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norma nº 1609/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2020
Date 2020-02-13
Ementa"AUTORIZA A REVISÃO A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DO ART. 37,X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL N. 1201/07 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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a DA MODA
A 2017 / 2020
CER http:llwww. pontalina.go.gov.br
LEI Nº 1.609/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos
e inativos, nos termos do art. 3 7, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n.
1.201/07 e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concecida, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revisão geral
anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos do município de
Pontalina. no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) correspondente
a variação do INPC/IBGE no período de janeiro à dezembro de 2019, nos termos do inciso X
do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, ficando convalidados os atos praticados e com efeitos financeiros a
partir de 01.01.2020.
Prefeitura de Pontalina, aos 13 de fevereiro de 2020.
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ILTON RICARDO DE PAIVA
. Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato fol
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2017/2020
http://www .pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.609/2020
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
=" CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 087/2019 , que Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos
municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição
Federal e da Lei Municipal r. 1201/07 e dá outras providências, e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCGIONAR a Lei nº 1.609/20 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 087/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrasite
do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 13 de fevereiro de 2020.
ILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
EMeSLA3 Dado
Câmara Munici
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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