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norma nº 1613/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaCRIA OS CARGOS DE PROCURADOR MUNICIPAL E ANALISTA JURÍDICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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, CIDADE
2047 (2070
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LEI Nº 1.613/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
“Cria os cargos efetivos de PROCURADOR MUNICIPAL e ANALISTA
JURÍDICO que especifica e dá outras providências”
Faço saber.que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito da administração municipal os cargos de
PROCURADOR MUNICIPAL e ANALISTA JURÍDICO ADMINISTRATIVO da seguinte:
TABELA DE CLASSE DE CARGA
CARGO VAGAS VENCIMEN- VENCIMENTOS HORÁRIA
TOS (Lei n. 1.214-A4/08) SEMANAL
Emir 4.456.13 15/15 20 horas
MUNICIPAL
REQUISITOS PARA | - diploma de Curso Superior de Direito;
PROVIMENTO - registro na Ordem dos Advogados do Brasil; e
- aprovação em Concurso Público.
- representar o Município em juízo, ativo e passivamente, e promover
sua deresa em todas e quaisquer ações, salvo os processos terceirizados
que atenda as exigências legais;
- promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos
. demais créditos do Município:
DESCRIÇÃO DAS - preparar informações e acompanhar processos de mandados de
ATRIBUIÇÕES segurança ou mandado de injunção impetrados contra o Prefeito, os
Secretários Municipais e demais autoridades de idêntico nível
hierárquico apontadas como autoridades coatoras;
- propor as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, mediante expressa
autorização do Prefeito Municipal:
- patrocinar ou defender nas ações de cobranças, trabalhistas, execuções
e outras ações corriqueiras que envolva interesses da municipalidade,
podendo desistir, receber ou dar quitação somente quando for
autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 756200
Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
- representar a Fazenda Pública Municipal nos processos de inventário:
arrolamento e partilha, arrecadação de bens de ausentes e erança
CIDAD;
A 2017/2070
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Jacente;
- propor ação de desapropriação. defender a Fazenda Pública Municipal
nas ações possessórias, reivindicatórias e ações de usucapião;
- examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa
da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
- emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais em
que o Município tenha interesse.
TABELA DE CLASSE DE CARGA
CARGO VAGAS | VENCIMEN- | VENCIMENTOS HORÁRIA
TOS (Lei n. 1.214-A/08) SEMANAL
ANALISTA
; 2
JURÍDICO 01 3.577,64 10/15 20 horas
4
REQUISITOS PARA | - diploma de Curso Superior de Direito:
PROVIMENTO - registro na Ordem dos Advogados do Brasil: e
- aprovação em Concurso Público
- apreciar previamente os processos de licitação, emitindo parecer
jurídico acerca da legalidade e a forma dos editais, minutas de contratos,
convênios, acordos e demais procedimentos, inclusive nos processos de
dispensa e inexigibilidade de licitação:
- apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio
imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de
uso;
- atuar e assessorar nos processos administrativos que tratem de direitos,
DESCRIÇÃO DAS | deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos
ATRIBUIÇÕES | municipais;
- examinar os processos relativos às aposentadorias e pensões dos
servidores públicos municipais, com vista a assegurar a legalidade da
concessão de tais benefícios;
- examínar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias e outros atos
rotineiros da administração pública municipal;
- acompanhar e elaborar parecer jurídico em processos administrativos
diversos;
- analisar os aspectos jurídicos de contratos nas diversas áreas ou
repartições da administração municipal;
- elaborar cartas, notific S extrajudiciais, contratos e recursos
administrativos em ge
Pad
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (84) 3471-1055 — CE
Goiás moniça RAunicina
ss :
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- executar outras atividades correlatas às questões jurídicas na área
administrativa.
Art. 2º - Os cargos mencionados no artigo anterior serão providos em caráter
efetivo. após prévia aprovação em concurso público de provas e títulos e comprovados dois anos
de atividade jurídica após a obtenção do grau de bacharel em Direito, sendo que a nomeação e
posse deverá observar a ordem classificatória dos aprovados.
$ 1º - Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso na carreira de
Procurador Municipal e Analista Jurídico Administrativo no Município de Pontalina:
I —- O efetivo exercício da advocacia, inclusive a voluntária, mediante a
participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogados, na forma da Lei nº 8.906,
de 1994, em causas ou questões distintas, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder
Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos. sob
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
II — O exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em
Direito. sejam efetivos. permanentes ou de confiança, inclusive de magistério superior:
$ 2º - É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do
estágio acadêmico. função, serviço ou qualquer outra atividade anterior a obtenção do grau de
bacharel em Direito.
$ 3º - A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargo.
emprego ou função pública privativos em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança
será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as
respectivas atribuições, o período e a pratica reiterada de atos que exijam a utilização
preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão
fundamentada analisar a validade do documento.
Art. 3º - Os Procuradores do Município tomarão posse perante o Prefeito
Municipal mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito às instituições
democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo.
Art. 4º - Aplica-se aos cargos criados por esta lei o regime jurídico estatutário
instituído pela Lei Municipal n. 1.222/08 e o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos
Servidores Públicos do Município criado pela Lei Munici -A/08, bem como serão
vinculados ao Regime Geral da Previdência Social —
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX
Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
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Art. 5º - Ficam os cargos criados nesta Lei inseridos na classe de vencimento e
título de classe de que trata o Anexo ' da Lei Municipal n. 1.214-A/08, da seguinte forma:
CARGO
CLASSE DF a
VENCIMENTO TITULO DE SEASER
10/12 TÉCNICO CIENTÍFICO - X
ANALISTA JURÍDICO
PROCURADOR MUNICIPAL
15/15 TÉCNICO CIENTÍFICO - XV.
—
Art. 6º - Fica extinto o cargo de Procurador Jurídico criado pela Lei
Complementar n. 001/09, de 04/12/2009.
Art. 7º - A presente lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Pontalina, aos 19 de março de 2020.
Es
Za E, Em.
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
i lei.
sublicado na forma da
O referido é verdade
Y 204
ronialinal O - de Pati
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina-
Goiás
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Ss IDADE DA MOD. Ad
2017/2020
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ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.613/2020
DE 19 DE MARÇO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 088/2020 , que Cria os cargos efetivos de PROCURADOR MUNICIPAL e
ANALISTA JURÍDICO que especifica e dá outras providências.”, de autoria do
Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.613/2020 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 088/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 19 de março de 2020.
MÍTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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