| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2020 |
| Date | 2020-09-04 |
| Ementa | FIXA AS ATRIBUIÇÕES, CONDIÇÕES DE TRABALHO E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS PREVISTOS NO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N.1239/09, EXTINGUE O CARGO COMISSIONADO DE COORDENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Da, qua de Po, E A a O ESTA DA pn «dá A 2017 + 2020 httpiliwww pontalina go.gov.br LEI Nº 1.620/2020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020. “Fixa as atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento dos cargos comissionados previstos no Anexo Único da Lei Municipal n. 1.239/09, extingue o cargo comissionado de Coordenador e dá outras providências. ” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam definidas as atribuições, requisitos para provimento, condições de trabalho e carga horária semanal dos cargos comissionados previstos no Anexo Único da Lei Municipal n. 1.239/09, conforme quadro abaixo: ATRIBUIÇÕES: promover a administração superior da Secretaria, em estrita observância das disposições legais e normativas vigentes; exercer a liderança e articulação institucional do setor de atuação da Secretaria, na condição de auxiliar do Prefeito Municipal, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações; orientar, coordenar e executar as atividades dos órgãos e entidades da Administração Municipal, na área de sua competência; exercer as competências previstas nesta Lei e aquelas que vierem a ser delegadas pelo Prefeito Municipal; despachar diretamente com o Prefeito Municipal, promover o controle dos resultados das ações da Secretaria em confronto com a programação, expectativa inicial de desempenho e volume de recursos utilizados; autorizar a expedição de certidões e atestados relativos a assuntos da Secretaria; emitir parecer final, de caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos a sua decisão: formular e propor a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários; realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento; levantar as necessidades | e definir os objetivos relativos a sua área de atuação, prevendo custos | > SECRETÁRIO MUNICIPAL —- CCI-I PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Prue Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-10454! Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 é Ass http://www .pontalina go.gov.br em função dos projetos e propostas, visando O cumprimento de normas estabelecidas e prestar informações ao Prefeito sobre 0 desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo, exercendo as atribuições previstas na Lei Orgânica para os Secretários Municipais. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais: b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos. b) Escolaridade mínima: Ensino Médio E | ATRIBUIÇÕES: compete ao chefe de gabinete coordenar atividades relativas à gestão governamental e assessoramento ao Prefeito; coordenação superior da Administração Municipal em todos os seus setores; gerenciar as atividades relativas à captação e gestão de recursos oriundos de parcerias junto a outros entes governamentais; prestar suporte político junto aos demais entes da federação; auxiliar as ações CHEFE DE do gabinete relacionadas à Defesa Civil e desempenhar outras GABINETE - atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito. Cc CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais: b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos. b) Escolaridade mínima: Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: compete ao Procurador Jurídico coordenar os processos do contencioso em geral e representar o município em juízo ativo e passivamente em todos os processos, salvo os processos terceirizados que atenda as exigências legais; sugerir e recomendar P ROCURAD OR providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e JURÍDICO — CC] decisões da Administração municipal; coordenar e atuar nas ações de cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa; prestar informações em mandados de segurança; elaborar e aprovar pareceres jurídicos, minutas de contratos, convênios e termos de autorização, permissão e concessão firmados pelo Poder Executivo; - participar de comissão ou guupo de | —, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 2 Rua José Honostário s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 (ERA SORA Goiás A CNPJ: 01.791 276/0001-06 Pontalihmialina A = DA pr” cá 2017/2070 http:lAwww pontalina.go.gov.br trabalho referente aos assuntos de elaboração ou revisão dos Códigos Municipais, leis, regulamentos municipais; e exercer outras atribuições de coordenação na área jurídica. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados. domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: superior a 18 anos. b) Escolaridade: Curso superior de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - Secional de Goiás 1 + ATRIBUIÇÕES: compete ao Controlador Geral coordenar o Controle Interno da Administração Municipal; realizar auditorias internas nos processos e procedimentos administrativos para garantir o cumprimento da Legislação vigente, especialmente as determinações dos órgãos de controle externo em âmbito administrativo; promover a orientação e capacitação sistemáticas de todos os setores da administração visando sua adequação ao modelo jurídico e técnico adotado pelos órgãos de controle externo; realizar procedimentos de prevenção a erros e falhas CONTROLADOR | |nos processos de quaisquer esferas da Administração Municipal, GERAL -CCI evitando a imputação de responsabilidades e garantindo o cumprimento da legislações vigente; acompanhar todos os processos de compras e licitações da administração municipal, exceto de órgãos e unidades que contêm controle interno próprios; promover os procedimentos de Tomada de Contas na forma e nos casos previstos na legislação; analisar as contas prestadas pelas entidades beneficiadas com subvenções ou outras fontes de recursos do município; responsabilizar-se solidariamente, na forma da lei, pelos atos e fatos administrativos sob sua competência de auditoria; e desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: superior a 18 anos. b) Escolaridade: curso superior completo Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA rã CIDADE A 2017 / 2030 lina httpilimww.pontalina go.gov.br SUB-SECRETÁRIO — cc — ATRIBUIÇÕES: auxiliar o Secretário nas atividades de orientação, coordenação e supervisão na área de atuação da respectiva Secretaria; auxiliar na coordenação e controle das atividades previstas em decretos, portarias e outros e atos normativos da Secretaria; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos administrativos inerentes aos assuntos da Secretaria, inclusive redação de ofícios, cartas e outros documentos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais: b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos. b) Escolaridade mínima: Ensino Médio ASSESSOR ESPECIAL I - CC2 rs — ATRIBUIÇÕES: assessorar administrativamente ao Secretário ou Sub- Secretário Municipal, nos assuntos referentes à atuação da secretaria: informar ao titular da pasta ou órgão tudo aquilo que interessa a Administração Municipal; representar o titular sempre que for designado para tal; auxiliar o titular no estudo e fornecimento de elementos informativos com vistas à elaboração do Orçamento da Secretaria: praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções, de maneira ética e legal. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite. sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos. b) Escolaridade mínima: Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: compete ao superintendente oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal; garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência; coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471/05 Goiás CNPJ. 01.791.276/0001-06 materiais e humanos colocados à sua disposição, remo gprs aoBprisêaavas Praia. CIDADE 2017 | 2020 http:lmww pontalina go.gov. br órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições; SUPERINTENDENTE | participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua - CC2 execução; e exercer outras atribuições correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos. b) Escolaridade mínima: Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: exercer a direção. coordenação e gerência da execução das atribuições previstas para o respectivo departamento; programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do departamento; substituir a chefia imediata nas suas ausências e impedimentos, quando indicado; assessorar na implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades do departamento ou órgão de lotação: promover reuniões com os servidores para DIRETOR DE coordenação das atividades operacionais do departamento; submeter à DEPARTAMENTO — | consideração superior os assuntos que excedam à sua competência: CC3 desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 40 horas semanais; b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos. b) Escolaridade mínima: Ensino Médio ATRIBUIÇÕES: chefiar as atividades inerentes a unidade administrativa em que estiver lotado e das unidades administrativas subordinadas; exercer a supervisão superior dos atos praticados por seus subordinados no exercício de suas funções; distribuir tarefas aos subordinados, expedir documentos e atos da sua divisão; conduzir os serviços administrativos; controlar as ações de seus subordinados: operar CHEFE DE DIVISÃO | equipamentos tecnológicos como sistema de vídeo monitoramento de — CC4 alarmes, câmeras de vídeo, etc.; zelar pela disciplina de seus subordinados; controlar assiduidade e pontualidade dos E ini 90 = PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 6 Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-10 Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 ra Municipai de Pontalina CEP 75620000 — Pontalina- 5 cm Ames pn 201712020 btipmes pontalina go.gov.br anotando faltas, atrasos e licenças, fechando os Boletins de Fregiiência de sua área; e desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais: b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos; b) Escolaridade mínima: Ensino Fundamental. ASSESSOR ESPECIAL II - CC5 ATRIBUIÇÕES: assessorar administrativamente ao Secretário ou Sub- Secretário Municipal, nos assuntos gerais da secretaria; prestar informações das matérias de interesse do município: assessor os eventos políticos; auxiliar na preparação dos locais de cerimônias oficiais, tais como solenidades, recebimento de autoridades, entre outras; e executar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 40 horas semanais: b) Outros: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: 18 anos: b) Escolaridade mínima: Ensino Fundamental. Art. 2º - Fica extinto o cargo comissionado de COORDENADOR, padrão de vencimento CC2, previsto no Anexo Único da Lei Municipal n. 1.239/09 alterada da Lei Municipal n. 1.445/14. Art. 3º - À presente lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 04 de setembro de 2020. CERTIDÃO Certifico, que o presente aro foi .«ablicado na forma da lei. O referido é verdade roruulinaQ de OC) de 2020 ae MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06