| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | "AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS OU REALIZAÇÃO DE DESPESA, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO OU AUXÍLIO A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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IDADE DA e dá 2017/2070 LEI Nº 1.608/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. “Autoriza repasse de recursos financeiros ou realização de despesa, a título de contribuição ou auxílio à entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu,PREFEITO MUNICIPAL, sariciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferência ou repasse de recursos financeiros para SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA, entidade sem fins lucrativos, visando custear despesas de custeio e/ou manutenção de pessoal para execução de suas atividades institucionais, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, de janeiro a dezembro de 2020, nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - As despesas previstas no artigo anterior serão realizadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina ou mediante termo de cooperação, ajuste ou convênios. Art. 3º - Fica a despesa referente a contribuição de que trata a presente lei, inseridas na Lei de Diretrizes Orzamentárias e na Lei Orçamentária Anual em vigor. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CERTIDÃO S 2020. Certifico, que o presente ato foi E, Es publicado na forma da lei. LE Ecce a MIL TON RICARDO DE PAIVA, aliada + ) Prefeito Municipal Pontalina, aos 13 de fevereiro de 2020 poa em PRETE UR: N MU NICIPAL DE PONTALINA = + Rua José Honos - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 a CIDADE na A d 2017 / 2020 bttp:/Awww pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.608/2020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 086/2019 , que Autoriza repasse de recursos financeiros ou realização de despesa, a título de contribuição ou auxílio à entidade sem fins lucrativos e dá outras providências, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.608/20 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 086/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 13 de fevereiro de 2020. Prefeito Municipal RECEBEMOS | EM siga lodo icipal de Pontalina Camara Municipal de é ontali Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06