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norma nº 1631/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaCRIA PROGRAMA E AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A ACIAP DE PONTALINA, SENAI, SENC, SEBRAE E OUTRAS ENTIDADES CIVIS PARA IMPLANTAÇÃO CURSOS PROFISSIONALIZANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Uma cidade apontado para o futura!
LEI Nº 1.631/21, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
“Cria programa e autoriza celebrar convênio com a ACIAP de
Pontalina, SENAI, SENAC, SEBRAE e outras entidades civis para
implantação cursos profissionalizantes e dá outras providências. ”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa “primeiro emprego” objetivando a formação de
mão-de obra especializada através da implantação de cursos profissionalizantes e a geração de
novos empregos com desenvolvimento sócio econômico do município de Pontalina.
Art. 2º - Para implantação do programa de que trata a presente lei, fica o chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a ACIAP — ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL, INDUSTRIAL DE PONTALINA ou com o SENAI, SENAC, SEBRAE ou outras
entidades, visando a realização de cursos profissionalizantes para formação de profissionais
técnicos e mão de obra especializada para atender a demanda da indústria local de confecções, do
agronegócio do município, do comércio e do setor de prestação de serviços em geral.
Art. 3º - Os cursos técnicos profissionalizantes serão destinados às seguintes áreas
de atuação profissional: mecânico, eletricista, pedreiro, pintor. corte e costura, operador de
máquinas ou equipamentos em geral e outros.
Art. 4º - A duração dos cursos será de acordo com a quantidade de horas aulas
necessárias para formação do profissional técnico na respectiva área de atuação profissional.
Art. 5º - O valor da despesa, a quantidade de vagas ofertadas e as condições gerais
para realização do curso profissionalizante serão previstas no respectivo convênio celebrado entre
as partes.
Parágrafo Único - Fica estabelecido o limite mensal de até R$ 30.000.00 (trinta
mil reais) para implantação do programa dos cursos profissionalizantes e desde que haja
disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
RECEBEMOS
Uma cidade apontado para o futuro!
Art. 6º - A Prefeitura Municipal de Pontalina poderá ceder os locais e outros bens
municipais para realização dos cursos profissionalizantes.
Art. 7º - Poderão solicitar inscrição para os cursos profissionalizantes quaisquer
interessado que comprovar as seguintes condições: possuir idade igual ou superior a 16 anos:
comprovar residência no município de Pontalina: possuir renda mensal de até 3 salários mínimos;
e comprovar escolaridade mínima para o curso.
Art. 8º - A Prefeitura Municipal buscará parcerias com as empresas locais visando
assegurar estágio remunerado ou emprego aos alunos aprovados nos cursos profissionalizantes.
Art. 9º - A despesa para execução da presente lei será custeada com dotações
próprias no orçamento vigente, podendo ser abertos créditos suplementares ou especiais. nos
termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês
de março de 2021.
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EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal.
RECEBEMOS
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Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.631/2021
DE 04 DE MARÇO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPOAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 007/2021 , Cria programa e autoriza celebrar convênio com a ACIAP de
Pontalina, SENAI, SENAC, SEBRAE e outras entidades civis para implantação
cursos profissionalizantes e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.631/2021 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 007/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 04 de março de 2021.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
RECEB
EM E Emos
mara. pal de Pontalina
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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