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norma nº 1621/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2020
Date 2020-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PPA 2018-2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Ma 2017/2020
http:ihwww.pontalina.go.gov.br
LEI Nº 1.621/2020 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
“Dispõe sobre alterações no PPA 2018-2021, e dá
outras providencias”
Faço saber que a Câmara Municipal de PONTALINA, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. - Esta Lei introduz alterações na Lei do PPA 2018-2021 nº
1.546/2017 de 05/12/2017, e alterações posteriores, para vigorar a partir do exercício financeiro
de 2021, com inclusão, exclusão e alterações de valores de programas e ações, constantes na
referida Lei.
Art. 2º. - As alterações propostas, visa intensificar o planejamento
governamental, adequando as diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a
implementação e a gestão das políticas públicas, orientando a definição de prioridades. a fim de
dar solução aos problemas comuns, e principalmente a melhoria do sistema de Saúde, Educação,
meio ambiente e Assistência Social do Município, e a integração dos programas Municipais com
os do Estado e os do Governo Federal.
Art. 3º. - Mantém-se inalterados os demais artigos e parágrafos da referida
Lei.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PONTALINA, aos 13 dias do mês de
2
outubro de 2020. CERTIDÃO
Dos Certifico, que o presente ato foi
CEBCAOS »ublicado na forma da lei.
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Pr Milton Ricardo de Paiva 2 Ei o
dá
” Prefeito Municipal Pontalina? de É Ro de W2>
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ra Municipa de Pontalina VI
——————
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães —- PABX (64) 3471-1055 - CEP 75 200001. talina
11.791.276/0001-06
Ge en
, 2017/2020
go) http:/luwy pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.621/2020
DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA
suas atribuições legais, definidas pelo art.
CONSIDERANDO a
Lei Nº 096/2020, que Disp
providencias, de autoria do
LINA, Estado de Goiás, no uso de
61 da Lei Orgânica Municipal,
aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
õe sobre alterações no PPA 2018-2021, e dá outras
Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º, SANCIONAR a Lei nº 1.621/2020 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 096/2020, de autoria do P
oder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do Presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 13 de outubro de 2020.
A
MILTÓN RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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