br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1625/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2020
Date 2020-10-29
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIXADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.239/2009, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº1445/2014 E DEMAIS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1403

Originating matéria

matéria 483 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

sas Ter
2017 / 2020
http:/iwww.pontalina.go.gov.br
LEI Nº 1.625/2020, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020,
“Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, fixada pela Lei Municipal nº 1.239/2009, alterada
pela Lei Municipal nº 1.445/2014 e demais alterações, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DO GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
modifica dispositivos da Lei Municipal nº 1.239/2009, de 17 de abril de 2009 e da Lei
Municipal nº 1.445/14, de 22 de dezembro de 2014 e demais alterações
Art. 2º - Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,
com alteração nos artigos 46. 47, 48 e 49 da Lei Municipal nº 1.239/2009, de 17/04/2009. e
demais alterações , passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 — À Secretaria Municipal de Saúde é o Órgão responsável pela execução
da Política Municipal de Saúde, conforme preconiza o Sistema Único de Saúde-
SUS, por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da
população do município de Pontalina, competindo-lhe:
1 — planejar, organizar, controlar, avaliar e executar as ações e serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde-SUS:
HI - desenvolver e coordenar as ações de promoção, de prevenção e de assistência
à saúde da população do município de Pontalina, com qualidade, de forma
humanizada, regionalizada e articulada com os Governos F. ederal e Estadual;
II — gerir o Fundo Municipal de Saúde, sob controle e acompanhamento do
Conselho Municipal de Saúde, conforme previsão em Lei Municipal;
IV — implementar ações de Saúde Pública e de Controle de vetores e doenças, em
articulação com outros órgãos públicos;
V— Coordenar e planejar o SUS em ní nicipal, respeitando a normatização
Federal e o planejamento Esta. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE" 'ONTALINA
igainaes
E DA MODA
2017/2020
imttp:/Iwww. pontalina.go.gov.br
VI — garantir no âmbito da Política Municipal de Saúde, a estruturação da
assistência hospitalar integrada às atividades da Rede Básica e aos preceitos que
Jundamentam as ações programáticas;
VII - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
VIII — realizar ações de regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores
de serviços hospitalares e ambulatoriais do SUS:
IX — prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
X— zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e
pelo Estado, inclusive no que tange a prestação de contas;
XI — planejar e elaborar os instrumentos de gestão do SUS;
XII - realizar ações de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Saúde;
XIII — promover o cumprimento de demais atribuições, observadas as normas
gerais.
“Art. 47 — Suprimido”
“Art. 48 — Suprimido”
“Art. 49 — A Secretaria Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura básica: ”
1 — Gabinete do(a) Secretário(a);
2 — Conselho Municipal de Saúde;
3 — Superintendência de Gestão da Política Municipal de Saúde e do Fundo
Municipal de Saúde:
3.1 Divisão de Gestão Administrativa, Orçamentária, Financeira, Convênios e
Prestação de Contas
3.2 Divisão de Gestão de Compras, Controle de Frotas, Patrimônio e À Imoxarifado
3.3 Divisão de Avaliação, Controle e Auditoria
4 — Superintendência da Atenção Básica:
4.1 Divisão de Estratégia da Saúde da Família - ESF
4.2 Divisão de Programas e Ações de Saúde e Academias da Saúde
4.3 Divisão de Assistência Farmacêutica
4.4 Divisão de Saúde Bucal
5 — Superintendência de Vigilância em Saúde
5.1 Divisão de Vigilância Sanitária
5.2 Divisão de Vigilância Epidemiológica
5.3 Divisão de Vigilância do Taba” 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
jães — PABX (64) 3471-1055
2017 / 2020
Em http://www. pontalina.go.gov.br
6 — Superintendência de Atenção Hospitalar, Urgência, Emergência e Atenção
Especializada
6.1 Hospital Municipal
6.1.1 Diretoria Administrativa
6.1.2 Diretoria Técnica
6.1.3 Divisão de Hemoterapia
6.2 Unidade de Pronto Atendimento
6.2.1 Diretoria Administrativa
6.2.2 Diretoria Técnica
6.3 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência —- SAMU
6.3.1 Divisão de Administração
6.4 Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
6.4.1 Divisão de Administração
6.5 Centro de Reabilitação - CRAN
6.5.1 Divisão de Administração
Art. 3º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Habitação, com alteração nos artigos 56 e 57 da Lei Municipal
nº 1.445/14, de 22/12/2014, e demais alterações, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 56 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o Órgão Gestor da
Política Municipal de Assistência Social, tendo por finalidade formular, coordenar,
implementar, executar, articular, monitorar e avaliar o desenvolvimento de
serviços, ações, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do Sistema
Único de Assistência Social-SUAS no âmbito do município de Pontalina, articulada
às políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, Habitação, entre
outras, competindo-lhe:
1- organizar, gerir e coordenar o SUAS em âmbito municipal;
II - prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº
8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais;
HI — implementar a vigi
cam
gerais.
2017 / 2020
http://www pontalina.go.gov.br
IV — realizar a concessão de beneficios eventuais previstos em Lei Municipal, em
consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
V- realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social;
VI — cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos
de assistência social, em âmbito local;
Vil — realizar a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC,
garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, ações,
Programas e projetos da rede socioassistencial;
VIII — realizar em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, as
conferências de assistência social;
IX — gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
NX - organizar a oferta de serviços de forma territorializada e monitorar a rede de
serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;
XI — garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do C onselho Municipal
de Assistência Social:
XII — implementar a gestão do trabalho e a educação permanente do SUAS, em
âmbito local;
XIUI — promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas
públicas, Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;
XIV — apoiar as entidades e organizações de assistência social visando à
adequação dos seus serviços, ações, programas, Projetos e beneficios
socioassistenciais às normas do SUAS, de acordo com as normativas federais;
XV — garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política
de assistência social, conforme preconiza a LOAS;
XVI - promover a Participação da sociedade, especialmente dos usuários, na
elaboração da política de assistência social;
XVII - estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do
SUAS para a Participação nas instâncias de controle social da política de
assistência social;
XVII — elaborar os instrumentos de Gestão do SUAS;
XIX — elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social,
anualmente, a proposta orçamentária da assistência social dos recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social;
XX — elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência
Social;
aces
“EITURA MUNICIPAL DE PO
ss avo
a http://www. pontalina.go.gov.br
“Art, 57 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social terá a seguinte
estrutura básica: ”
1 - Gabinete do(a) Secretário(a);
2 -— Controle Social
2.1 Conselho Municipal de Assistência Social
2.2 Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
2.3 Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
3 — Superintendência de Gestão do SUAS, Fundo Municipal de Assistência
Social e Vigilância Socioassistencial
3.1 Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira
3.2 Divisão de Vigilância Socioassistencial
3.3 Divisão de Administração, Compras, Patrimônio e Almoxarifado
3.4 Divisão de Beneficios e Programas Socioassistenciais
4 — Superintendência de Proteção Social Básica
4.1 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
4.1.1 Divisão do CRAS
4.2 Centro de Convivência
4.2.1 Divisão do Centro de Convivência
5 — Superintendência de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
5.1 Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
5.1.1 Divisão do CREAS
5.2 Lar de Idosos “São Judas Tadeu”
5.2.1 Divisão do Lar de Idosos São Judas Tadeu
6 — Divisão de Habitação Popular
7 — Conselho Tutelar
Art. 4º - Para atender as alterações introduzidas por esta lei, ficam retificados os
quantitativos de vagas previstas no ANE da Lei Municipal n. 1.239/09, o qual
passa a vigorar com a seguinte red É
PREFEI sa MUNICIPAL DE PONTALINA
ça Justo Magalhães - PABX (64) 3471
4
SIDADE na MODA
2017 / 2020
EE http:/www.pontalina.go.gov.br
Es
“ANEXO ÚNICO
CARGOS COMISSIONADOS
CHEFE DE GABINETE j
CONTROLADOR GERAL [GCI j
PROCURADOR JURÍDICO CC 1
PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA MUNICIPAL CCI 1
SUBSECRETÁRIO 8/67] 5
SECRETÁRIO CCI-I 08
SUPERINTENDENTE Ce2 18
ASSESSOR ESPECIAL | | cc? 18
DIRETOR DE DEPARTAMENTO Cc3 | 34
CHEFE DE DIVISÃO [6/97] 72
ASSESSOR ESPECIAL II “| co 115
VENCIMENTOS ]
CCI = I (Subsídios) | R$ 6.012,00 |
cci | R$ 3.715,21 |
€c2 R$ 1.683,52 |
ces R$ 1.104,81 |
CC4 R$ 1.045,00
CCc5 R$ 1.045,00
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de
2020.
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato fot
Eid LA Zn LL ublicado na forma da lei.
* MILTON RICARDO DE PAIVA ) referido é verdade
Prefeito Municipal condina 29 20 de 20 9
MP X N
E
A MUNICIPAL DE PONTALINA A
rraça to es
PREFEIT
Voy —
ss: http:/hwww.pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.625/2020
DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 100/2020 , Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal,
fixada pela Lei Municipal nº 1.239/2009, alterada pela Lei Municipal nº 1.445/2014
e demais alterações, e dá outras providências, e dá outras providências, de autoria
do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.625/2020 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 100/2020, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 29 de outubro de 2020.
EE 4
LL
ed al LzZ SEI
» MILTON KICARDO DE PAIVA
e Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →