| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2020 |
| Date | 2020-08-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LEIN. 1.618/2020 DE 18 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2020, e dá outras providências”..........cseseseseasesesserses esussao A A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DO GOIÁS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Ficam inclusas as metas e ações na Lei nº 1.546/2017 de 05/12/2017, e alterações posteriores, que dispõe sobre o PPA-Plano Plurianual para o período de 2018/2021, com os seguintes desdobramentos: [ Órgão: 04 — Fundo Municipal de Saúde Unidade: 32 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0010 — Melhoria do Sistema de Saúde do Município age 2.410 — Enfrentamento da ns do COVID-19. Orgão: 04 — Fundo Municipal de Saúde Unidade: 32 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0010 — Melhoria do Sistema de Saúde do Município Ação: 2. H 0— Enfrentamento da Emer, ência do COVID- 19. Orgão: 04 — Fundo Municipal de Saúde Unidade: 32 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0010 — Melhoria do Sistema de Saúde do Município Ação: 2.410 — Enfrentamento da Emergência do COVID- 19. Orgão: 04 — Fundo Municipal de Saúde Unidade: 32 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico Programa: 0010 — Melhoria do Sistema de Saúde do Município Ação: 2. SO — Enfrentamento da Emer ência do COVID. 19. Orgão: 04 — Fundo Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA ALINA Unidade: 32 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 0010 — Melhoria do Sistema de Saúde do Município A ão: 2.410 — Enfrentamento da Emergência do COVID. 19. Órgão: 04 — Fundo Municipal de Saúde Unidade: 32 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 305 — Vigilância Epidemiológica Programa: 0010 — Melhoria do Sistema de Saúde do Município Ação: 2.410 — Enfrentamento da Emergência do COVID-19. METAS UNID. MEDIDA | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 Financiamento de ações e serviços Y% - - 100 - públicos de saúde, compreendendo atenção básica, vigilâncias sanitária e epidemiológica, média e alta complexidade, aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19). E Art. 2º - Fica incluso as metas c ações nas prioridades da Lei nº 1.591, de 29 de maio de 2019 e alterações posteriores, que dispõe sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020. Art. 3º - Ficam por força da presente lei, autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), para cobertura de despesas nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unid. | Função | Subfunção | Programa | Ação Fonte Elemento Valor de Despesa Recurso 04 32 1 10 | 122 0010 | 2.410 114 | 3.1.90.04.00 30.000,00 04 32 10 122 0010 2.410 114 | 3.3.90.30.00 | 120.000,00 04 32 10 122 JJ 0010 | 2.410 114 | 3.3.90.36.00 | 20.000,00 04 32 10 122 0010 2.410 114 3.3.90.39.00 | 30.000,00 04 32 | 10 122 0010 |2.410| 114 | 4.4.90.52.00 | 50.000,00 PREFEI TURA MUNICIPAL DE E PONTALINA 250.000,00 Orgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Ação | Fontede | Elemento Valor Recurso Despesa 04 32 10 301 1 0010 2410 | 114 3.1.90.04.00 | 30.000,00 04 32 10 301 0010 2.410 14 3.3.90.30.00 | 120.000,00 | 04 32 10 301 0010 | 2410 | 114 | 33.90.3600 | 20.000,00 04 32. 10 301 0010 2.410 114 3.3.90.39.00 | 30.000,00 04 32 10 301 0010 2.410 114 4.4.90.52,.00 | 20.000,00 Sub-Total 220.000,00 Órgão Unid. | Função | Subfunção | Programa | Ação | Fonte de Elemento Valor poli Recurso Despesa | 04 32 10 302 0010 2.410 114 3.1.90.04.00 | 30.000,00 04 32 10 302 0010 2410 | 114 3.3.90.30.00 | 120.000,00 04 32 10 302 0010 2.410 14 3.3.90.36.00 | 30.000,00 04 ES 10 302 0010 2.410 114 3.3.90.39.00 | 30.000,00 04 32 10 302 0010 2.410 114 4.4.90.52.00 | 50.000,00 Sub-Total 260.000,00 Órgão Unid. | Função | Subfunção | Programa | Ação | Fonte de Elemento Valor R$ L Recurso | Despesa 04 32 10 304 0010 2.410 114 3.1.90.04.00 | 10.000,00 04 32 10 304 0010 | 2.410 14 3.3.90.30.00 | 40.000,00 04 32 10 304 0010 2.410 14 3.3.90.36.00 5.000,00 04 322 1/10 304 0010 2.410 114 3.3.90.39.00 5.000,00 [04 32 10 304 0010 2.410 14 4.4.90.52.00 5.000,00 Sub-Total 65.000,00 Órgão Unid. | Função | Subfunção | Programa | Ação | Fontede | Elemento Valor Recurso Despesa [04 | 32 10 305 | 0010 2.410 114 3.1.90.04.00 | 10.000,00 04 32 10 305 0010 | 2.410 14 3.3.90.30.00 | 40.000,00 04 32 10 305 | 0010 2.410 114 3.3.90.36.00 5.000,00 04 32 | 10 305 0010 2410 14 3.3.90.39.00 5.000,00 | 04 32 10 305 0010 2.410 114 4.4.90.52.00 | 10.000,00 70.000,00 865.000,00 exercício de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Art. 4º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior no montante de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), serão utilizados os Recursos provenientes de Transferências do SUS — União. Art. 5º - Fica autorizado a abrir Créditos adicionais de Natureza Suplementar, utilizando o limite fixado no Art. 5º da Lei nº 1.598 de 04 de dezembro de 2019, que estima a. receita e fixa as despesas — LOA — Lei Orçamentária Anual do Município de Pontalina-GO, para o ro a Ôra Roniairta Goias = Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no PPA — Plano Plurianual de 2018-2021, na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020, e na LOA — Lei Orçamentária Anual de 2020. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 20 de março de 2020, revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 18 dias do mês de agosto de 2020. = E ia <LcEc Es << MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico, que o Presente ato foi ublicado na forma da lei. O referido é verdade remauuli 4! NH de 20 Tt " , À À di ANEXO MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 DESCRIÇÃO CÓDIGO Transferência de Recursos do SUS — Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo 1.7.1.8.03.90 Desdobramento 1.7.1.8.03.91 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS, não detalhadas anteriormente 1.7.1.8.04.60 Desdobramento 1.7.1.8.04.61 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — FNAS 1.7.1.8.12.10 [ Desdobramento 1.7.1.8.12.11 Transferência de Recursos do SUS — Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo 2.4.1.8.03.90 Desdobramento 241 80391 | Outras Transferências de Recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS, não detalhadas anteriormente 2.4.1.8.04.60 Desdobramento 2.4.1.8.04.61 | Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — 2.4.1.8.12.10 FNAS Desdobramento CC | 241481211 | Remuneração de Depósitos Bancários 1.3.2.1.00.10 Desdobramento 1.3.2.1.00.11 DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS CODIGO Covid-19 Saúde União 114.081 Covid-19 FNAS 129.081 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Covid-19 Saúde Estados 131.081 | Esso Transferências de Recursos Destinados à Programas de Saúde 173.081 EEE 19 Outras Transferências da União 178.081 Previsão de Arrecadação no período de março a dezembro/2020 R$ 860.000,00 Previsão de Remuneração de Depósitos Bancários R$ 5000001) Total Geral do provável Excesso a ser observado R$ 865: 00,00 Hi, =. . sam = PAZ 2017/2020 http:/Awww pontalina go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2020 DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 092/2020 , que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento do exercício de 2020, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.618/2020 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 092/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 18 de agosto de 2020. é < = “o ? Co MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06