R$ 0,00 Valor Arrecadado no período — (Dezembro/2019) R$ 842.712,40 Valor Utilizado no mês de dezembro de 2019 R$ 305.495,10 Saldo em 31/12/2019 R$ 537.217,30 Previsão de Rendimentos de Aplicação Financeira R$ 22.782,70 Total Geral do provável Superávit Financeiro a ser observado — Fonte de Recurso:1.78.078. R$ 560.000,00 RECEBEMO A” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magelhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ck | cx DA MOD» 2017 / 2020 http://www. pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.605/2020 DE 16 DE JANEIRO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 084/2020 , que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR UTILIZANDO COMO FONTE O SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do ofício nº 001/2020, foi recebida pelo Poder Executivo em 15/01/2020; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.605/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 084/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 16 de janeiro de 2020. MILTON RICARDO DE PAIVÃ A Prefeito Municipal = Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06