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norma nº 1620/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2020
Date 2020-09-04
EmentaFIXA AS ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS PREVISTOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.1239/09, EXTINGUE O CARGO COMISSIONADO DE COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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A 2017 + 2020
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LEI Nº 1.620/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
“Fixa as atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento dos
cargos comissionados previstos no Anexo Único da Lei Municipal n. 1.239/09,
extingue o cargo comissionado de Coordenador e dá outras providências. ”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam definidas as atribuições, requisitos para provimento, condições de
trabalho e carga horária semanal dos cargos comissionados previstos no Anexo Único da Lei
Municipal n. 1.239/09, conforme quadro abaixo:
ATRIBUIÇÕES: promover a administração superior da Secretaria, em
estrita observância das disposições legais e normativas vigentes; exercer
a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria,
na condição de auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo contatos e
relações com autoridades e organizações; orientar, coordenar e executar
as atividades dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na
área de sua competência; exercer as competências previstas nesta Lei e
aquelas que vierem a ser delegadas pelo Prefeito Municipal; despachar
diretamente com o Prefeito Municipal, promover o controle dos
resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação,
expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados;
autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da
Secretaria; emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos
submetidos a sua decisão: formular e propor a programação a ser
executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações
e ajustamentos que se fizerem necessários; realizar estudos e pesquisas
relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras
fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados,
para ampliar o próprio campo de conhecimento; levantar as necessidades
| e definir os objetivos relativos a sua área de atuação, prevendo custos | >
SECRETÁRIO
MUNICIPAL —- CCI-I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Prue
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-10454!
Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
é
Ass http://www .pontalina go.gov.br
em função dos projetos e propostas, visando O cumprimento de normas
estabelecidas e prestar informações ao Prefeito sobre 0 desenvolvimento
dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros
meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo, exercendo
as atribuições previstas na Lei Orgânica para os Secretários Municipais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais:
b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos.
b) Escolaridade mínima: Ensino Médio
E |
ATRIBUIÇÕES: compete ao chefe de gabinete coordenar atividades
relativas à gestão governamental e assessoramento ao Prefeito;
coordenação superior da Administração Municipal em todos os seus
setores; gerenciar as atividades relativas à captação e gestão de recursos
oriundos de parcerias junto a outros entes governamentais; prestar
suporte político junto aos demais entes da federação; auxiliar as ações
CHEFE DE do gabinete relacionadas à Defesa Civil e desempenhar outras
GABINETE - atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
Cc CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais:
b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos.
b) Escolaridade mínima: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES: compete ao Procurador Jurídico coordenar os
processos do contencioso em geral e representar o município em juízo
ativo e passivamente em todos os processos, salvo os processos
terceirizados que atenda as exigências legais; sugerir e recomendar
P ROCURAD OR providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e
JURÍDICO — CC] decisões da Administração municipal; coordenar e atuar nas ações de
cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa; prestar informações em
mandados de segurança; elaborar e aprovar pareceres jurídicos, minutas
de contratos, convênios e termos de autorização, permissão e concessão
firmados pelo Poder Executivo; - participar de comissão ou guupo de | —,
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Pontalihmialina
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2017/2070
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trabalho referente aos assuntos de elaboração ou revisão dos Códigos
Municipais, leis, regulamentos municipais; e exercer outras atribuições
de coordenação na área jurídica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados. domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos.
b) Escolaridade: Curso superior de Direito e registro na Ordem dos
Advogados do Brasil - Secional de Goiás
1
+
ATRIBUIÇÕES: compete ao Controlador Geral coordenar o Controle
Interno da Administração Municipal; realizar auditorias internas nos
processos e procedimentos administrativos para garantir o cumprimento
da Legislação vigente, especialmente as determinações dos órgãos de
controle externo em âmbito administrativo; promover a orientação e
capacitação sistemáticas de todos os setores da administração visando
sua adequação ao modelo jurídico e técnico adotado pelos órgãos de
controle externo; realizar procedimentos de prevenção a erros e falhas
CONTROLADOR | |nos processos de quaisquer esferas da Administração Municipal,
GERAL -CCI evitando a imputação de responsabilidades e garantindo o cumprimento
da legislações vigente; acompanhar todos os processos de compras e
licitações da administração municipal, exceto de órgãos e unidades que
contêm controle interno próprios; promover os procedimentos de
Tomada de Contas na forma e nos casos previstos na legislação; analisar
as contas prestadas pelas entidades beneficiadas com subvenções ou
outras fontes de recursos do município; responsabilizar-se
solidariamente, na forma da lei, pelos atos e fatos administrativos sob
sua competência de auditoria; e desempenhar outras atribuições que lhes
forem expressamente cometidas pelo Prefeito.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: superior a 18 anos.
b) Escolaridade: curso superior completo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA rã
CIDADE
A 2017 / 2030
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SUB-SECRETÁRIO —
cc
—
ATRIBUIÇÕES: auxiliar o Secretário nas atividades de orientação,
coordenação e supervisão na área de atuação da respectiva Secretaria;
auxiliar na coordenação e controle das atividades previstas em decretos,
portarias e outros e atos normativos da Secretaria; preparar, sob
supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos inerentes aos
assuntos da Secretaria, inclusive redação de ofícios, cartas e outros
documentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais:
b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos.
b) Escolaridade mínima: Ensino Médio
ASSESSOR
ESPECIAL I - CC2
rs —
ATRIBUIÇÕES: assessorar administrativamente ao Secretário ou Sub-
Secretário Municipal, nos assuntos referentes à atuação da secretaria:
informar ao titular da pasta ou órgão tudo aquilo que interessa a
Administração Municipal; representar o titular sempre que for designado
para tal; auxiliar o titular no estudo e fornecimento de elementos
informativos com vistas à elaboração do Orçamento da Secretaria:
praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções,
de maneira ética e legal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite. sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos.
b) Escolaridade mínima: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES: compete ao superintendente oferecer subsídios ao
Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da
ação Municipal; garantir a concretização das políticas, diretrizes e
prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de
competência; coordenar, integrando esforços, recursos financeiros,
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materiais e humanos colocados à sua disposição, remo gprs
aoBprisêaavas Praia.
CIDADE
2017 | 2020
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órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
SUPERINTENDENTE | participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua
- CC2 execução; e exercer outras atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos.
b) Escolaridade mínima: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES: exercer a direção. coordenação e gerência da execução
das atribuições previstas para o respectivo departamento; programar,
organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do
departamento; substituir a chefia imediata nas suas ausências e
impedimentos, quando indicado; assessorar na implantação de
mecanismos de controle de projetos e atividades do departamento ou
órgão de lotação: promover reuniões com os servidores para
DIRETOR DE coordenação das atividades operacionais do departamento; submeter à
DEPARTAMENTO — | consideração superior os assuntos que excedam à sua competência:
CC3 desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos.
b) Escolaridade mínima: Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES: chefiar as atividades inerentes a unidade
administrativa em que estiver lotado e das unidades administrativas
subordinadas; exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus
subordinados no exercício de suas funções; distribuir tarefas aos
subordinados, expedir documentos e atos da sua divisão; conduzir os
serviços administrativos; controlar as ações de seus subordinados: operar
CHEFE DE DIVISÃO | equipamentos tecnológicos como sistema de vídeo monitoramento de
— CC4 alarmes, câmeras de vídeo, etc.; zelar pela disciplina de seus
subordinados; controlar assiduidade e pontualidade dos E ini 90
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 6
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-10
Goias
CNPJ: 01.791.276/0001-06
ra Municipai de Pontalina
CEP 75620000 — Pontalina-
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201712020
btipmes pontalina go.gov.br
anotando faltas, atrasos e licenças, fechando os Boletins de Fregiiência
de sua área; e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais:
b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos;
b) Escolaridade mínima: Ensino Fundamental.
ASSESSOR
ESPECIAL II - CC5
ATRIBUIÇÕES: assessorar administrativamente ao Secretário ou Sub-
Secretário Municipal, nos assuntos gerais da secretaria; prestar
informações das matérias de interesse do município: assessor os eventos
políticos; auxiliar na preparação dos locais de cerimônias oficiais, tais
como solenidades, recebimento de autoridades, entre outras; e executar
outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: 40 horas semanais:
b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos:
b) Escolaridade mínima: Ensino Fundamental.
Art. 2º -
Fica extinto o cargo comissionado de COORDENADOR, padrão de
vencimento CC2, previsto no Anexo Único da Lei Municipal n. 1.239/09 alterada da Lei
Municipal n. 1.445/14.
Art. 3º - À presente lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 04 de setembro de 2020.
CERTIDÃO
Certifico, que o presente aro foi
.«ablicado na forma da lei.
O referido é verdade
roruulinaQ de OC) de 2020
ae
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
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CNPJ: 01.791.276/0001-06

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