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norma nº 1602/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2020
Date 2019-12-17
EmentaAutoriza celebração de convenio entre a Obra Unida a Sociedade São Vicente Paulo com o município de Pontalina, e dá outras providencias.
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2017 / 2020
http://www. pontalina.go.gov.br
LEINº 1.602/2019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Autoriza celebração de convênio entre a Obra Unida a
Sociedade São Vicente Paulo com o Município de
Pontalina, e dá outras dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com entidade civil de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, devidamente
registrada no CNPJ nº. 02.167.765/0001-46, com endereço à Av. Azarias Jorge, nº. 153, Setor
Boa Vista, nesta cidade, OBRA UNIDA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, por
meio do qual a Municipalidade firmará acordo de vontades com a iniciativa privada, visando
união de esforços para atendimento de interesses público, através de mútua colaboração entre
as partes para melhorias no Lar São Vicente de Paulo.
Art. 2º. Pelo presente convênio o Poder Público Municipal repassará até
o final do ano de 2019, em moeda corrente, à conveniada, a importância de R$ 7.440,00 (sete
mil, quatrocentos e quarenta reais) a fim de que sejam adquiridos os seguintes itens:
1 TV TCL SMART 55P 4K
30 CADEIRAS
1 ANTENA PARABÓLICA
Parágrafo único. O valor a ser repassado para a aquisição dos itens
mencionados neste artigo foi pautado em orçamentos feitos no comércio local, quantia portanto
suficiente, e estes mesmos orçamentos serão encaminhados ao conveniado para norteá-lo ao
utilizar o repasse financeiro para a Re
Prefeitura Municipal de Pontalina ç
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magal <Centro Amara Municipa! do PO t
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(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75. Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791. 1000 1-06
2017/2020
http:llwww.pontalina.go.gov.br
Art. 4º. Em razão da celebração do convênio, o conveniado fica obrigado
a prestar contas, ao município de Pontalina referente ao auxílio financeiro a ser repassado em
moeda corrente.
$ 1º. A prestação de contas deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias
após o repasse de valores.
$ 2º. A ausência da prestação de contas ou no caso de apresentação de
maneira insuficiente, resultará na imediata suspensão de repasse financeiro de das obrigações
previstas no artigo 2º desta Lei, bem como na imediata instauração de procedimento de tomada
de contas.
$ 3º. Rejeitadas as contas o conveniado será obrigado a proceder a
restituição da importância recebida aos cofres municipais, assim como aplicação de sanção
administrativa para declarar o impedimento de contratação com o Município de Pontalina.
Art. 4º. O convênio de mútua colaboração será firmado por meio de ato
próprio nos moldes apresentados pelo município de Pontalina, cujas cláusulas disporão sobre
as obrigações do Município e do Conveniado.
Art. 5º. As despesas decorrentes deste ajuste correrão por conta de
recursos municipais aprovados na Lei Orçamentária Anual-LOA, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza especial ou suplementar, se
necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 17 dias do mês de dezembro do
ano de 2019.
— Ed
Lo Ce ES CERTIDÃO
ILTON RICARDO DE PAIVA Certifico, que o presente ato foi
oublicado na forma-dalei.
Prefeito Municipal 2 referido
ronculina) Tde
Prefeitura Municipal de Pontalina mesa
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
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ic http://Awww.pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.602/2019
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto
de Lei Nº 081/2019 , que Autoriza celebração de convênio entre a Obra
Unida a Sociedade São Vicente Paulo com o Município de Pontalina, e dá
outras dá outras providências, de autoria do Poder Executivo:
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 065/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 17/12/2019 :
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.602/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 081/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 17 de dezembro de 2019.
MILTON RICARDO DE PAIVA
e” Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
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(PABX) (64) 3471-1055 — CEP; 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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