| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL N. 1.201/07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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x 4] PONTALINA “Uma cidade apontodo para o futuro! LEI Nº 1.629/21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021. “Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeita Municipal em Exercício SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos do município de Pontalina, no percentual de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) correspondente a variação do INPC/IBGE no período de janeiro à dezembro de 2020, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando convalidados os atos praticados e com efeitos financeiros a partir de 01.02.2021. Prefeitura de Pontalina, aos 25 de fevereiro de 2021. N JOAN DEN coDoI Prefeita em Exercício dada Da Aa Joana Pare Godoi Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 = PONTANA Uma cidade apontada para o, futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.629/2021 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 A PREFEITA EM EXERCÍCIO NO MUNICIPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 004/2021, Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.629/2021 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 004/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 25 de fevereiro de 2021. JOAN ODOI Prefeita em Exercício Joana Darc Godoi RECEBEMOS PREFEITA EM EXERO em SUS mai I e Pontalina Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 O