| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2020 e, dá outras providencias. |
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LEINº 1.598/2019 PONTALINA, 04 DE DEZEMBRO DE 2019. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2020 e, dá outras providências”... A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pontalina/Go, para o exercício financeiro de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 61.246.000,00 (Sessenta e um milhões, duzentos e quarenta e seis mil reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos, a ela vinculadas, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Parágrafo único - As receitas e as despesas estão estimadas, segundo os preços vigentes em julho de 2019, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2019, utilizando, para tanto, a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2.018, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020. Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo 1, de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas de s ibui 5.361.250,00 Receitas de Contribuições 63.000,00 Receita Patrimonial 281.377,00 Receita Agropecuária 50.000,00 Receita Industrial RECEBEM$1:000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 - CEP CNPJ: 01.791.276/0001-06 Cámara Muntci Receita de Serviços 20.000,00 Transferências Correntes 52.599.423,00 Outras Receitas Correntes 2.080.000,00 Operação de Crédito Interno 2.000.000,00 Alienação de Bens 0,00 Transferências de Capital 4.540.750,00 |(-) Deduções da Receita Corrente (5.799.800,00) Total 61.246.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento: Legislativa E 2.748.000, Judiciária 125.500,00 Administração 5.508.000,00 Segurança Pública 221.500,00 Assistência Social 3.500.000,00 Previdência Social do 1.550.000,00 Saúde 17.067.000,00 Trabalho 400.000,00 Educação 17.111.000,00 Cultura 935.500,00 Urbanismo 6.257.000,00 Habitação 150.000,00 Saneamento 100.000,00 Gestão Ambiental 1.387.500,00 [Agricultura 543.000,00 Comércio e Serviços 572.000,00 Comunicações 62.500,00 Transporte 1.947.500,00 Desporto e Lazer 310.000,00 Encargos Especiais 350.000,00 Reserva de Contingência 400.000,00 Total da Despesa por Função 61.246.000,00 RE Câmara Municipal E 2.748.000,00 Sub-Total da Desp esa por Órg ão e Unidades Orçamentárias | 2.748.000,00 Gabinete do Prefeito — se 789.000,00 Secretaria Extraordinária 36.000,00 | R - IVO C + PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ' são Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 o e TE atalipo eilina CNPJ: 01.791.276/0001-06 Câmara ncia Poftei Secretaria de Gestão Administrativa 12.500,00 | Secretaria de Administração e Planejamento 5.931.500,00 | Secretaria de Finanças 1.386.000,00 Secretaria de Comunicação 62.500,00 Secretaria de Agricultura 543.000,00 Secretaria de Educação e Cultura 11.746.500,00 Secretaria de Esportes e Lazer 1 310.000,00 Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio. 572.000,00 Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Transporte Rodoviário 8.454.500,00 Reserva de Contingência 400.000,00 FUNDEB 6.300.000,00 Fundo Municipal de Saúde — FMS 17.067.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS 3.000.000,00 Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA 500.000,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA L 1.387.500,00 Total da Despesa por Órgãos e Unidades Orçamentárias 61.246.000,00 Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderá ser suplementado através Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, devidamente autorizado pelo Poder Legislativo, fixado nesta lei, na vigência deste Orçamento, em conformidade com a LDO para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de O (zero) à 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada na própria lei, criando se necessário, elementos, e subelementos de despesas em cada projeto ou atividade, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração, mediante utilização de recursos definidos nos itens: I - se tratar de mero remanejamento e, que não implique na mudança de uma classificação institucional para outra; IX - destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais; III - destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática, utilizando como fontes de recursos, aquelas, definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício; IV - destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação, Saúde, Assistência Social, e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituído RECEBEMOS EMA OL (domo PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Câmara Municipe Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 $ 1º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício, ou superávit financeiro de exercícios anteriores, se houver. 8 2º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2.020 deverão ter numeração própria. Art. 6º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa. Art. 7º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º. e 43º. da Lei Federal nº. 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento do exercício anterior. Art. 8º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo. para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 9º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsegiente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás. aos 04 dias do mês de dezembro de 2019. 2 Es O. E L a MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal ÃO cu pesar ato foi publicado na forma-da e 0 referido f no Ponsulina 3 Ode. Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 CIDADE DA / 2017/2020 http://www pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.598/2019 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 076/2019, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2020 e, dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 059/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 12/1 1/2019; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Leinº 1.598/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 076/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 04 de dezembro de 2019. Ed + MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS o Fo Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06