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norma nº 1618/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2020
Date 2020-08-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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LEIN. 1.618/2020 DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento do exercício de 2020, e dá
outras providências”..........cseseseseasesesserses esussao A
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DO GOIÁS, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam inclusas as metas e ações na Lei nº 1.546/2017 de 05/12/2017, e
alterações posteriores, que dispõe sobre o PPA-Plano Plurianual para o período de 2018/2021,
com os seguintes desdobramentos:
[ Órgão: 04 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 32 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0010 — Melhoria do Sistema de Saúde do Município
age 2.410 — Enfrentamento da ns do COVID-19.
Orgão: 04 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 32 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0010 — Melhoria do Sistema de Saúde do Município
Ação: 2. H 0— Enfrentamento da Emer, ência do COVID- 19.
Orgão: 04 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 32 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0010 — Melhoria do Sistema de Saúde do Município
Ação: 2.410 — Enfrentamento da Emergência do COVID- 19.
Orgão: 04 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 32 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0010 — Melhoria do Sistema de Saúde do Município
Ação: 2. SO — Enfrentamento da Emer ência do COVID. 19.
Orgão: 04 — Fundo Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA ALINA
Unidade: 32 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0010 — Melhoria do Sistema de Saúde do Município
A ão: 2.410 — Enfrentamento da Emergência do COVID. 19.
Órgão: 04 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 32 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa: 0010 — Melhoria do Sistema de Saúde do Município
Ação: 2.410 — Enfrentamento da Emergência do COVID-19.
METAS UNID. MEDIDA | 2018 | 2019 | 2020 | 2021
Financiamento de ações e serviços Y% - - 100 -
públicos de saúde, compreendendo
atenção básica, vigilâncias sanitária e
epidemiológica, média e alta
complexidade, aquisição e distribuição
de medicamentos e insumos, aquisição
de equipamentos, contratação de
serviços de saúde, contratação
temporária de pessoal, divulgação de
informações à população, bem como
outras despesas necessárias para
enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do coronavírus
(covid-19).
E
Art. 2º - Fica incluso as metas c ações nas prioridades da Lei nº 1.591, de 29 de maio
de 2019 e alterações posteriores, que dispõe sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para
o exercício de 2020.
Art. 3º - Ficam por força da presente lei, autorizado a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), para cobertura de
despesas nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão Unid. | Função | Subfunção | Programa | Ação Fonte Elemento Valor
de Despesa
Recurso
04 32 1 10 | 122 0010 | 2.410 114 | 3.1.90.04.00 30.000,00
04 32 10 122 0010 2.410 114 | 3.3.90.30.00 | 120.000,00
04 32 10 122 JJ 0010 | 2.410 114 | 3.3.90.36.00 | 20.000,00
04 32 10 122 0010 2.410 114 3.3.90.39.00 | 30.000,00
04 32 | 10 122 0010 |2.410| 114 | 4.4.90.52.00 | 50.000,00
PREFEI TURA MUNICIPAL DE E PONTALINA
250.000,00
Orgão | Unid. | Função | Subfunção | Programa | Ação | Fontede | Elemento Valor
Recurso Despesa
04 32 10 301 1 0010 2410 | 114 3.1.90.04.00 | 30.000,00
04 32 10 301 0010 2.410 14 3.3.90.30.00 | 120.000,00 |
04 32 10 301 0010 | 2410 | 114 | 33.90.3600 | 20.000,00
04 32. 10 301 0010 2.410 114 3.3.90.39.00 | 30.000,00
04 32 10 301 0010 2.410 114 4.4.90.52,.00 | 20.000,00
Sub-Total 220.000,00
Órgão Unid. | Função | Subfunção | Programa | Ação | Fonte de Elemento Valor
poli Recurso Despesa
| 04 32 10 302 0010 2.410 114 3.1.90.04.00 | 30.000,00
04 32 10 302 0010 2410 | 114 3.3.90.30.00 | 120.000,00
04 32 10 302 0010 2.410 14 3.3.90.36.00 | 30.000,00
04 ES 10 302 0010 2.410 114 3.3.90.39.00 | 30.000,00
04 32 10 302 0010 2.410 114 4.4.90.52.00 | 50.000,00
Sub-Total 260.000,00
Órgão Unid. | Função | Subfunção | Programa | Ação | Fonte de Elemento Valor R$
L Recurso | Despesa
04 32 10 304 0010 2.410 114 3.1.90.04.00 | 10.000,00
04 32 10 304 0010 | 2.410 14 3.3.90.30.00 | 40.000,00
04 32 10 304 0010 2.410 14 3.3.90.36.00 5.000,00
04 322 1/10 304 0010 2.410 114 3.3.90.39.00 5.000,00
[04 32 10 304 0010 2.410 14 4.4.90.52.00 5.000,00
Sub-Total 65.000,00
Órgão Unid. | Função | Subfunção | Programa | Ação | Fontede | Elemento Valor
Recurso Despesa
[04 | 32 10 305 | 0010 2.410 114 3.1.90.04.00 | 10.000,00
04 32 10 305 0010 | 2.410 14 3.3.90.30.00 | 40.000,00
04 32 10 305 | 0010 2.410 114 3.3.90.36.00 5.000,00
04 32 | 10 305 0010 2410 14 3.3.90.39.00 5.000,00 |
04 32 10 305 0010 2.410 114 4.4.90.52.00 | 10.000,00
70.000,00
865.000,00
exercício de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Art. 4º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior no montante de R$
865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), serão utilizados os Recursos provenientes de
Transferências do SUS — União.
Art. 5º - Fica autorizado a abrir Créditos adicionais de Natureza Suplementar,
utilizando o limite fixado no Art. 5º da Lei nº 1.598 de 04 de dezembro de 2019, que estima a.
receita e fixa as despesas — LOA — Lei Orçamentária Anual do Município de Pontalina-GO, para o
ro a
Ôra Roniairta Goias =
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer as alterações e
inclusões necessárias no PPA — Plano Plurianual de 2018-2021, na LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentária de 2020, e na LOA — Lei Orçamentária Anual de 2020.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos para 20 de março de 2020, revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 18 dias do
mês de agosto de 2020.
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MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico, que o Presente ato foi
ublicado na forma da lei.
O referido é verdade
remauuli 4! NH de 20
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ANEXO
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
DESCRIÇÃO CÓDIGO
Transferência de Recursos do SUS — Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo 1.7.1.8.03.90
Desdobramento 1.7.1.8.03.91
Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS,
não detalhadas anteriormente 1.7.1.8.04.60
Desdobramento 1.7.1.8.04.61
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social —
FNAS 1.7.1.8.12.10
[ Desdobramento 1.7.1.8.12.11
Transferência de Recursos do SUS — Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo 2.4.1.8.03.90
Desdobramento 241 80391 |
Outras Transferências de Recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS,
não detalhadas anteriormente 2.4.1.8.04.60
Desdobramento 2.4.1.8.04.61
| Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social — 2.4.1.8.12.10
FNAS
Desdobramento CC | 241481211 |
Remuneração de Depósitos Bancários 1.3.2.1.00.10
Desdobramento 1.3.2.1.00.11
DESCRIÇÃO DAS FONTES DE RECURSOS CODIGO
Covid-19 Saúde União 114.081
Covid-19 FNAS 129.081
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Covid-19 Saúde Estados 131.081
| Esso Transferências de Recursos Destinados à Programas de Saúde 173.081
EEE 19 Outras Transferências da União 178.081
Previsão de Arrecadação no período de março a dezembro/2020 R$ 860.000,00
Previsão de Remuneração de Depósitos Bancários
R$ 5000001)
Total Geral do provável Excesso a ser observado
R$ 865:
00,00
Hi,
=. . sam
=
PAZ
2017/2020
http:/Awww pontalina go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2020
DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 092/2020 , que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento do exercício de 2020, e dá outras providências”, de autoria do Poder
Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.618/2020 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 092/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 18 de agosto de 2020.
é < = “o ? Co
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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