| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA DE APOIO AS PESSOAS CARENTES PARA TRATAMENTO DE CÂNCER OU OUTRAS DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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MPS soe MODA 2017/2020 E http://www. pontalina.go.gov.br LEIN. 1.596/19, DE 05 DE NOVEMBRO 2019. “Cria programa de apoio às pessoas carentes para tratamento de câncer ou outras doenças graves e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprova e eu, se, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde deste município o programa de apoio às pessoas carentes para tratamento de câncer e outras doenças graves, de acordo com as condições previstas nesta lei. Art. 2º - Poderá participar do programa de saúde mencionado no artigo anterior as pessoas que comprovar os seguintes requisitos básicos: 1 - comprovar residência no município de Pontalina há mais de 12 (doze) meses; II - não possuir renda igual ou superior a 2 (dois) salários mínimos nacionais: HI - comprovar através de laudo social que encontra-se em situação de vulnerabilidade social e não possui condições financeiras para arcar com as despesas de saúde sem prejuízo próprio ou de sua família; IV - comprovar, mediante relatório ou atestado médico. que é portador de câncer ou outra doença grave, devendo ser declarado o tipo e a duração do tratamento de saúde. Art. 3º - O benefício do programa consiste em ajuda de custo através de doação de combustível para deslocamento do paciente em veículo próprio e/ou doação em espécie no valor de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) para cada quilômetro rodado, visando subsidiar as despesas de ida e de volta até a cidade ou local do tratamento, inclusive para municípios fora do Estado de Goiás. Art. 4º - O valor da ajudo de custo será reajustado de acordo com os aumentos de combustíveis e corresponderá ao percentual de 8,4% (oito vírgula quatro por cento) do valor do litro de combustível (gasolina) para cada quilômetro ops, ; RECEBEMOS Prefeitura Municipal de Pontalina | Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães e Centro o Amara Municipa! de Ponta! (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/00071 CIDADE na A d 2017/2020 http://www.pontalina.go.gov.br Art. 5º - Para utilizar o benefício do programa a pessoa carente deverá protocolar perante a Secretaria Municipal de Saúde um requerimento simples acompanhado dos documentos mencionados no art. 2º desta lei. Art. 6º - As despesas do programa correrão em dotação próprias da Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto no orçamento em vigor, podendo o Poder Executivo Municipal, se for o caso, abrir créditos de natureza especial ou suplementar, nos moldes da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 7º - Fica o referido programa inserido, onde couber, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento em vigor. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Pontalina-GO, aos 05 de novembro de 2019. EA os AMT RICARDO DE PAIVA Ed Prefeito Municipal. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da lei. RECEBEMOS EM dao camara Municipa! de Ponta Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pá http:/lwww.pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.596/2019 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 078/19 , que Cria programa de apoio às pessoas carentes para tratamento de câncer ou outras doenças graves e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 057/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 05/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.596/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 078/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 05 de novembro de 2019. —> SE MILTÓN RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06