br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1624/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2020
Date 2020-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REMANEJAMENTOS, TRANSPOSIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE SALDO ENTRE CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, FONTES DE RECURSOS, E ÓRGÃOS PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1402

Originating matéria

matéria 477 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

12020
gs http:/lwyw.pontalina.go.gov.br
LEI Nº 1.624 /2020 Pontalina, 26 de outubro de 2020.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
remanejamentos, transposições e transferências de saldo
entre categorias de programação, fontes de recursos, €
órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o
Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências”.......
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Pontalina, Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover remanejamentos,
transposições, e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e
órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021, de acordo com as
necessidades do Município.
Parágrafo único — A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no
art. 167, VI, da Constituição Federal vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão
cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, incluindo seus
respectivos incisos e parágrafos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás,
aos 26 dias do mês de outubro de 2020.
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato fot
sublicado na forma da lei.
2 referido é verdade
Milton Ricardo de Paiva ronvatina ade 1) o) de 2000
Prefeito Municipal My
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E av
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 - CEP
75620000 -- Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
= =
A ,
4” IDADE DA re dá
á 2017/2020
e http://www.pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.624/2020
DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 098/2020 , Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de
programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual
para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.624/2020 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 098/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 26 de outubro de 2020.
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
A
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →