| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1372 |
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2017 12020 http://www. pontalina.go.gov.br LEI Nº 1.603/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" susesusssuses asso aargasa tam prenaaçõ semen nasicaemnaspanganãa O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA/GO., Sr. Milton Ricardo de Paiva, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município de Pontalina, readequando as dotações orçamentárias, até o montante de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), nas seguintes classificações: Órgão: 01 — PODER EXECUTIVO Unidade:19 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Função: 09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL Subfunção: 271 — PREVIDÊNCIA BÁSICA Programa: 04 — INCLUSÃO DO CIDADÃO Projeto/Atividade: 2.142 — ENCARGOS C/ PREVIDÊNCIA SOCIAL AO TRABALHADOR Elemento da Despesa: 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS. Órgão: 01 - PODER EXECUTIVO Unidade: 24 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. Função: 12 - EDUCAÇÃO Sub-Função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL ma ca aii PREFEITURA MUNICIPAL DE-PONTALINA Camara Municipal de Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP "75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 SIDADE DA MODA 2017/2020 http:/Iwww.pontalina.go.gov.br Programa: 22 —- EDUCAÇÃO PARA TODOS Projeto/Atividade: 2.022 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS. Órgão: 05 - FMAS Unidade: 33 - FMAS — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Função: 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Função: 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 2383 — ATIVIDADES ASSISTENCIAIS Projeto/Atividade: 2.360 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento de Despesa: 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS. Órgão: 08 — FMMA-Fundo Municipal do Meio Ambiente Unidade: 36 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Sub-Função: PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Programa: 0011 — SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA Projeto/Atividade: 2.402 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS. Órgão: 04 — FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 32 — FMS — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 271 - PREVIDÊNCIA BÁSICA Programa: 2037 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Projeto/Atividade: 2.356 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS. Órgão: 04 — FUNDEF/FUNDEB Unidade: 31 - FUNDEB sa Função: 12 - EDUCAÇÃO A q PREFEITURA MUNICÍPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 2017 / 2020 http:/wwrw. pontalina.go.gov.br Sub-Função: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0009 — IMPLANTAÇÃO DE EDUCAÇÃO COM QUALIDADE Projeto/Atividade: 2.112- REM. E ENCARGOS PROF. ENSINO F UNDAMENTAL Elemento de Despesa: 3.1.90.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS. Art. 2º - Para atender a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, fica autorizado o uso de recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso III — Excesso de Arrecadação de igual valor (R$ 860.000,00), oriundos de provável excesso de arrecadação, decorrente do repasse dos recursos da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal com os Municípios e Estados (Lei nº 13.885/2019 de 17/10/2019), conforme demonstrado no cálculo de tendência de excesso de arrecadação — Fonte: 1.78.078, em anexo. Art. 3º Os recursos serão utilizados para pagamento de contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social — INSS, cujo vencimento ocorra até o exercício financeiro do ano subsequente ao ano da transferência dos recursos pela União, ou ainda em despesas de investimento, em conformidade com a Orientação Técnica nº 001/2019 — SCMG do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO, e da CNM. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de dezembro de 2019. - SA RE = A 0 “MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da lei. Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 me d s 2017/2020 http://www.pontalina.go.gov.br ANEXO MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 RECEITA Outras Transferências da União Código de Classificação da Receita 171.8.99.10 Código de Classificação da Receita - Desdobramento 171.8.99.11 Código de Classificação da Receita 1321.00.1.1 -— — DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA Acumulada até o mês de outubro de 2019 [TotalOrçado Fonte 1.78.078. [o OO] Previsão de Arrecadação no período — Dezembro/2019 R$ 839.564,57 | Previsão de Remuneração de Depósitos Bancários R$ 20.435,43 Total Geral do provável Excesso a ser observado — Fonte de Recurso:1.78.078. R$ 860.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 20177 2020 http://www pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.603/2019 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 082/2019 , que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 066/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 19/12/2019; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.603/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 082/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 19 de dezembro de 2019. ss — == ve “MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06