| Tipo | Lei Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | DISPÕE A PROIBIÇÃO DE TAXA DE ESGOTO EM LOCAIS SEM ACESSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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2017 / 2020 http://www.pontalina.go.gov.br LEI Nº. 1.599/2019 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. "Dispõe sobre a proibição de taxa de esgoto em locais sem acesso e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTALINA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - É vedada a cobrança de tarifa, serviço ou qualquer valor relacionado aos serviços públicos ou privados de abastecimento de água e esgoto sanitário, sem que exista ligação as redes de água e esgoto no Município de Pontalina-GO. Art. 2.º - Em caso de descumprimento desta Lei, a concessionária será multada em 100 Unidade Fiscal do Município (UFIM), sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 10 dias do mês de dezembro de 2019. CERTIDAO -ertifico, que o presente ato foi > SE e = gi ILTON RICARDO DE PAIVA «ferido Z E no o aire, | O de dezo 19 refeito Municipa Rua José Host fório S/Nº Praça Justo Magalhães — Centro Cár (PABX) (64) 3471-1055 — (SEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 SIDADE pa moh 2017/2020 http://www. pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.599/2019 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 005/2019, que dispõe sobre proibição de taxa de esgoto em locais sem acesso e dá outras providências, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 060/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 19/11/2019 : RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Leinº 1.599/19 oriunda do Projeto de Lei Legislativo nº 005/19, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 10 de dezembro de 2019. o E. SR = “> WLTÓN RICARDO DE PAIVA : Prefeito Municipal RECEBEMOS Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06