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norma nº 1600/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2020
Date 2019-12-11
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo a firmar convenios e termos de cooperação com instituto de Administração Gestão Educacional LTDA -mantenedor do Instituto Master de Ensino Presidente Antonio Carlos -IMEPAC/ITUMBIARA e dá outras providencias
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CIDADE
2017 / 2020
http:/lwwwpontalina.go.gov.br
LEI Nº 1.600/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar
convênios e termos de cooperação com Instituto de
Administração & Gestão Educacional Ltda - mantenedor
do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos
— IMEPAC/Itumbiara e dá outras providências.”
- O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
e termo de cooperação o INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL
LTDA - IMEPAC, entidade mantenedora do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio
Carlos — IMEPAC/ITUMBIARA, para os fins neles estabelecidos, especialmente para
realização de estágio curricular obrigatório da mencionada instituição de ensino.
Parágrafo Único. Fica também autorizado o Município de Pontalina a
celebrar os atinentes termos aditivos a que se refere o convênio e termo de cooperação
mencionados no caput deste artigo, inclusive para prorrogação do prazo de vigência.
Art. 2º. Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal,
os gastos com a execução da presente Lei.
Art. 3º. Fica o Município de Pontalina autorizado a abrir créditos
adicionais de natureza suplementar e especial no orçamento geral do município para as
finalidades desta Lei.
Parágrafo único. A abertura dos créditos autorizados pelo caput deste
artigo serão recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício e os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, em conformidade
com o disposto no art. 43, $ 1º, IL e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goiás, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019.
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
a a Z sublicado na a-da lei.
MILÍON RICARDO DE PAIVA O refefido é ven
sa Prefeito
RECEBEMOS
EMAIL =
Carmara MPréféitara Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
2017/2020
http://www. pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2019
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 080/2019 , que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios e termos
de cooperação com Instituto de Administração & Gestão Educacional Ltda - mantenedor do
Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos — IMEPAC/Itumbiara e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 064/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 10/12/2019 ;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.600/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 080/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 11 de dezembro de 2019.
Pa
dá MILTON RICARDO DE PAIVA
a Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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