| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2020 |
| Date | 2020-10-29 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIXADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.239/2009, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº1445/2014 E DEMAIS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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sas Ter 2017 / 2020 http:/iwww.pontalina.go.gov.br LEI Nº 1.625/2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020, “Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, fixada pela Lei Municipal nº 1.239/2009, alterada pela Lei Municipal nº 1.445/2014 e demais alterações, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DO GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, modifica dispositivos da Lei Municipal nº 1.239/2009, de 17 de abril de 2009 e da Lei Municipal nº 1.445/14, de 22 de dezembro de 2014 e demais alterações Art. 2º - Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, com alteração nos artigos 46. 47, 48 e 49 da Lei Municipal nº 1.239/2009, de 17/04/2009. e demais alterações , passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46 — À Secretaria Municipal de Saúde é o Órgão responsável pela execução da Política Municipal de Saúde, conforme preconiza o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população do município de Pontalina, competindo-lhe: 1 — planejar, organizar, controlar, avaliar e executar as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS: HI - desenvolver e coordenar as ações de promoção, de prevenção e de assistência à saúde da população do município de Pontalina, com qualidade, de forma humanizada, regionalizada e articulada com os Governos F. ederal e Estadual; II — gerir o Fundo Municipal de Saúde, sob controle e acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde, conforme previsão em Lei Municipal; IV — implementar ações de Saúde Pública e de Controle de vetores e doenças, em articulação com outros órgãos públicos; V— Coordenar e planejar o SUS em ní nicipal, respeitando a normatização Federal e o planejamento Esta. A PREFEITURA MUNICIPAL DE" 'ONTALINA igainaes E DA MODA 2017/2020 imttp:/Iwww. pontalina.go.gov.br VI — garantir no âmbito da Política Municipal de Saúde, a estruturação da assistência hospitalar integrada às atividades da Rede Básica e aos preceitos que Jundamentam as ações programáticas; VII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; VIII — realizar ações de regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais do SUS: IX — prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; X— zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelo Estado, inclusive no que tange a prestação de contas; XI — planejar e elaborar os instrumentos de gestão do SUS; XII - realizar ações de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Saúde; XIII — promover o cumprimento de demais atribuições, observadas as normas gerais. “Art. 47 — Suprimido” “Art. 48 — Suprimido” “Art. 49 — A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura básica: ” 1 — Gabinete do(a) Secretário(a); 2 — Conselho Municipal de Saúde; 3 — Superintendência de Gestão da Política Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde: 3.1 Divisão de Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira, Convênios e Prestação de Contas 3.2 Divisão de Gestão de Compras, Controle de Frotas, Patrimônio e À Imoxarifado 3.3 Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria 4 — Superintendência da Atenção Básica: 4.1 Divisão de Estratégia da Saúde da Família - ESF 4.2 Divisão de Programas e Ações de Saúde e Academias da Saúde 4.3 Divisão de Assistência Farmacêutica 4.4 Divisão de Saúde Bucal 5 — Superintendência de Vigilância em Saúde 5.1 Divisão de Vigilância Sanitária 5.2 Divisão de Vigilância Epidemiológica 5.3 Divisão de Vigilância do Taba” 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA jães — PABX (64) 3471-1055 2017 / 2020 Em http://www. pontalina.go.gov.br 6 — Superintendência de Atenção Hospitalar, Urgência, Emergência e Atenção Especializada 6.1 Hospital Municipal 6.1.1 Diretoria Administrativa 6.1.2 Diretoria Técnica 6.1.3 Divisão de Hemoterapia 6.2 Unidade de Pronto Atendimento 6.2.1 Diretoria Administrativa 6.2.2 Diretoria Técnica 6.3 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência —- SAMU 6.3.1 Divisão de Administração 6.4 Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 6.4.1 Divisão de Administração 6.5 Centro de Reabilitação - CRAN 6.5.1 Divisão de Administração Art. 3º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, com alteração nos artigos 56 e 57 da Lei Municipal nº 1.445/14, de 22/12/2014, e demais alterações, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social, tendo por finalidade formular, coordenar, implementar, executar, articular, monitorar e avaliar o desenvolvimento de serviços, ações, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social-SUAS no âmbito do município de Pontalina, articulada às políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, Habitação, entre outras, competindo-lhe: 1- organizar, gerir e coordenar o SUAS em âmbito municipal; II - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; HI — implementar a vigi cam gerais. 2017 / 2020 http://www pontalina.go.gov.br IV — realizar a concessão de beneficios eventuais previstos em Lei Municipal, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; V- realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social; VI — cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local; Vil — realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, ações, Programas e projetos da rede socioassistencial; VIII — realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as conferências de assistência social; IX — gerir o Fundo Municipal de Assistência Social; NX - organizar a oferta de serviços de forma territorializada e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas; XI — garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do C onselho Municipal de Assistência Social: XII — implementar a gestão do trabalho e a educação permanente do SUAS, em âmbito local; XIUI — promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas, Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça; XIV — apoiar as entidades e organizações de assistência social visando à adequação dos seus serviços, ações, programas, Projetos e beneficios socioassistenciais às normas do SUAS, de acordo com as normativas federais; XV — garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS; XVI - promover a Participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social; XVII - estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a Participação nas instâncias de controle social da política de assistência social; XVII — elaborar os instrumentos de Gestão do SUAS; XIX — elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária da assistência social dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; XX — elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social; aces “EITURA MUNICIPAL DE PO ss avo a http://www. pontalina.go.gov.br “Art, 57 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social terá a seguinte estrutura básica: ” 1 - Gabinete do(a) Secretário(a); 2 -— Controle Social 2.1 Conselho Municipal de Assistência Social 2.2 Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente 2.3 Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa 3 — Superintendência de Gestão do SUAS, Fundo Municipal de Assistência Social e Vigilância Socioassistencial 3.1 Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira 3.2 Divisão de Vigilância Socioassistencial 3.3 Divisão de Administração, Compras, Patrimônio e Almoxarifado 3.4 Divisão de Beneficios e Programas Socioassistenciais 4 — Superintendência de Proteção Social Básica 4.1 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS 4.1.1 Divisão do CRAS 4.2 Centro de Convivência 4.2.1 Divisão do Centro de Convivência 5 — Superintendência de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 5.1 Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 5.1.1 Divisão do CREAS 5.2 Lar de Idosos “São Judas Tadeu” 5.2.1 Divisão do Lar de Idosos São Judas Tadeu 6 — Divisão de Habitação Popular 7 — Conselho Tutelar Art. 4º - Para atender as alterações introduzidas por esta lei, ficam retificados os quantitativos de vagas previstas no ANE da Lei Municipal n. 1.239/09, o qual passa a vigorar com a seguinte red É PREFEI sa MUNICIPAL DE PONTALINA ça Justo Magalhães - PABX (64) 3471 4 SIDADE na MODA 2017 / 2020 EE http:/www.pontalina.go.gov.br Es “ANEXO ÚNICO CARGOS COMISSIONADOS CHEFE DE GABINETE j CONTROLADOR GERAL [GCI j PROCURADOR JURÍDICO CC 1 PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA MUNICIPAL CCI 1 SUBSECRETÁRIO 8/67] 5 SECRETÁRIO CCI-I 08 SUPERINTENDENTE Ce2 18 ASSESSOR ESPECIAL | | cc? 18 DIRETOR DE DEPARTAMENTO Cc3 | 34 CHEFE DE DIVISÃO [6/97] 72 ASSESSOR ESPECIAL II “| co 115 VENCIMENTOS ] CCI = I (Subsídios) | R$ 6.012,00 | cci | R$ 3.715,21 | €c2 R$ 1.683,52 | ces R$ 1.104,81 | CC4 R$ 1.045,00 CCc5 R$ 1.045,00 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2020. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato fot Eid LA Zn LL ublicado na forma da lei. * MILTON RICARDO DE PAIVA ) referido é verdade Prefeito Municipal condina 29 20 de 20 9 MP X N E A MUNICIPAL DE PONTALINA A rraça to es PREFEIT Voy — ss: http:/hwww.pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.625/2020 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 100/2020 , Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, fixada pela Lei Municipal nº 1.239/2009, alterada pela Lei Municipal nº 1.445/2014 e demais alterações, e dá outras providências, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.625/2020 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 100/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 29 de outubro de 2020. EE 4 LL ed al LzZ SEI » MILTON KICARDO DE PAIVA e Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06