| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestrutura da carreira para motorista e altera a Lei Municipal n. 1.214-A/08 e dá outras providencias. |
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LEI Nº 1.617/2020, DE 17 DE JUNHO DE 2020. “Dispõe sobre a reestrutura da carreira para Motorista e altera a Lei Municipal n. 1.214-4/08 e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reestruturada a carreira do cargo de Motorista prevista na Lei Municipal n. 1.214-A/08, retificando-se os Anexos IH, IV e V da seguinte forma: ANEXO II DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE CARGOS ANTERIORES, FUNÇÕES SIMILARES NO QUADRO PROPOSTO E CATEGORIA FUNCIONAL a T QUADRO ANTERIOR QUADRO ATUAL : t E Motorista de Transporte Escolar e ônibus CATEGORIA FUNCIONAL Motorista de Ambulância Motorista MANUTENÇÃO | Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Leve ANEXO IV QUANTITATIVO DE VAGAS POR CARGOS CATEGORIA QUANTITATIVO FUNCIONAL FUNÇÕES DE VAGAS Motorista de Transporte Escolar e ônibus 12 MANUTENÇÃO Motorista de Ambulância 8 Motorista de Veículo Pesado | 5 Motorista de Veículo Leve | 5 RECEBEM | EMOS Jo | | | | Câmara |“sicipo te o SIDADE DA MODA. 2017 / 2020 E http://www pontalina. go.gov.br ANEXO V CATÁLOGO DE ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES ] ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE SERIE DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL MOTORISTA DE CLASSE DE VENCIMENTO MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR E 5-B CARGO, ONIBUS MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E Rr ONIBUS nele presa DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Dirigir Kombi, vans, micro-ônibus e ônibus ou similar, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas. L TAREFAS TÍPICAS: - Dirigir veículos de transporte de alunos, passageiros e de carga dentro e fora do município: - obedecer às normas e instruções do serviço de transporte escolar; - acompanhar o embarque e o desembarque dos alunos: - zelar pela segurança no transporte dos alunos e passageiros, adotando as medidas cabíveis na prevenção oul solução de qualquer anomalia; - Prestar apoio aos setores e secretaria do município nos períodos de recessos escolares e/ou quando convocados| pela autoridade superior: - dirigir com documentação necessária os veículos utilizados no transporte de pessoas e/ou cargas; - manter O veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário, o seu abastecimento; - verificar o funcionamento do sistema elétrico do veiculo, radiadores e nível da bateria do veiculo sob sua responsabilidade; - verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço e substituindo-os, quando necessário; - executar pequenos reparos de emergência e zelar pela limpeza e conservação do veículo; - respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas: - recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho; - submeter-se a exames legais quando forem exigidos; - cumprir com a regulamentação do setor de transportes; - registrar o mapa de controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros: - comunicar a ocorrência ds fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade: - desempenhar outras tarefas semelhantes. (CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental pequeno, obedece a rotinas e métodos pré-determinados atenção visual normal; = trabalho rotineiro supervisão através de normas e instruções; - procedimentos definidos com pouca variação. Carga horária: 40 h semanais. CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Aprovação em Concurso Público: - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto - Aprovação em prova prática - Carteira Nacional de Habilitação, nível "D", MP cem pr cá E 2017 4 2020 http:Avww.pontalina.go.gov.br ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE ] CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE CLASSE DE VENCIMENTO MANUTENÇÃO MOTORISTA DE : 5/12 he AMBULÂNCIA CARGO: CODIGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA L.11.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Dirigir transporte de Ambulância Hospitalar, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas. TAREFAS TÍPICAS: - Dirigir a ambulância municipal, transportando os pacientes e médicos; - dirigir com documentação necessária os veículos utilizados no transporte de pessoas e/ou cargas; - Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão correlacionados com a sua perfeita operação; - realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da 9corrência para dentro de ambulâncias e destas para os Hospitais; com a máxima diligencia; abastecimento; - verificar o funcionamento do sistema elétrico do veiculo, radiadores e nível da bateria do veiculo sob sua responsabilidade: S - verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço e substituindo-os, quando necessário; - executar pequenos reparos de emergência e zelar pela limpeza e conservação do veículo; - Tespeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas; - recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho: - submeter-se a exames legais quando forem exigidos; (CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental Pequeno, obedece a rotinas e CONDIÇÕES DE PROVIMENTO métodos pré-determinados atenção visual normal; A . á - al curso Público; - trabalho rotineiro supervisão através de normas é Aprov pão em font urso Púb instruções: - Escolaridade; Ensino Fundamental Completo - Aprovação em prova prática - Carteira Nacional de Habilitação, nível "D", - procedimentos definidos com pouca variação. Carga horária: 40 h semanais. EN Pd 2017/2030 http: Imww pontalina go.gov.br ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE CLASSE DE VENCIMENTO MANUTENÇÃO MOTORISTA DE VEÍCULO S-A/12 PESADO +] CARGO: CODIGO: = MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO 1.11,1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: as instruções recebidas. - caminhões munck, sky munck, comboio, ônibus, basculantes e veículos pesados similares, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e Programação estabelecida; abastecimento; sua responsabilidade: quando necessário: - desempenhar outras tarefas semelhanies. irigir com documentação necessária os veículos utilizados no transporte de pessoas e/ou cargas; - manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário, o seu - participar e orientar no Sarregamento e descarregamento de materiais, diversos; -d - Verificar o funcionamento do sistema elétrico do veiculo, radiadores e nível da bateria do veiculo sob - verificar e manter à pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço e substituindo-os, - recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho: - submeter-se a exames legais quando forem exigidos; - Cumprir com a regulamentação do setor de transportes; - registrar o mapa de controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros: - comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: - Esforço mental Pequeno, obedece a rotinas e métodos pré-determinados atenção visual normal; - trabalho rotineiro supervisão através de normas e instruções; - Procedimentos definidos com pouca variação. Carga horária: 40 h semanais. —— CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Aprovação em Concurso Público; - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. - Aprovação em prova prática - Carteira Nacional de Habilitação, nível "D", RECEBEMOS “ontalina 2037 / 2020 SEA £ http:/yww pontalina.go.gov.br E ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE CLASSE DE VENCIMENTO MANUTENÇÃO MOTORISTA DE s/12 l VEÍCULO LEVE | CARGO: CODIGO: MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE 1.11.1.05 DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO SUMÁRIO: - Dirigir veículos automotores de pequeno porte, acionando os comandos de marcha é direção e conduzindo- O em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas. + TAREFAS TÍPICAS: - Fazer transporte de pessoas ou materiais para o destino estabelecido; - Dirigir com documentação necessária os veículos utilizados no transporte de pessoas e/ou cargas; - manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário, o seu abastecimento; - verificar o funcionamento do sistema elétrico do veiculo, radiadores e nível da bateria do veiculo sob sua responsabilidade; - verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço e substituindo-os, quando necessário: - executar pequenos reparos de emergência e zelar pela limpeza e conservação do veículo: - respeitar as leis de trânsito c as ordens de serviço recebidas; - recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho; - submeter-se a exames legais quando forem exigidos; - cumprir com a regulamentação do setor de transportes; - registrar o mapa de controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros: - comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade; - desempenhar outras tarefas semelhantes. [CARACTERÍSTICAS BÁSICAS —| CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental Pequeno, obedece a rotinas e métodos pré-determinados atenção visual normal: - Aprovação em Concurso Público - trabalho rotineiro supervisão através de normas e - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto instruções; . . - Aprovação em prova prática - procedimentos definidos com pouca variação. - Carteira Nacional de Habilitação, nível "C", Carga horária: 40 h semanais. fim ále: Art. 2º - Fica inserido na tabel que trata o ANEXO III da Lei Municipal n. 1,214- A/08, as seguintes classes de vencimentos; x ECCREMOS RECEBEM À as EM all 05 Dedo é ii "ontalina Câmara !' CIDADE d 4: amo DA MODA, http: pontalina.go.gov.br CLASSE DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS VENCIMENTO BASE A H c D E do =] | 5 1.219,78 1.280,79 1.344,82 1.412,06 1.482,60 1.556,79 1.634,62 + 5-A 1.260,00 | 1.323,00 | 1.389,15 1458,60 | 1.531,53 | 1.608,11 | 168852 ir T | Lo sB 1319,00 | 1.384,95 | 1.454,00 1.526,70 1.603,03 | 1.683,18 1.767,34 Prefeitura de Pontalina, aos 17 de Junho de 2020. ILT Mann ÉS u F- Prefeito Municipal CERTIDÃO “ublicado na O, Que O proserme ma tai forma da ler. O referido é vendo « b : ss: IDADE na pe 2017/2020 http:liwww.pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.617/2020 DE 17 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, am CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 091/2020 , que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.617/2020 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 091/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do Presente ato de sanção. E" Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 17 de junho de 2020. sa ER Cs MILTON RICARDÓ DE PAIVA Prefeito Municipal EM nbLoS Sado Câmara ii: Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791 -276/0001-06 ————..