| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE MENSAGEM EDUCATIVA DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS EM MATERIAL ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". |
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É am SIDADE DA pen dd a 2017 / 2020 http:llwww pontalina.go.gov.br LEI Nº 1.610/2020 DE 09 DE MARÇO DE 2020 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagem educativa de Prevenção ao consumo de álcool e drogas em material escolar no Município de Pontalina, e dá outras providências.” Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de Suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º No material escolar fornecido pela SME (Secretaria Municipal de Educação) ou no projeto piloto fornecido Para ser copiado, no Município de Pontalina, deverão ser incluídas mensagens educativas de Prevenção ao consumo de álcool e drogas. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Demais atos necessários ao cumprimento dela Lei, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA. Estado de Goiás. aos 09 dias do mês de março de 2020. A da pe CERTIDÃO AS o! Dem a E - Certifico, que o presente ato foi 7 GENRE ILTON RICARDO DE PAIVA vublicado na forma da lei. É ATA PAS ara Prefeito Municipal o ND é Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro ice (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-!