| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2020 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo a firmar convenios e termos de cooperação com instituto de Administração Gestão Educacional LTDA -mantenedor do Instituto Master de Ensino Presidente Antonio Carlos -IMEPAC/ITUMBIARA e dá outras providencias |
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CIDADE 2017 / 2020 http:/lwwwpontalina.go.gov.br LEI Nº 1.600/2019, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios e termos de cooperação com Instituto de Administração & Gestão Educacional Ltda - mantenedor do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos — IMEPAC/Itumbiara e dá outras providências.” - O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e termo de cooperação o INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EDUCACIONAL LTDA - IMEPAC, entidade mantenedora do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos — IMEPAC/ITUMBIARA, para os fins neles estabelecidos, especialmente para realização de estágio curricular obrigatório da mencionada instituição de ensino. Parágrafo Único. Fica também autorizado o Município de Pontalina a celebrar os atinentes termos aditivos a que se refere o convênio e termo de cooperação mencionados no caput deste artigo, inclusive para prorrogação do prazo de vigência. Art. 2º. Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, os gastos com a execução da presente Lei. Art. 3º. Fica o Município de Pontalina autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar e especial no orçamento geral do município para as finalidades desta Lei. Parágrafo único. A abertura dos créditos autorizados pelo caput deste artigo serão recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, IL e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de dezembro de 2019. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi a a Z sublicado na a-da lei. MILÍON RICARDO DE PAIVA O refefido é ven sa Prefeito RECEBEMOS EMAIL = Carmara MPréféitara Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 2017/2020 http://www. pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.600/2019 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 080/2019 , que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênios e termos de cooperação com Instituto de Administração & Gestão Educacional Ltda - mantenedor do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos — IMEPAC/Itumbiara e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 064/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 10/12/2019 ; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.600/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 080/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 11 de dezembro de 2019. Pa dá MILTON RICARDO DE PAIVA a Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06