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norma nº 1596/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1596 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaCRIA PROGRAMA DE APOIO AS PESSOAS CARENTES PARA TRATAMENTO DE CÂNCER OU OUTRAS DOENÇAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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MPS soe MODA
2017/2020
E http://www. pontalina.go.gov.br
LEIN. 1.596/19, DE 05 DE NOVEMBRO 2019.
“Cria programa de apoio às pessoas carentes para tratamento de câncer
ou outras doenças graves e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprova e eu,
se, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde deste
município o programa de apoio às pessoas carentes para tratamento de câncer e outras doenças
graves, de acordo com as condições previstas nesta lei.
Art. 2º - Poderá participar do programa de saúde mencionado no artigo anterior
as pessoas que comprovar os seguintes requisitos básicos:
1 - comprovar residência no município de Pontalina há mais de 12 (doze) meses;
II - não possuir renda igual ou superior a 2 (dois) salários mínimos nacionais:
HI - comprovar através de laudo social que encontra-se em situação de
vulnerabilidade social e não possui condições financeiras para arcar com as despesas de saúde
sem prejuízo próprio ou de sua família;
IV - comprovar, mediante relatório ou atestado médico. que é portador de câncer
ou outra doença grave, devendo ser declarado o tipo e a duração do tratamento de saúde.
Art. 3º - O benefício do programa consiste em ajuda de custo através de doação
de combustível para deslocamento do paciente em veículo próprio e/ou doação em espécie no
valor de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) para cada quilômetro rodado, visando subsidiar as
despesas de ida e de volta até a cidade ou local do tratamento, inclusive para municípios fora
do Estado de Goiás.
Art. 4º - O valor da ajudo de custo será reajustado de acordo com os aumentos
de combustíveis e corresponderá ao percentual de 8,4% (oito vírgula quatro por cento) do valor
do litro de combustível (gasolina) para cada quilômetro ops, ;
RECEBEMOS
Prefeitura Municipal de Pontalina |
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães e Centro o Amara Municipa! de Ponta!
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/00071
CIDADE na A d
2017/2020
http://www.pontalina.go.gov.br
Art. 5º - Para utilizar o benefício do programa a pessoa carente deverá protocolar
perante a Secretaria Municipal de Saúde um requerimento simples acompanhado dos
documentos mencionados no art. 2º desta lei.
Art. 6º - As despesas do programa correrão em dotação próprias da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme previsto no orçamento em vigor, podendo o Poder Executivo
Municipal, se for o caso, abrir créditos de natureza especial ou suplementar, nos moldes da Lei
Federal n. 4.320/64.
Art. 7º - Fica o referido programa inserido, onde couber, no Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento em vigor.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Pontalina-GO, aos 05 de novembro de 2019.
EA os
AMT RICARDO DE PAIVA
Ed Prefeito Municipal.
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da lei.
RECEBEMOS
EM dao
camara Municipa! de Ponta
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Pá http:/lwww.pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.596/2019
DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 078/19 , que Cria programa de apoio às pessoas carentes para tratamento de
câncer ou outras doenças graves e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 057/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 05/11/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.596/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 078/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 05 de novembro de 2019.
—>
SE
MILTÓN RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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