| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2020 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | Autoriza celebração de convenio entre a Obra Unida a Sociedade São Vicente Paulo com o município de Pontalina, e dá outras providencias. |
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2017 / 2020 http://www. pontalina.go.gov.br LEINº 1.602/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “Autoriza celebração de convênio entre a Obra Unida a Sociedade São Vicente Paulo com o Município de Pontalina, e dá outras dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidade civil de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, devidamente registrada no CNPJ nº. 02.167.765/0001-46, com endereço à Av. Azarias Jorge, nº. 153, Setor Boa Vista, nesta cidade, OBRA UNIDA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, por meio do qual a Municipalidade firmará acordo de vontades com a iniciativa privada, visando união de esforços para atendimento de interesses público, através de mútua colaboração entre as partes para melhorias no Lar São Vicente de Paulo. Art. 2º. Pelo presente convênio o Poder Público Municipal repassará até o final do ano de 2019, em moeda corrente, à conveniada, a importância de R$ 7.440,00 (sete mil, quatrocentos e quarenta reais) a fim de que sejam adquiridos os seguintes itens: 1 TV TCL SMART 55P 4K 30 CADEIRAS 1 ANTENA PARABÓLICA Parágrafo único. O valor a ser repassado para a aquisição dos itens mencionados neste artigo foi pautado em orçamentos feitos no comércio local, quantia portanto suficiente, e estes mesmos orçamentos serão encaminhados ao conveniado para norteá-lo ao utilizar o repasse financeiro para a Re Prefeitura Municipal de Pontalina ç Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magal <Centro Amara Municipa! do PO t Çã ara MU (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75. Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791. 1000 1-06 2017/2020 http:llwww.pontalina.go.gov.br Art. 4º. Em razão da celebração do convênio, o conveniado fica obrigado a prestar contas, ao município de Pontalina referente ao auxílio financeiro a ser repassado em moeda corrente. $ 1º. A prestação de contas deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o repasse de valores. $ 2º. A ausência da prestação de contas ou no caso de apresentação de maneira insuficiente, resultará na imediata suspensão de repasse financeiro de das obrigações previstas no artigo 2º desta Lei, bem como na imediata instauração de procedimento de tomada de contas. $ 3º. Rejeitadas as contas o conveniado será obrigado a proceder a restituição da importância recebida aos cofres municipais, assim como aplicação de sanção administrativa para declarar o impedimento de contratação com o Município de Pontalina. Art. 4º. O convênio de mútua colaboração será firmado por meio de ato próprio nos moldes apresentados pelo município de Pontalina, cujas cláusulas disporão sobre as obrigações do Município e do Conveniado. Art. 5º. As despesas decorrentes deste ajuste correrão por conta de recursos municipais aprovados na Lei Orçamentária Anual-LOA, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza especial ou suplementar, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2019. — Ed Lo Ce ES CERTIDÃO ILTON RICARDO DE PAIVA Certifico, que o presente ato foi oublicado na forma-dalei. Prefeito Municipal 2 referido ronculina) Tde Prefeitura Municipal de Pontalina mesa Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ic http://Awww.pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.602/2019 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 081/2019 , que Autoriza celebração de convênio entre a Obra Unida a Sociedade São Vicente Paulo com o Município de Pontalina, e dá outras dá outras providências, de autoria do Poder Executivo: CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 065/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 17/12/2019 : RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.602/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 081/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 17 de dezembro de 2019. MILTON RICARDO DE PAIVA e” Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP; 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06