| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com Associação de Proteção dos Animais e dá outras providências. |
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É. NTALINA Uma cidade apontada para o futuro! LEINº 1.628/2021 Pontalina, 25 de fevereiro de 2021. “Autoriza celebração de convênio com Associação de Proteção dos Animais e dá outras dá outras providências” O PREFEITA EM EXERCÍCIO NO MUNICIPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS ANIMAIS DE PONTALINA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.584.894/0001-56, visando união de esforços para atendimento de interesses público, através de mútua colaboração entre as partes para amparo e proteção aos animais de rua em Pontalina, Estado de Goiás. Art. 2º - O Convênio que trata a presente lei tem por finalidade o repasse de subvenção à entidade conveniada, no valor total de até R$ 4.000.00 (quatro mil reais) mensais, até dezembro de 2021, que serão repassados mensalmente mediante transferência bancária ou cheque nominal a beneficiária. Art. 3º - As despesas do convênio serão utilizadas para prestar apoio na execução das atividades, no custeio ou manutenção, visando a proteção de animais abandonados, colaborando com o Poder Público na promoção do seu bem estar, bem como no controle e prevenção de doenças transmissíveis (Zoonoses). Parágrafo único - Para a viabilização e cumprimento do convênio a ser firmado entre as partes, o Prefeito fica autorizado a ceder servidor municipal para atuar na sede da entidade beneficiária. Art, 4º - A associação conveniada deverá observar fielmente as regras e normas da vigilância sanitária, assim como todas as normas legais pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades referente à saúde pública e das profissões que envolvem o serviço. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! Art. 5º - Em razão da celebração do convênio, a entidade conveniada deverá prestar contas ao município de Pontalina referente ao auxílio financeiro a ser repassado em moeda corrente, assim como de todas as atividades realizadas em decorrência da presente união de esforços e mútua colaboração. $1º- A prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o repasse de valores. $2º - A ausência da prestação de contas ou no caso de apresentação de maneira insuficiente, resultará na imediata suspensão de repasse financeiro e demais obrigações por parte da municipalidade. $3º - Rejeitadas as contas a entidade conveniada será obrigada a proceder a restituição da importância recebida dos cofres municipais, sujeitando-se à aplicação de sanções legais cabíveis, inclusive no impedimento de contratar com o Município de Pontalina. Art. 6º - O convênio de mútua colaboração será firmado pro meio de ato próprio e nos moldes apresentados pelo município de Pontalina, contendo cláusulas sobre obrigações das partes. Art. 7º - As despesas decorrentes deste ajuste correrão por conta de recursos municipais aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza especial ou suplementar. se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita em Exercício no Município de Pontalina, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2021. JOAN GODOI Prefeita em Exercício Joana Dare Godoi PREFEITA EM BERTO RECEBEMOS | EM MN) [a Prefeitura Municipal de Pontalina ara PREN dc Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães - Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 TT NTALINA Uma cidade apontada Para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.628/2021 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 A PREFEITA EM EXERcício NO MUNICIPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de Suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 003/2021 » Autoriza celebração de convênio com Associação de Proteção dos Animais e dá outras dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 25 de fevereiro de 2021. RECEBEMO: EM [1 ESC LA) Cômara de Pontalina Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 TT