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norma nº 1605/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1605 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar utilizado com fonte o superávit financeiro opurado no execício anteior no orçamento vigente do município de Pontalina.
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LEINº 1.605 /2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR UTILIZANDO COMO FONTE O
SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO
ANTERIOR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO
DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".................
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA/GO, Sr. Milton Ricardo de
Paiva, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar,
no orçamento vigente do Município de Pontalina, readequando as dotações orçamentárias, até o
montante de R$ 560.000.00 (quinhentos e sessenta mil reais), nas seguintes classificações:
Órgão: 01 - PODER EXECUTIVO
Unidade:19 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Função: 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 271 —- PREVIDÊNCIA BÁSICA
Programa: 04 — INCLUSÃO DO CIDADÃO
Projeto/Atividade: 2.142 — ENCARGOS C/ PREVIDÊNCIA SOCIAL AO TRABALHADOR
Elemento da Despesa: 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
Órgão: 01 —- PODER EXECUTIVO
Unidade: 24 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 22 - EDUCAÇÃO PARA TODOS
Projeto/Atividade: 2.022 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 —- CEP 75620000 Pontalina- Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
Naámara Atiuninaia
tLamara municip
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
Órgão: 05 - FMAS
Unidade: 33 - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 — ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 2383 - ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
Projeto/Atividade: 2.360 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
Órgão: 08 - FMMA-Fundo Municipal do Meio Ambiente
Unidade: 36 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Sub-Função: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa: 0011 — SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Projeto/Atividade: 2.402 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
Órgão: 04 — FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 32 — FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função: 271 - PREVIDÊNCIA BÁSICA
Programa: 2037 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade: 2.356 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
Órgão: 04 — FUNDEF/FUNDEB
Unidade: 31 - FUNDEB
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub-Função: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0009 - IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO COM QUALIDADE
Projeto/Atividade: 2.112- REM. E ENCARGOS PROF. ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
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CNPJ: 01.791.276/0001-06
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o
artigo 1º desta Lei, fica autorizado o uso de recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, inciso I— superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
até o limite de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), oriundos de superávit financeiro
apurado no balanço do ano anterior, decorrente do repasse dos recursos da cessão onerosa do bônus
de assinatura do pré-sal com os Municípios e Estados (Lei nº 13.885/2019 de 17/10/2019),
conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação — Fonte: 1.78.078, em
anexo.
Art. 3º Os recursos serão utilizados para pagamento de contribuições
previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social — INSS, cujos vencimentos ocorram no
ano subsequente ao ano da transferência dos recursos pela União, ou ainda em despesas de
investimento, em conformidade com a Orientação Técnica nº 001/2019 — SCMG do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO, e da CNM.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás,
aos 16 dias do mês de janeiro de 2020.
sd Ho e
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
T IDÃO
dos o presente uto foi
ublicado na forma da lei.
O referido é verdade
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ae
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p
ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO
EXERCICIO ANTERIOR
RECEITA Outras Transferências da
União
Código de Classificação da Receita 171.8.99.10
— ———
Código de Classificação da Receita - Desdobramento 171.8.99.11
Código de Classificação da Receita 1321.00.1.1
DESCRIÇÃO VALOR
Total Orçado Fonte 1.78.078 R$ 0,00
Valor Arrecadado no período — (Dezembro/2019) R$ 842.712,40
Valor Utilizado no mês de dezembro de 2019 R$ 305.495,10
Saldo em 31/12/2019 R$ 537.217,30
Previsão de Rendimentos de Aplicação Financeira R$ 22.782,70
Total Geral do provável Superávit Financeiro a ser
observado — Fonte de Recurso:1.78.078. R$ 560.000,00
RECEBEMO
A”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
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DA MOD»
2017 / 2020
http://www. pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.605/2020
DE 16 DE JANEIRO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto
de Lei Nº 084/2020 , que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR UTILIZANDO COMO FONTE O SUPERÁVIT
FINANCEIRO APURADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR NO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de
autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do ofício nº 001/2020, foi recebida pelo Poder Executivo em 15/01/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.605/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 084/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante
do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 16 de janeiro de 2020.
MILTON RICARDO DE PAIVÃ
A Prefeito Municipal
=
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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