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norma nº 1607/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO SEM FINS LUCRATIVOS E O MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ed
Ao DA MODA
/ 2017/2020
a http:/www.pontalina.go.gov.br
LEI Nº 1.607/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Autoriza celebração de convênio com entidade
sem fins lucrativos e o Município de Pontalina, e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aproveu e
EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação de Proteção e Amparo aos Animais de Pontalina, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.584.894/0001-50.
Art. 2º - O Convênio de que trata a presente lei tem por finalidade o repasse de
subvenção à entidade conveniada, no valor total de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, de
janeiro à dezembro de 2020, que serão repassados mensalmente mediante transferência bancária ou
cheque nominal à beneficiária.
Art.3º- A despesas do convênio serão utilizadas para prestar apoio na execução
das atividades fins da entidade, no custeio ou manutenção, visando a proteção de animais abandonados,
colaborando com o Poder Público na promoção do seu bem-estar, bem como no controle e prevenção
de doenças transmissíveis (zoonoses).
Parágrafo único — Para viabilização e cumprimento do convênio a ser firmado
entre as partes o Prefeito fica autorizado a ceder servidor municipal para atuar na sede da entidade
beneficiária.
'
Art. 4º- A associação conveniada deverá observar fielmente as regras e normas
da vigilância sanitária, assim como todas as normas legais pertinentes ao desenvolvimento de suas
atividades referente à saúde pública e das profissões que envolvem o serviço.
Art. 5º - Em razão da celebração do convênio, a entidade conveniada deverá
prestar contas ao município de Pontalina referente ao auxílio financeiro a ser repassado em moeda
corrente, assim como de todas as atividades real izadas em decorrência da presente união de esforços e
mútua colaboração.
$ Iº A prestação de contas deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o
repasse de valores.
2º - A ausência da prestação de contas ou no caso de apresentação de maneira
rá na imediata suspensão de repasse financeiro e demais obrigações por parte da
insuficiente, res
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro Ay
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01 791.276/0007º
2017/2020
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53º - Rejeitadas as contas a entidade conveniada será obrigada a proceder a
restituição da importância recebida aos cofres municipais, sujeitando-se à aplicação de sanções legais
cabíveis, inclusive no impedimento de contratar com o Município de Pontalina.
Art. 6º - O convênio de mútua colaboração será firmado por meio de ato próprio
e nos moldes apresentados pelo município de Pontalina contendo cláusulas sobre obrigações das rartes.
Art. 7º - As despesas decorrentes deste ajuste correrão por conta de recursos
municipais aprovados na Lei Orçamentária Anual-LOA, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais de natureza especial ou suplementar, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeito de Pontalina, aos 13 de fevereiro do ano de 2020
ué
E. Cs == am
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
a
CERTIDÃO
Certifico, que o pres
do na forma da lei.
publicado à de
ente ato foi
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(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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