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norma nº 1629/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaAUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL N. 1.201/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PONTALINA
“Uma cidade apontodo para o futuro!
LEI Nº 1.629/21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos
municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37,
X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07 e
dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu Prefeita Municipal em Exercício SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores
públicos efetivos ativos e inativos do município de Pontalina, no percentual de 5,44% (cinco
vírgula quarenta e quatro por cento) correspondente a variação do INPC/IBGE no período
de janeiro à dezembro de 2020, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da
Lei Municipal n. 1.201/07.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, ficando convalidados os atos praticados e com efeitos financeiros a
partir de 01.02.2021.
Prefeitura de Pontalina, aos 25 de fevereiro de 2021.
N
JOAN DEN coDoI
Prefeita em Exercício
dada Da Aa
Joana Pare Godoi
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
=
PONTANA
Uma cidade apontada para o, futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.629/2021
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
A PREFEITA EM EXERCÍCIO NO MUNICIPIO DE PONTALINA, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 004/2021, Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos municipais
efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei
Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.629/2021 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 004/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 25 de fevereiro de 2021.
JOAN ODOI
Prefeita em Exercício
Joana Darc Godoi RECEBEMOS
PREFEITA EM EXERO em SUS
mai I e Pontalina
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
O

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