| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA E AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ACIAP DE PONTALINA, SENAI, SENC, SEBRAE E OUTRAS ENTIDADES CIVIS PARA IMPLANTAÇÃO CURSOS PROFISSIONALIZANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Uma cidade apontado para o futura! LEI Nº 1.631/21, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “Cria programa e autoriza celebrar convênio com a ACIAP de Pontalina, SENAI, SENAC, SEBRAE e outras entidades civis para implantação cursos profissionalizantes e dá outras providências. ” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o programa “primeiro emprego” objetivando a formação de mão-de obra especializada através da implantação de cursos profissionalizantes e a geração de novos empregos com desenvolvimento sócio econômico do município de Pontalina. Art. 2º - Para implantação do programa de que trata a presente lei, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a ACIAP — ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL DE PONTALINA ou com o SENAI, SENAC, SEBRAE ou outras entidades, visando a realização de cursos profissionalizantes para formação de profissionais técnicos e mão de obra especializada para atender a demanda da indústria local de confecções, do agronegócio do município, do comércio e do setor de prestação de serviços em geral. Art. 3º - Os cursos técnicos profissionalizantes serão destinados às seguintes áreas de atuação profissional: mecânico, eletricista, pedreiro, pintor. corte e costura, operador de máquinas ou equipamentos em geral e outros. Art. 4º - A duração dos cursos será de acordo com a quantidade de horas aulas necessárias para formação do profissional técnico na respectiva área de atuação profissional. Art. 5º - O valor da despesa, a quantidade de vagas ofertadas e as condições gerais para realização do curso profissionalizante serão previstas no respectivo convênio celebrado entre as partes. Parágrafo Único - Fica estabelecido o limite mensal de até R$ 30.000.00 (trinta mil reais) para implantação do programa dos cursos profissionalizantes e desde que haja disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 RECEBEMOS Uma cidade apontado para o futuro! Art. 6º - A Prefeitura Municipal de Pontalina poderá ceder os locais e outros bens municipais para realização dos cursos profissionalizantes. Art. 7º - Poderão solicitar inscrição para os cursos profissionalizantes quaisquer interessado que comprovar as seguintes condições: possuir idade igual ou superior a 16 anos: comprovar residência no município de Pontalina: possuir renda mensal de até 3 salários mínimos; e comprovar escolaridade mínima para o curso. Art. 8º - A Prefeitura Municipal buscará parcerias com as empresas locais visando assegurar estágio remunerado ou emprego aos alunos aprovados nos cursos profissionalizantes. Art. 9º - A despesa para execução da presente lei será custeada com dotações próprias no orçamento vigente, podendo ser abertos créditos suplementares ou especiais. nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de março de 2021. K CIA PA > EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal. RECEBEMOS EM í mara cip talinz Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.631/2021 DE 04 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPOAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 007/2021 , Cria programa e autoriza celebrar convênio com a ACIAP de Pontalina, SENAI, SENAC, SEBRAE e outras entidades civis para implantação cursos profissionalizantes e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.631/2021 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 04 de março de 2021. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal RECEB EM E Emos mara. pal de Pontalina Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06