| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | INSTITUI PLANTÕES DE SOBREAVISO NA FUNÇÃO DE MÉDICO ANESTESIOLOGISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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A corno A hHtp:lmew pontatina, go. gov br LEINº 1614/2020, DE 22 DE ABRIL DE 2020. “Institui plantão de sobreaviso na Junção de médico anestesiologista e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o plantão de sobreaviso para os servidores ocupantes do cargo e/ou função de MÉDICO ANESTESISTA no Hospital Municipal de Pontalina. Art. 2º - O plantão de sobre aviso terá duração mínima de 6 (seis) horas de trabalho, conforme dispuser a escala semanal elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - À jornada de trabalho no plantão de sobreaviso poderá ser cumprida dentro ou fora das dependências do Hospital Municipal, de acordo com as necessidades da unidade de saúde. Art, 4º - O profissional médico escalado no plantão de sobreaviso deverá registrar folha de ponto para registrar o horário de entrada e saída da unidade de saúde, bem como disponibilizar aparelho ceiular em regular funcionamento durante o período do plantão e atender as chamadas da unidade de saúde no prazo máximo de 15 (quinze) minutos. unidade de saúde do município proceder à chamada do médico de sobreaviso, informando-o sobre a gravidade do caso. da emergência ou urgência do atendimento. Art. 5º - O valor do plantão de que trata esta lei será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Art. 6º - A presente lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Pontalina, aos 22 de abril de 2020. Cc ” AE ERTIDÃO Ro erúfico, que o presente ato foi CE ge NOS Ea) (9) 2 REA = E. — publicado na “forma da lei. pe AM a ILTON RICARDO DE PAIVA O refgrido é verdade Prefeito Municipal Pontalina, DA o Z017, 2020 http:/Nwww. pontalina go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.614/2020 DE 22 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE P Suas atribuições legai i icipal, mis CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Lei Nº 089/2020 , que Institui RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.614/2020 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 089/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do Presente ato de sanção. Art. 2º, Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 22 de abril de 2020. A -MILTONRICARDO DE PAIVA ge Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-105. 5 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/ /0001-06 mm