| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014- CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES." |
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2017/2020 http:/mww. pontalina.go.gov.br LEI nº. 1.627/2020 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. “Altera e acrescenta dispositivos, na Lei Complementar nº. 009 de 31 de dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal e suas alterações.”. O Prefeito do Município de Pontalina, Estado de Goiás, no Uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município, bem como OS posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais atuais do segmento, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº. 009 de 31 de dezembro de 2014e suas alterações, passam à vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: Art. 242. (...) XXV — do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09. (...) 85º Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos 88 6º a 12 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos XXIII, XXIV e XXV do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. 8 6º No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa ae RECEBEIOS Prefeitura Municipal de Pontalina EM Is Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ-04- Câmar Sá Pontalina Municipal de Art. 243. (...) 8 6º (Revogado).” Art. 245. (...) XVIII - as pessoas referidas nos incisos Il ou Ill do $ 9º do artigo 242 desta Lei Complementar, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso | do mesmo parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar. “Art. 450-A. As obrigações acessórias contidas no capítulo Ill - Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, seguirão o disposto previsto na Lei Complementar nº. 175, de 23 de setembro de 2020, bem como nas resoluções e normas editadas pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA) no que lhe competem.”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos no exercício seguinte. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 15 de dezembro de 2020. EA CERTIDÃO erti) sente aro foi RECEB=40S so Es Certifico, que o presente ar «blicado na forma da ler. — RE “MILTON RÍCARDO DÊ PAIVA E “omni 4! Camara Municins. «s Pontalina Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791. 276/0001.