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norma nº 1603/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1603 / 2019
Date 2019-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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2017 12020
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LEI Nº 1.603/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PONTALINA
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" susesusssuses asso aargasa tam prenaaçõ semen nasicaemnaspanganãa
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA/GO., Sr. Milton Ricardo de
Paiva, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar,
no orçamento vigente do Município de Pontalina, readequando as dotações orçamentárias, até o
montante de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), nas seguintes classificações:
Órgão: 01 — PODER EXECUTIVO
Unidade:19 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Função: 09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 271 — PREVIDÊNCIA BÁSICA
Programa: 04 — INCLUSÃO DO CIDADÃO
Projeto/Atividade: 2.142 — ENCARGOS C/ PREVIDÊNCIA SOCIAL AO TRABALHADOR
Elemento da Despesa: 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
Órgão: 01 - PODER EXECUTIVO
Unidade: 24 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL ma ca
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PREFEITURA MUNICIPAL DE-PONTALINA Camara Municipal de
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP "75620000 —
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CNPJ: 01.791.276/0001-06
SIDADE DA MODA
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Programa: 22 —- EDUCAÇÃO PARA TODOS
Projeto/Atividade: 2.022 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
Órgão: 05 - FMAS
Unidade: 33 - FMAS — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 2383 — ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
Projeto/Atividade: 2.360 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
Órgão: 08 — FMMA-Fundo Municipal do Meio Ambiente
Unidade: 36 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Sub-Função: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Programa: 0011 — SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Projeto/Atividade: 2.402 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
Órgão: 04 — FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 32 — FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Sub-Função: 271 - PREVIDÊNCIA BÁSICA
Programa: 2037 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade: 2.356 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
Órgão: 04 — FUNDEF/FUNDEB
Unidade: 31 - FUNDEB sa
Função: 12 - EDUCAÇÃO A q
PREFEITURA MUNICÍPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 —
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Sub-Função: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0009 — IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO COM QUALIDADE
Projeto/Atividade: 2.112- REM. E ENCARGOS PROF. ENSINO F UNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o
artigo 1º desta Lei, fica autorizado o uso de recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, inciso III — Excesso de Arrecadação de igual valor (R$ 860.000,00), oriundos de
provável excesso de arrecadação, decorrente do repasse dos recursos da cessão onerosa do bônus
de assinatura do pré-sal com os Municípios e Estados (Lei nº 13.885/2019 de 17/10/2019),
conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação — Fonte: 1.78.078, em
anexo.
Art. 3º Os recursos serão utilizados para pagamento de contribuições
previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social — INSS, cujo vencimento ocorra até o
exercício financeiro do ano subsequente ao ano da transferência dos recursos pela União, ou ainda
em despesas de investimento, em conformidade com a Orientação Técnica nº 001/2019 — SCMG
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO, e da CNM.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês
de dezembro de 2019.
- SA RE =
A 0
“MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da lei.
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me d
s 2017/2020
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ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
RECEITA Outras Transferências da
União
Código de Classificação da Receita 171.8.99.10
Código de Classificação da Receita - Desdobramento 171.8.99.11
Código de Classificação da Receita 1321.00.1.1
-— —
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA Acumulada até o mês de
outubro de 2019
[TotalOrçado Fonte 1.78.078. [o OO]
Previsão de Arrecadação no período — Dezembro/2019 R$ 839.564,57
| Previsão de Remuneração de Depósitos Bancários R$ 20.435,43
Total Geral do provável Excesso a ser observado — Fonte
de Recurso:1.78.078. R$ 860.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 —
Pontalina- Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
20177 2020
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ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.603/2019
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto
de Lei Nº 082/2019 , que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 066/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 19/12/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.603/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 082/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 19 de dezembro de 2019.
ss —
==
ve
“MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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