| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2019 |
| Date | 2019-08-28 |
| Ementa | DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA |
| native_id | 1382 |
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ss: 2020 SEN http://www. pontalina.go.gov.br LEI N.º 1.595/19, DE 28 DE AGOSTO DE 2019. “Dá nome a logradouro público que especifica.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições constitucionais sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Rua situada no Setor Alegretinho (trecho entre as quadras 06 e 07, com início na Rua Goiânia), denominada de “RUA MANOEL LUIZ DA SILVEIRAS, conforme descrito no mapa/planta de situação que passa integrar a presente lei. Art. 2º - Fica autorizado a confecção e posterior afixação da placa alusiva à denominação do referido logradouro. as) Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de agosto de 2019. CERTIDÃO o RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Certifico, que o presente ato foi ne ee publicado na forma da lei. MIL TÓN O referido é verdade RECEBEMOS E Câmara Municipa! de Pc “Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 un sianaas sit iii FREI Plante de Situação - Rua ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.595/2019 DE 28 DE AGOSTO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 072/19 , Dá nome a logradouro público que especifica e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 043/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 28/08/2019 E RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.595/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 072/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 28 de agosto de 2019. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS EMQLLOL (2020 Câmara Municipal de Ponta!'=” Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06