br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1601/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2020
Date 2019-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DEMAIS ÓRGÃOS A ESTE VINCULADOS A PROMOVER REMANEJAMENTOS, TRANPOSIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE SALDO ENTRE CATEGORIAS DE SALDO ENTRE CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, FONTES DE RECURSOS E ÓRGÃOS PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1375

Originating matéria

matéria 421 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

2017 / 2020
http:/hwwnw.pontalina.go.gov.br
LEI nº 1.601/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal e demais órgãos a
este vinculados. a promover remanejamento, transposições
e transferências de saldo entre categorias de programação,
fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária
Anual para o Exercício Financeiro de 2020, e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Pontalina, Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover remanejamentos,
transposições, e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e
órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2020, de acordo com as
necessidades do Município.
Parágrafo único — A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no
art. 167, VI, da Constituição Federal vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão
cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, incluindo seus
respectivos incisos e parágrafos.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás,
aos 16 de dezembro de 2019.
TIDÃO
co o presente ato foi
na da lei.
eelade
publicado na forma é
9 referidRaRe N
AN
e
10£ s ps E — =
Milton Ricardo de Paiva
Prefeito Municipal
/ 2017 / 2020
http:/Awww.pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.601/2019
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 077/2019 , que Autoriza o Poder Executivo Municipal e demais órgãos a este
vinculados, a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo
entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei
Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2020, e dá outras providências,
de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº062/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 26/11/2019 ;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.601/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 077/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 16 de dezembro de 2019.
SEA
Es
e á E
MILTON RICARDO DE PAIVA
á Prefeito Municipal
O
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →