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norma nº 1.531/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.531 / 2017
Date 2017-05-25
Ementa"Dispõe sobre desafetação de uso de área pública institucional e doação aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providencias".
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texto integral #

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LEI NO 1.531/2017 25 DE MAIO DE 2017.
"Disp6e sobre desafetagao de uso de area
pdblica institucional e doacao aos
benefici6rios do Programa Ivlinha Casa Minha
Vida e d6 outras providencias".
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 10 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo
proceder a desafetacao da area de 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados)
situada no Pontal Park, neste municipio e que passa a categoria de bern
dominical, conforme memorial descrito anexo que a parte integrante desta lei.
Paragrafo tlnico - A area desafetada constitui parte da area
pdblica Institucional n. 01 que mede 2.750,00 m2 (dois mil setecentos e
cinquenta virgula cinco metros quadrados), inscrita no Livro 2, Registro Geral do
CRI sob a matricula R-01 - 11.117 do Cart6rio de Registro Imobiliario de
Pontalina-GO, a qual passara a vigorar com area remanescente de 2.150,50 m2
(dais mil, cento e cinquenta v`rgula cinco metros quadrados) com as seguintes
divisas e confrontac6es:
REDffiNESCENTE ----- 2 .150 , 50m2
ComeGa no v6rtice C, situado na Rua Joaquim Soares, dai
segue confrontando com os fundos dos lotes da quadra 01, numa
distancia de 118,49 metros, indo ate na confrontagao com o
lote 15,. Dai vira a direita e segue com 24,00 metros
confrontando com os lotes 15 e 16 e 17; Dai vira a esquerda e
segue confrontando com o lote 17 na distancia de 25,00 metros,
indo ate na confrontaGao com a Reserva Legal, situada na
margem esquerda do c6rrego Barreirinho; Dai segue confrontando
com a Res. Legal, indo ate no ponto de partida.
Art. 20 - Fica autorizada a doagao da area mencionada no
artigo anterior para fins de construc5 o de casas
Casa Minha Vida em beneffcios das
municlpio, observadas as exigencia
alusivas aos programas de moradi
PREFE!TURA MUN!CipAL DE PO
egals
Rua Jos6 Honos{6no s/n° - Praga Jiisto Maga!haej}
C}{PJ 01 `791 `273,jooo1 -06
populares pelo Programa Minha
s de baixa renda residentes no
Lei Federal 8.666/93 e demais leis
ABX (64) 3471 -1055 ~ CEP 75620000
Art. 30 -A area de que trata a presente lei sera desmembrada
em 03 (tres) lotes urbanos com as seguintes divisas e confrontag5es:
QUADRA - 01
Com 03 lot.es, com a area de 600,Oom2.
Late n° 15
I.OTEAMENT0 PONTAI. PARK
EndereGo - Rua Goiania
Quadra 01
Area -200,00M2
Divisas e confrontaG6es:
Frente ----------- 8,00 metros
Fundo
Lado direito
Lado esquerdo
8,00 metros
25,00 metros
25,00 metros
Pela Rua Goiania.
Com o Remanescente da
Area Institucional 01.
Com o lote 16.
Com os lotes 12, 13 e
14.
Late n° 16
LOTEAMENTO PONTAL PARK
EndereGo - Rua Goiania
Quadra 01
Area -200,00M2
Divisas e confrontaG6es:
Frente ----------- 8,00 metros
Fundo 8,00 metros
Pela Rua Goiania.
Com o Remanescente da
Area Institucional 01.
Lado direito ----- 25,00 metros ---Com o lote 17
Lado esquerdo ---- 25,00 metros ----- Com o lote 15.
-_---_-------______-__----------------------------------------
IIote n° 17
I.OTEAMENTO PONTAI, PARK
Endere€o - Rua Goiania
Quadra 01
Area -200,00M2
Divisas e confrontag6es:
Frente ----------- 8,00 metros
Fundo 8,00 metros
Lado direito ----- 25,00 metros ---
Lado esquerdo ---- 25,00 metros ----
PREFEiTURA NIUNIcipAL DE PONTALiNA
Pela Rua Goiania.
Com o Remanescente da
Area Institucional 01.
-Com a Res. Legal.
Com o lote 16.
Riia Jos6 Honost6rio sr`n° -Praga Jiisto r`,/1agalhaes -PABX (64) 3471-1055 ~ CEP
CNPJ 01,791276,Jcool n06
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao,
revogando-se as disposi€6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias,
aos 25 dias do mss de maio de 2017.
r' Prefeito Municipal
MILTON RICARDO DE-P :Zo=IVA¥
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Riia Jos6 Honost6no st`n° , Praga Jiislo l`ylagalhaes -PABX
CNF'J 01 \791,276j'i3001 -f;6
(64) 3471-1055 -CEP 75620000 ~ Poriialina` Gojas
ATODESANC^^O^LEINO1.531/2017
DE 25 DE MAIO DE 2017
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Gojas, em plena obediencia a legis[acao em vigor, usando das
atribuic6es que lhe sao conferidas por lei e ap6s o recebimento do
Aut6graFo de Le.i que Disp6e sobre desafeta€ao de uso de area pdblica
institucional e doacao aos benefici6rios do Programa Minha Casa Minha Vida e
dj oufras provt.denct.as", emanado de Pro].eto de Lei de autoria do
Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu,
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no
1.531/2017, datada de 25 de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goias, aos 25 dias do mss de maio de 2017.
.-.... M]
PREFEITURA MUNICIPAL
CzF<;<
LT6N RICARDO D-i b~AIVA ==_-
Prefeito Municipal
DE PONTALINA
Rue Jos6 Honost6rio s/`nc -Praga Justo Magalhaes -PABX (64) 3471-1055 -CEP 75620000 -Pontalina-Goias
CFtpj 01,791.276/00Ll1-36

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