| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2020 |
| Date | 2020-02-13 |
| Ementa | "AUTORIZA A REVISÃO A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DO ART. 37,X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL N. 1201/07 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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a DA MODA A 2017 / 2020 CER http:llwww. pontalina.go.gov.br LEI Nº 1.609/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. “Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 3 7, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concecida, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos do município de Pontalina. no percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) correspondente a variação do INPC/IBGE no período de janeiro à dezembro de 2019, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando convalidados os atos praticados e com efeitos financeiros a partir de 01.01.2020. Prefeitura de Pontalina, aos 13 de fevereiro de 2020. 2202 A e Lea Em sc ILTON RICARDO DE PAIVA . Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico, que o presente ato fol Sei DA per 2017/2020 http://www .pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.609/2020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, =" CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 087/2019 , que Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal r. 1201/07 e dá outras providências, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º. SANCGIONAR a Lei nº 1.609/20 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 087/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrasite do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 13 de fevereiro de 2020. ILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS EMeSLA3 Dado Câmara Munici Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ooo