br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1599/2019

Tipo Lei Legislativa
Número / Ano 1599 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaDISPÕE A PROIBIÇÃO DE TAXA DE ESGOTO EM LOCAIS SEM ACESSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1378

Originating matéria

matéria 423 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

2017 / 2020
http://www.pontalina.go.gov.br
LEI Nº. 1.599/2019 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
"Dispõe sobre a proibição de taxa de
esgoto em locais sem acesso e dá outras
providências.”
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTALINA, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - É vedada a cobrança de tarifa, serviço ou
qualquer valor relacionado aos serviços públicos ou privados de abastecimento de
água e esgoto sanitário, sem que exista ligação as redes de água e esgoto no
Município de Pontalina-GO.
Art. 2.º - Em caso de descumprimento desta Lei, a
concessionária será multada em 100 Unidade Fiscal do Município (UFIM), sem
prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de
11 de setembro de 1990.
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 10 dias
do mês de dezembro de 2019.
CERTIDAO
-ertifico, que o presente ato foi > SE e =
gi ILTON RICARDO DE PAIVA
«ferido Z E no
o aire, | O de dezo 19 refeito Municipa
Rua José Host fório S/Nº Praça Justo Magalhães — Centro Cár
(PABX) (64) 3471-1055 — (SEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
SIDADE pa moh
2017/2020
http://www. pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.599/2019
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 005/2019, que dispõe sobre proibição de taxa de esgoto em locais sem acesso
e dá outras providências, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 060/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 19/11/2019 :
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Leinº 1.599/19 oriunda do Projeto de Lei Legislativo
nº 005/19, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 10 de dezembro de 2019.
o
E. SR =
“> WLTÓN RICARDO DE PAIVA
: Prefeito Municipal
RECEBEMOS
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →