| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REMANEJAMENTOS, TRANSPOSIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE SALDO ENTRE CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, FONTES DE RECURSOS, E ÓRGÃOS PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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12020 gs http:/lwyw.pontalina.go.gov.br LEI Nº 1.624 /2020 Pontalina, 26 de outubro de 2020. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, € órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências”....... O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover remanejamentos, transposições, e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021, de acordo com as necessidades do Município. Parágrafo único — A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no art. 167, VI, da Constituição Federal vigente. Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de outubro de 2020. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato fot sublicado na forma da lei. 2 referido é verdade Milton Ricardo de Paiva ronvatina ade 1) o) de 2000 Prefeito Municipal My PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E av Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 -- Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 = = A , 4” IDADE DA re dá á 2017/2020 e http://www.pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.624/2020 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 098/2020 , Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.624/2020 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 098/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 26 de outubro de 2020. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06