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norma nº 1623/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA/GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2017 / 2020
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LEINº 1.623 /2020 PONTALINA, 26 DE OUTUBRO DE 2020.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2021 e, dá
outras providências”
esse
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA APROVA E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pontalina/Go, para o exercício financeiro
de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos
Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 63.086.500,00
(Sessenta e três milhões, oitenta e seis mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em igual
importância, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos, a ela
vinculadas, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
Parágrafo único - As receitas e as despesas estão estimadas, segundo os preços vigentes
em julho de 2019, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da
execução orçamentária, para preços de dezembro de 2020, utilizando, para tanto, a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de
junho a novembro de 2.019, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I,
de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas de Impostos, taxas
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
e contribuições o L 5.351.250,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
CNPJ; 07.791.276/0001-06
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Receita Agropecuária 50.000,00
Receita Industrial [ 50.000,00
Receita de Serviços 20.000,00
54.449.923,00
Transferências Correntes
: “2.080.000,00
Correntes
0) eração de di
Alienação de Bens
0,00
0,00
Transferências de Capital 6.540.750,00 |
(-) Deduções da Receita Corrente (5.799.800,00)
Total 63.086.500,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e
unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
Legislativa “2.748.000,00
Judiciária 101.000,00
Administração 6.950.000,00
| Segurança Pública 100.500,00
Assistência Social 3.930.000,00
Previdência Social 1.582.000,00
[ Saúde 18.156.500,00
Trabalho 470.000,00
Educação 15.229.000,00
Cultura 785.500,00
Urbanismo 5.926.000,00
Habitação 150.000,00
Saneamento 100.000,00
Gestão Ambiental a 1.387.500,00
Agricultura 572.500,00
Comércio e Serviços 1.492.000,00
Comunicações 58.000,00
Transporte =| 2.337.500,00
Desporto e Lazer 260.500,00 |
Encargos Especiais 350.000,00
Reserva de Contingência 400.000,00
Total da Despesa por Função 63.086.500,00
Câmara Municipal
2.748.000,00
Sub-Total da Despesa por Órgão e Unidades Orçamentárias 2.748.000,00 |
Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
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Es
Gabinete do Prefeito 4 586.000,00 |
Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à
conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo. poderá ser
suplementado através Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do Parágrafo 1º, do
Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração,
devidamente autorizado pelo Poder Legislativo, e fixado nesta lei, na vigência deste Orçamento,
em conformidade com a LDO para o exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 7º e 43º da
Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até O limite de 75% (setenta e
cinco por cento) do total da despesa fixada na própria lei, criando se necessário, elementos, e
subelementos de despesas em cada projeto ou atividade, para atender a insuficiência das
dotações orçamentárias dos órgãos da Administração, mediante utilização de recursos definidos
nos itens:
I - se tratar de mero remanejamento e, que não implique na mudança de uma
classificação institucional para outra;
II - destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida e
débitos constantes de precatórios judiciais;
HI - destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e
União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática,
utilizando como fontes de recursos, aquelas, definidas no Art. 43, 1 eral nº 4.320/64,
observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercícios
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-105
CNPJ: 01.791.276/0001-06
| Secretaria Extraordinária 36.000,00
Secretaria de Gestão Administrativa 12.500,00
Secretaria de Administração e Planejamento 6.527.000,00
Secretaria de Finanças 2.063.000,00
Secretaria de Comunicação 58.000,00
Secretaria de Agricultura 572.500,00
Secretaria de Educação e Cultura L 8.731.500,00
Secretaria de Esportes e Lazer 260.500,00 |
Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio. «+ 1.492.000,00
Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Transporte Rodoviário 8.513.500,00 |
Reserva de Contingência JJ 400.000,00
FUNDEB 7.283.000,00
Fundo Municipal de Saúde — FMS É 18.156.500,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS 3.430.000,00
[Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente — FMDCA 500.000,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA 1.387.500,00
Total da Despesa por Órgãos e Unidades Orçamentárias 63.086.500,00 |
2017 / 2020
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IV - destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de
vinculações constitucionais à Educação, Saúde, Assistência Social, e ao Fundo dos Direitos da
Criança e do Adolescente, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos
Fundos legalmente instituídos.
& 1º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a anulação
parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício, ou
superávit financeiro de exercícios anteriores. se houver.
8 2º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2.021 deverão ter
numeração própria.
Art. 6º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da receita, e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o
limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º. e 43º. da Lei Federal
nº. 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento do exercício anterior.
Art. 8º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado,
pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital,
sem alteração do seu total.
Art. 9º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no
primeiro mês de cada trimestre subsegiente, sempre com base nos últimos três meses,
utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás,
aos 26 dias do mês de outubro de 2020.
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ENIO Soo MILTOS RICARDO DE PAIVA CERTIDÃO
— Riad Prefeito Municipal Certifico, que o presente ato fo!
«bltcado na forma da lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ho
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP e ai
Joias
CNPJ: 01,791.27)
PA
Pi 2020
ã http:/iwww pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.623/2020
DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 097/2020 , Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina/GO,
para o exercício financeiro de 2021 e, dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo;
RESOLVE:
Art. 4º. SANCIONAR a Lei nº 1.623/2020 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 097/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 26 de outubro de 2020.
E
AZ E 6 sas
MIL N RICARDO DE PAIVA
A Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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