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norma nº 1617/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1617 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaDispõe sobre a reestrutura da carreira para motorista e altera a Lei Municipal n. 1.214-A/08 e dá outras providencias.
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LEI Nº 1.617/2020, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
“Dispõe sobre a reestrutura da carreira para Motorista e altera a Lei Municipal n.
1.214-4/08 e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reestruturada a carreira do cargo de Motorista prevista na Lei
Municipal n. 1.214-A/08, retificando-se os Anexos IH, IV e V da seguinte forma:
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE CARGOS ANTERIORES, FUNÇÕES SIMILARES NO
QUADRO PROPOSTO E CATEGORIA FUNCIONAL
a T
QUADRO ANTERIOR QUADRO ATUAL :
t E
Motorista de Transporte Escolar e ônibus
CATEGORIA
FUNCIONAL
Motorista de Ambulância
Motorista MANUTENÇÃO |
Motorista de Veículo Pesado
Motorista de Veículo Leve
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE VAGAS POR CARGOS
CATEGORIA QUANTITATIVO
FUNCIONAL FUNÇÕES DE VAGAS
Motorista de Transporte Escolar e ônibus 12
MANUTENÇÃO Motorista de Ambulância 8
Motorista de Veículo Pesado | 5
Motorista de Veículo Leve | 5
RECEBEM |
EMOS Jo |
|
|
|
Câmara |“sicipo te
o
SIDADE DA MODA.
2017 / 2020
E http://www pontalina. go.gov.br
ANEXO V
CATÁLOGO DE ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES
] ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
SERIE DE CLASSE
CATEGORIA FUNCIONAL MOTORISTA DE CLASSE DE VENCIMENTO
MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR E 5-B
CARGO, ONIBUS
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR E Rr
ONIBUS nele
presa DA FUNÇÃO
SUMÁRIO:
- Dirigir Kombi, vans, micro-ônibus e ônibus ou similar, acionando os comandos de marcha e direção e
conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas.
L
TAREFAS TÍPICAS:
- Dirigir veículos de transporte de alunos, passageiros e de carga dentro e fora do município:
- obedecer às normas e instruções do serviço de transporte escolar;
- acompanhar o embarque e o desembarque dos alunos:
- zelar pela segurança no transporte dos alunos e passageiros, adotando as medidas cabíveis na prevenção oul
solução de qualquer anomalia;
- Prestar apoio aos setores e secretaria do município nos períodos de recessos escolares e/ou quando convocados|
pela autoridade superior:
- dirigir com documentação necessária os veículos utilizados no transporte de pessoas e/ou cargas;
- manter O veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário, o seu
abastecimento;
- verificar o funcionamento do sistema elétrico do veiculo, radiadores e nível da bateria do veiculo sob
sua responsabilidade;
- verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço e substituindo-os,
quando necessário;
- executar pequenos reparos de emergência e zelar pela limpeza e conservação do veículo;
- respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas:
- recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho;
- submeter-se a exames legais quando forem exigidos;
- cumprir com a regulamentação do setor de transportes;
- registrar o mapa de controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros:
- comunicar a ocorrência ds fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade:
- desempenhar outras tarefas semelhantes.
(CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
- Esforço mental pequeno, obedece a rotinas e
métodos pré-determinados atenção visual normal;
= trabalho rotineiro supervisão através de normas e
instruções;
- procedimentos definidos com pouca variação.
Carga horária: 40 h semanais.
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Aprovação em Concurso Público:
- Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
- Aprovação em prova prática
- Carteira Nacional de Habilitação, nível "D",
MP cem pr cá
E 2017 4 2020
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ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE ]
CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE CLASSE DE VENCIMENTO
MANUTENÇÃO MOTORISTA DE : 5/12
he AMBULÂNCIA
CARGO: CODIGO:
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA L.11.1.05
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
SUMÁRIO:
- Dirigir transporte de Ambulância Hospitalar, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o
em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas.
TAREFAS TÍPICAS:
- Dirigir a ambulância municipal, transportando os pacientes e médicos;
- dirigir com documentação necessária os veículos utilizados no transporte de pessoas e/ou cargas;
- Operar os mecanismos específicos das ambulâncias, tais como sirenes, alarmes luminosos, dentre outros que estão
correlacionados com a sua perfeita operação;
- realizar transporte de pacientes em macas, pranchas e similares, segundo técnicas específicas, do local da
9corrência para dentro de ambulâncias e destas para os Hospitais; com a máxima diligencia;
abastecimento;
- verificar o funcionamento do sistema elétrico do veiculo, radiadores e nível da bateria do veiculo sob
sua responsabilidade: S
- verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço e substituindo-os,
quando necessário;
- executar pequenos reparos de emergência e zelar pela limpeza e conservação do veículo;
- Tespeitar as leis de trânsito e as ordens de serviço recebidas;
- recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho:
- submeter-se a exames legais quando forem exigidos;
(CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Esforço mental Pequeno, obedece a rotinas e CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
métodos pré-determinados atenção visual normal;
A . á - al curso Público;
- trabalho rotineiro supervisão através de normas é Aprov pão em font urso Púb
instruções: - Escolaridade; Ensino Fundamental Completo
- Aprovação em prova prática
- Carteira Nacional de Habilitação, nível "D",
- procedimentos definidos com pouca variação.
Carga horária: 40 h semanais.
EN
Pd
2017/2030
http: Imww pontalina go.gov.br
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CATEGORIA FUNCIONAL
SÉRIE DE CLASSE
CLASSE DE VENCIMENTO
MANUTENÇÃO MOTORISTA DE VEÍCULO S-A/12
PESADO +]
CARGO: CODIGO:
= MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO 1.11,1.05
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
SUMÁRIO:
as instruções recebidas.
- caminhões munck, sky munck, comboio, ônibus, basculantes e veículos pesados similares, acionando os
comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e
Programação estabelecida;
abastecimento;
sua responsabilidade:
quando necessário:
- desempenhar outras tarefas semelhanies.
irigir com documentação necessária os veículos utilizados no transporte de pessoas e/ou cargas;
- manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário, o seu
- participar e orientar no Sarregamento e descarregamento de materiais, diversos;
-d
- Verificar o funcionamento do sistema elétrico do veiculo, radiadores e nível da bateria do veiculo sob
- verificar e manter à pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço e substituindo-os,
- recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho:
- submeter-se a exames legais quando forem exigidos;
- Cumprir com a regulamentação do setor de transportes;
- registrar o mapa de controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros:
- comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
- Esforço mental Pequeno, obedece a rotinas e
métodos pré-determinados atenção visual normal;
- trabalho rotineiro supervisão através de normas e
instruções;
- Procedimentos definidos com pouca variação.
Carga horária: 40 h semanais.
——
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Aprovação em Concurso Público;
- Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto.
- Aprovação em prova prática
- Carteira Nacional de Habilitação, nível "D",
RECEBEMOS
“ontalina
2037 / 2020
SEA
£ http:/yww pontalina.go.gov.br
E ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
CATEGORIA FUNCIONAL SÉRIE DE CLASSE CLASSE DE VENCIMENTO
MANUTENÇÃO MOTORISTA DE s/12
l VEÍCULO LEVE |
CARGO: CODIGO:
MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE 1.11.1.05
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
SUMÁRIO:
- Dirigir veículos automotores de pequeno porte, acionando os comandos de marcha é direção e conduzindo-
O em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas.
+
TAREFAS TÍPICAS:
- Fazer transporte de pessoas ou materiais para o destino estabelecido;
- Dirigir com documentação necessária os veículos utilizados no transporte de pessoas e/ou cargas;
- manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante, providenciando, quando necessário, o seu
abastecimento;
- verificar o funcionamento do sistema elétrico do veiculo, radiadores e nível da bateria do veiculo sob
sua responsabilidade;
- verificar e manter a pressão normal dos pneus, testando-os, quando em serviço e substituindo-os,
quando necessário:
- executar pequenos reparos de emergência e zelar pela limpeza e conservação do veículo:
- respeitar as leis de trânsito c as ordens de serviço recebidas;
- recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou terminar seu expediente de trabalho;
- submeter-se a exames legais quando forem exigidos;
- cumprir com a regulamentação do setor de transportes;
- registrar o mapa de controle, dados referentes a itinerário, horário de saída e chegada e outros:
- comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;
- desempenhar outras tarefas semelhantes.
[CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
—|
CONDIÇÕES E NATUREZA DO TRABALHO:
CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Esforço mental Pequeno, obedece a rotinas e
métodos pré-determinados atenção visual normal: - Aprovação em Concurso Público
- trabalho rotineiro supervisão através de normas e - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
instruções; . . - Aprovação em prova prática
- procedimentos definidos com pouca variação. - Carteira Nacional de Habilitação, nível "C",
Carga horária: 40 h semanais.
fim ále:
Art. 2º - Fica inserido na tabel que trata o ANEXO III da Lei Municipal n. 1,214-
A/08, as seguintes classes de vencimentos;
x
ECCREMOS
RECEBEM À as
EM all 05 Dedo
é ii
"ontalina
Câmara !'
CIDADE d
4: amo DA MODA,
http: pontalina.go.gov.br
CLASSE DE REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS
VENCIMENTO BASE A H c D E
do =]
| 5 1.219,78 1.280,79 1.344,82 1.412,06 1.482,60 1.556,79 1.634,62
+
5-A 1.260,00 | 1.323,00 | 1.389,15 1458,60 | 1.531,53 | 1.608,11 | 168852
ir T |
Lo sB 1319,00 | 1.384,95 | 1.454,00 1.526,70 1.603,03 | 1.683,18 1.767,34
Prefeitura de Pontalina, aos 17 de Junho de 2020.
ILT Mann ÉS u F-
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
“ublicado na
O, Que O proserme ma tai
forma da ler.
O referido é vendo «
b :
ss: IDADE na pe
2017/2020
http:liwww.pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.617/2020
DE 17 DE JUNHO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
am CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 091/2020 , que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
de autoria do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.617/2020 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 091/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do Presente ato de sanção.
E" Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 17 de junho de 2020.
sa ER
Cs
MILTON RICARDÓ DE PAIVA
Prefeito Municipal
EM nbLoS Sado
Câmara ii:
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791 -276/0001-06
————..

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