| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2020 |
| Date | 2020-03-09 |
| Ementa | Prevê publicação, nos sítios eletrônicos dos órgãos da administração direta e indireta do município de Pontalina, de listagem de pessoas e veículos de empresas prestadoras de serviço terceirizados. indicação visual de veículo e máquinas, e dá outras providências. |
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2017/2020 http://www .pontalina.go.gov.br LEINº 1.611/2020 DE 09 DE MARÇO DE 2020 “Prevê publicação, nos sítios eletrônicos dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Pontalina, de listagem de pessoas e veículos de empresas prestadoras de serviço terceirizados. Indicação visual de veículo e máquinas, e dá outras providencias.” Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Pontalina. Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, aprovou. e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Publicar-se á nos sítios eletrônicos dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Pontalina, em local de fácil visualização e compreensão, bem como no portal da transparência, listagem com os seguintes dados de empresas prestadoras de serviços terceirizados, relativos àos contratos em execução: a) Nomes das empresas terceirizadas, CNPJ, razão social e área ou unidade de prestação de serviço; b) Nomes e número de CPF dos empregados contratados por essas empresas terceirizadas, que prestam serviço no Município de Pontalina/GO, indicando a unidade da prestação do serviço; c) Quantidade, marca, modelo, cor, placa de veículos utilizados, inclusive tratores, escavadeiras e máquinas congêneres. Art. 2º Os veículos, tratores, escavadeiras e máquinas congêneres de empresas terceirizadas, deveram possuir afixados em suas laterais, em local de fácil visualização e leitura, a indicação visual de que é terceirizado, a unidade de prestação de serviço e um código numérico de fácil identificação que possibilite a sua individualização. Art. 3º A listagem descrita no artigo 1º desta Lei deverá-ser atualizada E que houver alteração dos contratos com as empresas eceirigadis. 7 ENE U AS ; | ES Prefeitura Municipal de Pontalina ppa Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro NR (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791 -276/0001-0% a . “imaDe na gpa 2017 / 2020 rg http://www. pontalina.go.gov.br Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de março de 2020. + MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico, a sh ado na forma da “e public O referido é verdade a AS de 204> Pont in amo! presente ato foi Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.611/2020 DE 09 DE MARÇO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 002/2020 , que Prevê publicação, nos sítios eletrônicos dos órgãos da administração direta * indireta do Município de Pontalina, de listagem de pessoas e veículos de empresas prestadoras de serviço terceirizados. Indicação visual de Veículo e máquinas, e dá outras providencias.”, de autoria do Poder Legislativo; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Leinº 1.61 1/20 oriunda do Projeto de Lei Legislativo nº 002/2020, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 09 de março de 2020. sd a > eai -NÍLTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06