| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2020 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DEMAIS ÓRGÃOS A ESTE VINCULADOS A PROMOVER REMANEJAMENTOS, TRANPOSIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE SALDO ENTRE CATEGORIAS DE SALDO ENTRE CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, FONTES DE RECURSOS E ÓRGÃOS PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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2017 / 2020 http:/hwwnw.pontalina.go.gov.br LEI nº 1.601/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. “Autoriza o Poder Executivo Municipal e demais órgãos a este vinculados. a promover remanejamento, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2020, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover remanejamentos, transposições, e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2020, de acordo com as necessidades do Município. Parágrafo único — A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no art. 167, VI, da Constituição Federal vigente. Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 16 de dezembro de 2019. TIDÃO co o presente ato foi na da lei. eelade publicado na forma é 9 referidRaRe N AN e 10£ s ps E — = Milton Ricardo de Paiva Prefeito Municipal / 2017 / 2020 http:/Awww.pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.601/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 077/2019 , que Autoriza o Poder Executivo Municipal e demais órgãos a este vinculados, a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2020, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº062/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 26/11/2019 ; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.601/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 077/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 16 de dezembro de 2019. SEA Es e á E MILTON RICARDO DE PAIVA á Prefeito Municipal O Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06