br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1628/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1628 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaAutoriza celebração de convênio com Associação de Proteção dos Animais e dá outras providências.
native_id1406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

É.
NTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
LEINº 1.628/2021 Pontalina, 25 de fevereiro de 2021.
“Autoriza celebração de convênio com
Associação de Proteção dos Animais e dá
outras dá outras providências”
O PREFEITA EM EXERCÍCIO NO MUNICIPIO DE
PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação
vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS ANIMAIS DE
PONTALINA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 13.584.894/0001-56, visando união de esforços para atendimento de interesses
público, através de mútua colaboração entre as partes para amparo e proteção aos animais de
rua em Pontalina, Estado de Goiás.
Art. 2º - O Convênio que trata a presente lei tem por finalidade o repasse
de subvenção à entidade conveniada, no valor total de até R$ 4.000.00 (quatro mil reais)
mensais, até dezembro de 2021, que serão repassados mensalmente mediante transferência
bancária ou cheque nominal a beneficiária.
Art. 3º - As despesas do convênio serão utilizadas para prestar apoio na
execução das atividades, no custeio ou manutenção, visando a proteção de animais
abandonados, colaborando com o Poder Público na promoção do seu bem estar, bem como no
controle e prevenção de doenças transmissíveis (Zoonoses).
Parágrafo único - Para a viabilização e cumprimento do convênio a ser
firmado entre as partes, o Prefeito fica autorizado a ceder servidor municipal para atuar na sede
da entidade beneficiária.
Art, 4º - A associação conveniada deverá observar fielmente as regras e
normas da vigilância sanitária, assim como todas as normas legais pertinentes ao
desenvolvimento de suas atividades referente à saúde pública e das profissões que envolvem o
serviço.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada para o futuro!
Art. 5º - Em razão da celebração do convênio, a entidade conveniada
deverá prestar contas ao município de Pontalina referente ao auxílio financeiro a ser repassado
em moeda corrente, assim como de todas as atividades realizadas em decorrência da presente
união de esforços e mútua colaboração.
$1º- A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias
após o repasse de valores.
$2º - A ausência da prestação de contas ou no caso de apresentação de
maneira insuficiente, resultará na imediata suspensão de repasse financeiro e demais obrigações
por parte da municipalidade.
$3º - Rejeitadas as contas a entidade conveniada será obrigada a proceder
a restituição da importância recebida dos cofres municipais, sujeitando-se à aplicação de
sanções legais cabíveis, inclusive no impedimento de contratar com o Município de Pontalina.
Art. 6º - O convênio de mútua colaboração será firmado pro meio de ato
próprio e nos moldes apresentados pelo município de Pontalina, contendo cláusulas sobre
obrigações das partes.
Art. 7º - As despesas decorrentes deste ajuste correrão por conta de
recursos municipais aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza especial ou suplementar. se
necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita em Exercício no Município de Pontalina, aos 25 dias
do mês de fevereiro de 2021.
JOAN GODOI
Prefeita em Exercício
Joana Dare Godoi
PREFEITA EM BERTO
RECEBEMOS |
EM MN) [a
Prefeitura Municipal de Pontalina ara PREN dc
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães - Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
TT
NTALINA
Uma cidade apontada Para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.628/2021
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
A PREFEITA EM EXERcício NO MUNICIPIO DE PONTALINA, Estado de
Goiás, no uso de Suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 003/2021 » Autoriza celebração de convênio com Associação de Proteção
dos Animais e dá outras dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 25 de fevereiro de 2021.
RECEBEMO:
EM [1 ESC LA)
Cômara de Pontalina
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
TT

open original →