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norma nº 1611/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2020
Date 2020-03-09
EmentaPrevê publicação, nos sítios eletrônicos dos órgãos da administração direta e indireta do município de Pontalina, de listagem de pessoas e veículos de empresas prestadoras de serviço terceirizados. indicação visual de veículo e máquinas, e dá outras providências.
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2017/2020
http://www .pontalina.go.gov.br
LEINº 1.611/2020 DE 09 DE MARÇO DE 2020
“Prevê publicação, nos sítios eletrônicos dos órgãos
da administração direta e indireta do Município de
Pontalina, de listagem de pessoas e veículos de
empresas prestadoras de serviço terceirizados.
Indicação visual de veículo e máquinas, e dá outras
providencias.”
Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina.
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei
Orgânica do Município, aprovou. e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Publicar-se á nos sítios eletrônicos dos órgãos da administração direta e
indireta do Município de Pontalina, em local de fácil visualização e compreensão, bem como
no portal da transparência, listagem com os seguintes dados de empresas prestadoras de serviços
terceirizados, relativos àos contratos em execução:
a) Nomes das empresas terceirizadas, CNPJ, razão social e área ou unidade de
prestação de serviço;
b) Nomes e número de CPF dos empregados contratados por essas empresas
terceirizadas, que prestam serviço no Município de Pontalina/GO, indicando a unidade
da prestação do serviço;
c) Quantidade, marca, modelo, cor, placa de veículos utilizados, inclusive tratores,
escavadeiras e máquinas congêneres.
Art. 2º Os veículos, tratores, escavadeiras e máquinas congêneres de empresas
terceirizadas, deveram possuir afixados em suas laterais, em local de fácil visualização e leitura,
a indicação visual de que é terceirizado, a unidade de prestação de serviço e um código
numérico de fácil identificação que possibilite a sua individualização.
Art. 3º A listagem descrita no artigo 1º desta Lei deverá-ser atualizada E
que houver alteração dos contratos com as empresas eceirigadis. 7 ENE U AS ;
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Prefeitura Municipal de Pontalina ppa
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro NR
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791 -276/0001-0% a .
“imaDe na gpa
2017 / 2020
rg http://www. pontalina.go.gov.br
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás,
aos 09 dias do mês de março de 2020.
+ MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
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presente ato foi
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.611/2020
DE 09 DE MARÇO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 002/2020 , que Prevê publicação, nos sítios eletrônicos dos órgãos da
administração direta * indireta do Município de Pontalina, de listagem de pessoas
e veículos de empresas prestadoras de serviço terceirizados. Indicação visual de
Veículo e máquinas, e dá outras providencias.”, de autoria do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Leinº 1.61 1/20 oriunda do Projeto de Lei Legislativo
nº 002/2020, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante
do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 09 de março de 2020.
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-NÍLTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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