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norma nº 1608/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2020
Date 2020-02-13
Ementa"AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS OU REALIZAÇÃO DE DESPESA, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO OU AUXÍLIO A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
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IDADE DA e dá
2017/2070
LEI Nº 1.608/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Autoriza repasse de recursos financeiros ou realização de
despesa, a título de contribuição ou auxílio à entidade sem fins
lucrativos e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e
eu,PREFEITO MUNICIPAL, sariciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
transferência ou repasse de recursos financeiros para SOCIEDADE SÃO VICENTE DE
PAULA, entidade sem fins lucrativos, visando custear despesas de custeio e/ou
manutenção de pessoal para execução de suas atividades institucionais, no valor de até
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, de janeiro a dezembro de 2020, nos
termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - As despesas previstas no artigo anterior serão realizadas
diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina ou mediante termo de cooperação,
ajuste ou convênios.
Art. 3º - Fica a despesa referente a contribuição de que trata a presente lei,
inseridas na Lei de Diretrizes Orzamentárias e na Lei Orçamentária Anual em vigor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CERTIDÃO
S 2020. Certifico, que o presente ato foi
E, Es publicado na forma da lei.
LE Ecce a
MIL TON RICARDO DE PAIVA,
aliada + )
Prefeito Municipal
Pontalina, aos 13 de fevereiro
de 2020
poa em
PRETE UR: N MU NICIPAL DE PONTALINA = +
Rua José Honos - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
a CIDADE na A d
2017 / 2020
bttp:/Awww pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.608/2020
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 086/2019 , que Autoriza repasse de recursos financeiros ou realização de
despesa, a título de contribuição ou auxílio à entidade sem fins lucrativos e dá outras
providências, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.608/20 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 086/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante
do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 13 de fevereiro de 2020.
Prefeito Municipal
RECEBEMOS |
EM siga lodo
icipal de Pontalina
Camara Municipal de é ontali
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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